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TJSP 14/12/2012 -Pág. 1033 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1325

1033

348.01.2012.020766-8/000000-000 - nº ordem 2360/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL NOVA ESPERANÇA X EVACI DOS SANTOS - Fls. 36 - Primeiramente esclareça o autor se já houve
a inscrição junto aos órgãos competentes. Int. - ADV THELMA LARANJEIRAS SALLE OAB/SP 126554
348.01.2012.020942-9/000000-000 - nº ordem 2380/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO DO BRASIL SA X KEI TEK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Fls. 29 - Citem-se os executados para
em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, ou querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias da juntada aos autos do
mandado de citação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de
pagamento no prazo acima, os honorários são reduzidos pela metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá
de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, intimando os executados. Recaindo a penhora em bens imóveis deverá ser
intimado o cônjuge se for o caso. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
348.01.2012.020970-4/000000-000 - nº ordem 2388/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - ANTONIO FRANCISCO DA SILVA X CARLOS ALBERTO MARTINS DE OLIVEIRA - Fls. 13 - Cite-se, com
a advertência de que, querendo, poderá no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação nos autos,
responder ou requerer a purgação da mora dos alugueres vencidos e vincendos, até a data efetiva do pagamento, com os
respectivos encargos, mais honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, nos termos do
artigo 62, inciso II, letra “d”, da Lei 8.245/91. Fica o requerido advertido de que, na hipótese de não oferecimento de defesa, os
efeitos da revelia serão aplicados, consistentes em serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos
do artigo 319 do C.P.C. Expeça-se mandado constando seja efetivada a citação do locatário com relação à rescisão contratual,
bem como sua citação com referencia à cobrança dos aluguéis indicados na memória de cálculo apresentada. Intime-se - ADV
SERGIO MARIN RICARDO CALVO OAB/SP 118129
348.01.2012.020947-2/000000-000 - nº ordem 2390/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. C.
A. D. S. X I. P. D. S. - Fls. 19 - Defiro a gratuidade. Aguardo adequação da inicial e nova memória de cálculo, ou esclarecimentos,
porquanto a natureza alimentar recai sobre débito alimentares dos três meses anteriores à propositura da ação. Int. - ADV ANA
PAULA GOMES DE CARVALHO OAB/SP 280758
348.01.2012.020982-3/000000-000 - nº ordem 2391/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - VIGEL
SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO EIRELI X MUNICIPIO DE MAUA - Fls. 175 - Trata-se de ação Declaratória de Inexistência de
Relação Jurídica Tributária promovida por VIGEL Serviços e Administração Eireli contra Município de Mauá por onde busca em
antecipação dos efeitos da tutela a suspensão da exigibilidade do crédito tributário acerca do Imposto sobre Serviços (ISSQN)
sobre “o preço do serviço” discriminado no corpo da nota fiscal, uma vez que se trata da comissão obtida pelo fornecimento e
administração deste. De ser indeferida a medida. Não se mostram inequívocas as provas apresentadas com a inicial, sendo
necessária melhor avaliação de seus aspectos técnicos, desta forma não estando convencido da verossimilhança de suas
alegações, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, porque nesta fase de cognição sumária não restaram
preenchidos os pressupostos necessários. Cite-se a Fazenda Pública, observando o disposto no artigo l88 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV ANTONIO PEDRO LOVATO OAB/SP 139278
348.01.2012.021110-1/000000-000 - nº ordem 2402/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ATAIDES
JOAQUIM DO AMARAL X NEYMAR DO AMARAL - Fls. 15 - Esclareça a não inclusão da genitora do “de cujus”, aditando a
inicial, se o caso. Int. - ADV EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI OAB/SP 209046
348.01.2012.021238-5/000000-000 - nº ordem 2414/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X MIRELI NEVES FERREIRA YAMAZAKI - Fls. 186 - Ante os documentos apresentados
nas folhas 08/11, que preenche os requisitos do artigo 1.102a, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado monitório para
a requerida, em quinze (15) dias, pagar a importância referida nas folhas 10 excluíndo as despesas e honorários, nos termos do
artigo 1102 c, §1º também do CPC, ou apresentar embargos, sob pena de não o fazendo presumir-se aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor. Int. - ADV ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993
348.01.2012.021252-6/000000-000 - nº ordem 2417/2012 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - PADARIA E
CONFEITARIA KI PAO LTDA X MANUEL DAS NEVES SANTOS - Fls. 53 - Cite-se o requerido. - ADV NORBERTO APARECIDO
GALVANO OAB/SP 168690
348.01.2012.021525-7/000000-000 - nº ordem 2421/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material CAMILLA DE SOUSA CAIRES X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES SA - Fls. 107 - Defiro a gratuidade. Cite-se a requerida.
Int. - ADV ANTONIO DE MORAIS OAB/SP 137659
348.01.2012.021454-0/000000-000 - nº ordem 2424/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços FUNDAÇAO SANTO ANDRE X RENATO DOS SANTOS GON - Fls. 22 - Defiro a gratuidade processual nos termos do art.
6º da Lei Estadual 11.608/2003. Cite-se o executado para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, ou querendo,
oferecer embargos no prazo de 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação. Arbitro os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de pagamento no prazo acima, os honorários são reduzidos pela
metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, intimando o
executado. Caso a penhora recaia em bens imóveis, intimará o cônjuge do executado. Autorizo os benefícios do artigo 172 e
seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. - ADV PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO OAB/SP 287206
348.01.2012.021713-7/000000-000 - nº ordem 2453/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CFI X ANA PAULA MEDEIROS AMY - Fls. 31 - Em face do que dispõe o artigo 259, V, do Código de
Processo Civil e considerando que o valor da causa é diverso do saldo devedor, aguardo esclarecimento ou eventual retificação.
Int. - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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