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TJSP 29/11/2012 -Pág. 931 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1314

931

(cinco mil reais). Int. - ADV ARACELI SASS PEDROSO OAB/SP 239325
320.01.2012.026889-5/000000-000 - nº ordem 3456/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - CREDIFIBRA SA - CFI X CLAUDINEI PAIXÃO - Concedo ao autor o prazo de 10 dias para que emende a inicial, a fim
de constar corretamente o valor da causa (artigo 259, inciso V, do CPC), bem como recolhendo a diferença das custas iniciais,
sendo o caso, sob pena de indeferimento. Int. - ADV MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375
320.01.2012.026950-4/000000-000 - nº ordem 3457/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - ZELITO JOSÉ DOS SANTOS X
ANA ROSA DOS SANTOS - Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora, face os documentos de fls. 09. Nomeio inventariante
nos termos do artigo 1032 do CPC, o Sr. ZELITO JOSÉ DOS SANTOS, independentemente de compromisso. Processe-se, com
observância do seguinte, em 20 dias: juntada da representação de todos os interessados; declarações, partilha ou pedido de
adjudicação; juntada de lançamentos e negativas fiscais; requisição de negativas (se necessário); intervenção do MP (havendo
testamento, ausentes ou incapazes); cálculo e recolhimento de imposto “cusa mortis” e, oportuna conclusão para sentença. Int.
- ADV CLAUDIO LOPES OAB/SP 45759
320.01.2012.027032-7/000000-000 - nº ordem 3477/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário SEBASTIANA MIGUEL DE ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Não se justifica a dependência
atribuída a este Juízo, já que o processo nº 174/2008, encontra-se sentenciado, conforme de vê do extrato retro juntado, razão
pela qual determino a remessa dos autos ao Distribuidor para distribuição livre. Int. - ADV PRISCILA APARECIDA TOMAZ
BORTOLOTTE OAB/SP 213288
320.01.2012.027158-5/000000-000 - nº ordem 3489/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. M. P. E OUTROS
X G. H. M. P. - Não se justifica a dependência atribuída a este Juízo, já que não há conexão, continência ou acessoriedade entre
esta ação de Alimentos e a cautelar (processo nº 3427/2012), separação de corpos, preparatória para a ação principal (divorcio),
razão pela qual determino a remessa dos autos ao Distribuidor para distribuição livre. Int. - ADV SUZANA COMELATO GUZMAN
OAB/SP 155367 - ADV IVAN NASCIMBEM JÚNIOR OAB/SP 232216 - ADV SUZANA COMELATO GUZMAN OAB/SP 155367 ADV IVAN NASCIMBEM JÚNIOR OAB/SP 232216
320.01.2012.027142-5/000000-000 - nº ordem 3500/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer ALEX SANDER TUREK MACHADO X RENATA MARIA PINHEIRO BARBOSA - Defiro o processamento do feito em segredo de
justiça. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao réu face o documento de fls. 02. Os fatos, fundamentos jurídicos do pedido,
bem como os documentos que acompanham a petição inicial deixam aflorar os requisitos necessários para a concessão da
liminar que defiro, e determino que a ré se abstenha da prática de calúnia, injúria e difamação, contra o requerente, bem como
de molestá-lo ou perturbar sua tranqüilidade e incitar terceiros a insurgir-se contra o requerente, sob pena de multa diária no
valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Cientifique-se a ré da presente decisão, bem como proceda sua citação, para querendo,
apresentar defesa, no prazo de quinze (15) dias, advertindo-os dos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Oficie-se
conforme requerido as fls. 24. Int. - ADV RAFAEL GOMES DOS SANTOS OAB/SP 121842
320.01.2012.027265-5/000000-000 - nº ordem 3502/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ELIEL
HENRIQUE SILVA X OFICIO CONSULTORIA LTDA E OUTROS - Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado
pelo autor, vez que tem por atividade profissional, a condição de empresário, que não se coaduna com a condição de necessitado,
e, pelo valor da causa, o pagamento desta, não o privará dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família.
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dia para que o autor proceda ao recolhimento das custas, inclusive taxa devida à OAB e
tarifa postal, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do CPC. Int. - ADV FABIANO MORAIS OAB/
SP 262051
Centimetragem justiça

3ª Vara Cível
3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: MARIO SERGIO MENEZES
320.01.1986.000057-3/000000-000 - nº ordem 33/1986 - Separação Consensual - Dissolução - A. M. D. S. E OUTROS - Fls.
75 - Apresente o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, certidões negativas federais. Int. - ADV ELISABETE ANTUNES OAB/
SP 218718
320.01.1991.000231-0/000000-000 - nº ordem 57/1991 - Arrolamento Comum - Bem de Família - SEBASTIÃO VICENTE
LINO X ALMIRA GABRIELA DE PAULA - Fls. 101 - Fls.96/100: recebo em retificação. Adite-se o Formal de Partilha com cópia
da petição e documentos retro, bem como deste despacho. Primeiramente, apresente o inventariante o respectivo Formal
de Partilha, bem como forneça as cópias devidamente autenticadas. Int. - ADV ADEMAR PEREIRA OAB/SP 103463 - ADV
VANDERLEI ANIBAL JUNIOR OAB/SP 243805
320.01.1995.003662-0/000000-000 - nº ordem 1976/1995 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS SA X SEBASTIAO LUIZ BUFO E OUTROS - Manifeste-se o exequente no prazo de cinco (05) dias, em
termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, tornem os autos ao arquivo geral. Int. - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER
OAB/SP 91092
320.01.1996.003653-8/000000-000 - nº ordem 1997/1996 - Depósito - Depósito - BANCO SANTANDER NOROESTE SA X
RACOES MULTIGRAO IND E COM LTDA E OUTROS - Tornem os autos ao arquivo. - ADV PATRICIA MASSITA ZUCARELI OAB/
SP 174681 - ADV JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR OAB/SP 236839
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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