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TJSP 27/02/2013 -Pág. 37 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 27/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano VI - Edição 1363

37

13. Decididas as impugnações pelo Diretor da Escola Paulista da Magistratura e anotadas as desistências realizadas, serão,
na sequência, publicadas pela Secretaria da Escola Paulista da Magistratura listas classificatórias definitivas dos interessados
nas vagas de cada idioma estrangeiro, observados os critérios estabelecidos nos itens anteriores.
14. Se for acolhido o recurso da decisão denegatória da impugnação pelo Conselho Consultivo e de Programas da Escola
Paulista da Magistratura será garantida ao recorrente vaga para frequência ao curso regular do idioma estrangeiro que indicara
quando da abertura do próximo certame.
15. O Magistrado selecionado terá direito a reembolso semestral correspondente a até 60% (sessenta por cento) do valor que
desembolsar para pagamento de todo o módulo ou estágio de curso regular em instituição de ensino (intensivo, semi-intensivo
ou extensivo), limitado a R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada módulo ou estágio, observados os seguintes requisitos:
I – Subscrição de termo no qual o Magistrado se responsabiliza pela devolução das quantias despendidas pela Escola
Paulista da Magistratura se, no prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, contados do recebimento do último reembolso, não
obtiver aprovação em exame de proficiência e deixar de frequentar, por no mínimo 03 (três) meses, curso de idioma instrumental
jurídico ofertado pela EPM correspondente à língua estrangeira que estudou no curso regular;
II – Efetivação, no período compreendido entre 03 (três) meses antes e 02 (dois) meses depois da publicação das listas
classificatórias definitivas, da matrícula em curso regular, presencial ou a distância, do idioma estrangeiro para o qual foi
selecionado de instituição de ensino reconhecida no Brasil (pessoa jurídica inscrita no CNPJ).
16. Não será aceita matrícula:
I – Em curso ministrado por pessoa natural (professor particular);
II – Em instituição de ensino sem inscrição no CNPJ;
III – Em curso presencial localizado a mais de 100 km (cem quilômetros) de distância da residência ou do local de trabalho
do Magistrado.
17. Poderá o Magistrado selecionado, até 02 (dois) meses depois da publicação das listas classificatórias definitivas,
requerer a prorrogação da subscrição do termo e da efetivação da matrícula para o segundo semestre de 2013.
18. Os pedidos de reembolso deverão ser solicitados, semestralmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da
conclusão do módulo ou estágio, mediante o envio de mensagem eletrônica para o endereço [email protected]
acompanhada dos seguintes anexos:
I - Arquivo do formulário devidamente preenchido disponível na página da Escola Paulista da Magistratura na Internet;
II – Arquivos com cópias digitalizadas em formato JPG, BMP ou PDF dos comprovantes de matrícula e de pagamento único
ou parcelado do módulo ou estágio do curso.
19. Os pedidos de reembolso serão submetidos à apreciação do Diretor da Escola Paulista da Magistratura, após parecer
do Coordenador dos Cursos de Língua Estrangeira, para verificação da adequação do curso à seleção realizada, aprovação e
autorização do reembolso.
20. O reembolso será creditado na conta funcional do Magistrado.
21. Não haverá reembolso se constar débito da instituição de ensino junto aos Cadastros Informativos dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Públicos.
22. Fica assegurada ao Magistrado selecionado e reembolsado a frequência posterior, se aprovado em exame de proficiência,
a curso instrumental jurídico a ser ofertado pela Escola Paulista da Magistratura, presencial ou a distância, por no mínimo 03
(três) meses.
23. O Magistrado que não cumprir as disposições do termo mencionado no item 15, I, supra, ficará sujeito à restituição de
todos os valores reembolsados mediante descontos mensais em folha de pagamento não superiores à 5% (cinco por cento) de
seu subsídio, se não acolhida justificativa pelo Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura, que
poderá dispensar a restituição parcial ou total dos valores, ou dilatar o prazo para aprovação e frequência no curso de idioma
instrumental jurídico.
24. Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Diretor da Escola Paulista da Magistratura, após parecer do
Coordenador dos Cursos de Língua Estrangeira, nos termos do Estatuto da Escola Paulista da Magistratura, com recurso sem
efeito suspensivo ao Conselho Consultivo e de Programas.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CURSOS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
NOME COMPLETO::
NÚMERO DA MATRÍCULA FUNCIONAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CARGO:
ENTRÂNCIA:
ANTIGUIDADE NA ENTRÂNCIA

OPÇÃO POR ORDEM DE PREFERÊNCIA:

INGLÊS ( )
FRANCÊS ( )
ITALIANO ( )
ALEMÃO ( )
ESPANHOL ( )

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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