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TJSP 05/12/2012 -Pág. 1247 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/12/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1318

1247

348.01.2012.010737-3/000000-000 - nº ordem 1257/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.
F. D. M. X F. D. M. - Fls. 28 - Ante o silêncio do requerido DECRETO A PRISÃO CIVIL DE F DE M, pelo prazo de trinta dias.
Expeça-se mandado de prisão. Int. - ADV RICARDO TOMAZ LOPES OAB/SP 296196
348.01.2012.011047-0/000000-000 - nº ordem 1298/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.
M. D. S. E OUTROS X J. S. D. S. - Fls. 31 - Ante o silêncio do requerido DECRETO A PRISÃO CIVIL de J S DA S pelo prazo de
trinta dias. Expeça-se mandado de prisão. Int. - ADV MARA LÚCIA THOMAZ OAB/SP 204058
348.01.2012.013767-0/000000-000 - nº ordem 1650/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. F. D. S. X K. R. F. - (Dr.
ALESSANDRA M.O. NASCIMENTO: retirar a Certidão de Honorários.) - ADV REGES MAGALHAES DIAS OAB/SP 133477
348.01.2012.016100-9/000000-000 - nº ordem 1795/2012 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CELSO
JOSE DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Autor/a e/ou seu/sua patrono/a: retirar a guia de perícia
médica) - ADV ANDRESSA SANTOS OAB/SP 181024
348.01.2012.016094-8/000000-000 - nº ordem 1796/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F. R.
D. D. B. X M. F. D. B. - Fls. 36 - Defiro a gratuidade ao requerido. Fls. 25/27: Manifeste-se a exeqüente. Após, vista ao Ministério
Público. Int. - ADV RAFAEL DA SILVA ARAUJO OAB/SP 220687 - ADV MARIA CRISTINA MANFREDINI OAB/SP 82398
348.01.2012.016285-6/000000-000 - nº ordem 1810/2012 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- AMAURI COPPINI X MIGUEL ALBERTO CORDOVA CHAVEZ E OUTROS - manifestar sobre mandado devolvido sem
cumprimento (deixou de realizar o ato pois não encontrou os requeridos nos lugares onde buscou e informação de que se
mudaram) - ADV ALLINE DI FELICE GRECCO COPPINI OAB/SP 268576
348.01.2012.016285-6/000000-000 - nº ordem 1810/2012 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- AMAURI COPPINI X MIGUEL ALBERTO CORDOVA CHAVEZ E OUTROS - manifestar sobre mandado devolvido sem
cumprimento (deixou de citar o requerido por não encontrá-lo ) - ADV ALLINE DI FELICE GRECCO COPPINI OAB/SP 268576
348.01.2012.017877-0/000000-000 - nº ordem 2016/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - JOSE LEITE FILHO PLASTICOS EPP X BANCO ITAU UNIBANCO SA - Fls. 54 - Recebo os embargos.
Intime-se o exeqüente na pessoa de seu Advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Anote-se nos autos
principais. Int. - ADV DANIELLE MENDES GUIMARÃES OAB/SP 301951 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP
139405
348.01.2012.018158-0/000000-000 - nº ordem 2042/2012 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - ROSA
BATISTA DA COSTA - Fls. 31 - Fls. 30: Oficie-se ao cartório de Registro de Imóveis. Providencie a autora cópia autenticada do
RG e CPF de Sebastião. Int. - ADV MARCELA ARINE SOARES OAB/SP 280038
348.01.2012.018852-5/000000-000 - nº ordem 2114/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - A. M. M. X M. C. V. M. - manifestar
sobre mandado devolvido sem cumprimento (deixou de citar a requerida em razão de a mesma não ter pleno entendimento do
ato que transcorria) - ADV ANTONIO BASILIO DE ALVARENGA OAB/SP 67456
348.01.2012.019282-4/000000-000 - nº ordem 2170/2012 - Procedimento Sumário - Restabelecimento - DANIEL GOMES
DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 43 - 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite-se o requerido.
3. Para realização de perícia no autor, nomeio o Dr.ORFEU CECÍLIA arbitrando os honorários nos termos da portaria conjunta
dos Juízes de Direito da Comarca de Mauá, antecipando a prova. 4. Acolho os quesitos formulados pelo autor, facultando-os ao
requerido, faculto às partes a indicação de assistentes, expedindo-se guias para realização da perícia. Laudo em 15(quinze) dias,
após a apresentação do autor para exame. 5. Os laudos dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados
10 (dez) dias após a apresentação do laudo. 6. Oficie-se à empregadora requisitando antecedentes médicos e financeiros do
autor. 7. Intime-se o réu para apresentar em 30 (trinta) dias as informações de que disponha sobre o autor. 8. Com relação à
antecipação dos efeitos da tutela, se faz necessária avaliação por perito deste Juízo para deliberar, assim, não havendo nesta
fase de cognição sumária prova inequívoca do direito invocado pelo autor, porque incompatível a necessidade de produção
de prova pericial com o instituto da antecipação dos efeitos da tutela, além disso, os documentos apresentados em relação à
exames/atendimentos não são atualizados. 9. Nestes termos indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, ciência ao
Ministério Público. 10. Int. - ADV GLAUCIA VIRGINIA AMANN OAB/SP 40344
348.01.2012.019362-1/000000-000 - nº ordem 2178/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - FÁBIO PEREIRA DA COSTA
X SANTANDER SEGUROS SA - Fls. 30 - Defiro a gratuidade. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecimento
pessoal à audiência de conciliação, que designo para o dia 20 de maio de 2013, às 14:00 horas. Deixando injustificadamente
o requerido de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial(art. 319 CPC),
sentenciando-se de imediato. Comparecendo o requerido à audiência e infrutífera a conciliação, poderá responder aos termos
da ação, contestando na audiência supra. Observo que a produção antecipada de prova é incompatível com o procedimento,
aguardando-se o momento adequado para tanto. Intimem-se. - ADV VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE OAB/SP 197203
348.01.2012.019862-4/000000-000 - nº ordem 2229/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N. B. D. S. X L. D. S. S. - Fls. 16
- Defiro a gratuidade. Seguirá esta somente em relação ao divórcio, porquanto o processo para a questão de pensão alimentícia
possui legitimidade e procedimento diverso, observo também que os procedimentos em relação à guarda e visita, embora não
incluídos no pedido, mas referidos na petição inicial poderão se desdobrar de forma a prejudicar a celeridade hoje vigente em
relação ao processo de divórcio, embora seja possível, caso as partes cheguem a um consenso, deliberarem sobre todas as
questões relacionadas ao direito familiar, com essas considerações para audiência de tentativa de reconciliação, designo o dia
07 de fevereiro de 2013, às 15:30 horas. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal à audiência supra, ficando
o requerido advertido de que, a partir da data desta audiência, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de
defesa. Int. - ADV VALDEMIR TEODORO DE FREITAS OAB/SP 177575
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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