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TJSP 31/01/2013 -Pág. 487 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 31/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1346

487

Nº 0270159-67.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: Maria Paula Bueno Martinelli (Justiça
Gratuita) - Agravado: Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos.
1- Sem pedido de liminar, processe-se nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil.
2- Comunique-se o digno Juízo de origem sobre esta interposição, dispensando-o da remessa de informações.
Int.
São Paulo, 19 de dezembro de 2012.
FERMINO MAGNANI FILHO
Desembargador Relator - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Antonio Carlos de Goes (OAB: 111272/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0270290-42.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de Assistencia Medica Ao Servidor
Publico Estadual - Iamspe - Agravado: Hospital San Vito Ltda - Vistos; Sem pedido de efeito ativo/suspensivo. Processe-se
regularmente o recurso, intimando-se a parte contrária a apresentar resposta. Int., São Paulo, 19 de dezembro de 2012. Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Newton Borali (OAB: 53466/SP) - Dalva Aparecida Barbosa (OAB: 66232/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0272206-14.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Duprati Hospitalar Comércio Importação Ltda
- Agravado: Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos.1- O pressuposto para concessão de liminar suspensiva no atual regramento do recurso
de agravo reside, n’última análise, na aferição da urgência e do risco, à parte agravante, de lesão grave e difícil reparação.
Também não se pode olvidar o pressuposto da verossimilhança. Esta a exegese dos artigos
522, caput, 527, inciso III, e 558, caput, do Código de Processo Civil.Ocorre que o conhecimento sumário da petição
recursal (e das peças a ela vinculadas), não obstante o clamor de urgência e dos supostos fatores de
risco, considero ausentes os indícios de verossimilhança. Melhor que se instaure o contraditório.
Para o momento, indefiro o pedido de liminar.
2- Comunique-se o digno Juízo de origem, dispensando-o da remessa de informações.
3- Prossiga-se nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 07 de janeiro de 2013.
FERMINO MAGNANI FILHO
No impedimento ocasional Desembargador Relator sorteado - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Pedro Antonio
Loyo Adarme Soler (OAB: 159656/SP) - Paulo de Almeida Ferreira (OAB: 290321/SP) - Alexandre Moura de Souza (OAB:
130513/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
DESPACHO
Nº 0211475-91.2008.8.26.0000 (994.08.211475-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcilia Martins Franco Setembre Apelante: Banco Santander S A - Apelado: Banco Santander S A - Apelado: Banco Santander Banespa S A - Apelado: Marcilia
Martins Franco Setembre - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Despacho proferido às Fls. 550 da pet. prot. N.º
01078354-5, interposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: J. sim, se em termos. São Paulo, 14 de janeiro de 2013, (a)
Francisco Bianco, Des. Relator. - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Lucia Afonso Claro (OAB: 107580/SP) - Marina Aidar
de Barros Fagundes (OAB: 222025/SP) - Juliano Toloza de Oliveira Costa (OAB: 261053/SP) - Denise Moyses Tusato (OAB:
134940/SP) - Alexandre de Almeida Cardoso (OAB: 149394/SP) - Angelica Correa Dente (OAB: 190128/SP) - Celso de Faria
Monteiro (OAB: 138436/SP) - Luiz Eduardo Portilho D Antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
DESPACHO
Nº 0257345-23.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Arlindo de Souza - Agravado: Prefeitura
Municipal de Limieira - Vistos. Insurge-se o agravante contra a r. decisão do MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Limeira (fls. 16/18) que denegou a Exceção de Suspeição pela ausência de elementos concretos para se aferir pela parcialidade
do perito. Comprove-se o cumprimento do artigo 526, do Código de Processo Civil. Ao agravado para eventual resposta. Int. São
Paulo, 06 de dezembro de 2.012. FRANCO COCUZZA Relator - Magistrado(a) Franco Cocuzza - Advs: Walter Bergstrom (OAB:
105185/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
DESPACHO
Nº 0267482-64.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fumiko Noda Yonemoto (E outros(as))
- Agravante: Abrao Antonio Medlij - Agravante: Amaury Dreginaldo Nogueira - Agravante: Antonio Stringueta - Agravante:
Arminda Camargo dos Santos - Agravante: Carlos Grepi - Agravante: Carlos Roberto Rossato - Agravante: Deoclides Jeronimo Agravante: Doralice de Moraes - Agravante: Ernesto Monteiro - Agravante: Etevaldo Oliveira Malaquias - Agravante: Gilson Luiz
da Silva - Agravante: Ignacio Jorenti Filho - Agravante: Job Pinheiro - Agravante: Jose Fernandes - Agravante: José Ferreira da
Cunha - Agravante: Jose Joaquim Mariano - Agravante: José Rodrigues Fernandes - Agravante: Jose Sossai - Agravante: Luiz
Carlos Favero - Agravante: Miriam Betty Piccolotto Domenico - Agravante: Nelson Gonçalves de Faria - Agravante: Nely Brandão
Vidigal Bernardes - Agravante: Nilva Aparecida de Sousa - Agravante: Norma Biral - Agravante: Onivaldo Constancio da Rocha
- Agravante: Paulo Scorsi e Silva - Agravante: Therezinha Zuperlari Schiftan - Agravante: Zelma Cardoso Matos - Agravado:
Fazenda do Estado de São Paulo (E outros(as)) - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos; Defiro em parte o pedido
liminar, tão somente para assegurar aos agravantes os benefícios da justiça gratuita. À mesa para julgamento, considerando
que a parte adversa não foi citada nos autos principais. São Paulo, 17 de dezembro de 2012. Nogueira Diefenthaler Relator Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB: 126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval
Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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