Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1304
2170
Processo Civil, tornando insubsistente a penhora de fls.18. Autorizo o desentranhamento do título de fls. 08 pela executada,
mediante recibo nos autos. Oficie-se a SERASA. Oportunamente, destruam os autos. PRIC. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ
OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2010.001650-5/000000-000 - nº ordem 361/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. R.
FERREIRA ROUPAS - ME X ROSANGELA APARECIDA FELISBINO - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
Após, sem manifestação, o processo será extinto. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ
COLARES OAB/SP 273522
434.01.2010.002245-2/000000-000 - nº ordem 462/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória SAULO JACINTO FILHO X EUNICE SILVA SOUZA CHIARELLO - Fls.47: Defiro, expedindo-se o necessário. - ADV TIAGO
PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2010.002432-0/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BELMIRO
MARANGONI NETO & CIA. LTDA. X VALÉRIA CONSTANTE - A: Belmiro Marangoni Neto & Cia Ltda R: Valéria constante
Tendo em vista o integral pagamento da dívida pela executada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, fazendo isto com fundamento
no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos títulos de fls.11 pela executada, mediante
recibo nos autos. Oficie-se a SERASA. Oportunamente, destruam os autos. PRIC. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/
SP 273522
434.01.2010.002825-2/000000-000 - nº ordem 581/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ROSANGELA BRANQUINHO ALONSO MACHADO X GEOVANE COSTA DE ANDRADE - Expeça-se mandado de penhora em
bens do devedor suficientes para a garantia da dívida. - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572 - ADV VANESSA
GUILHERME BATISTA OAB/SP 223590
434.01.2010.003424-7/000000-000 - nº ordem 645/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LEOMAR BORGES DE SOUZA
X ADRIANA DOS SANTOS BERALDO - Designado o dia 12/12/2012, às 14:45 horas, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2011.000098-7/000000-000 - nº ordem 24/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DIRCE HELENA BERNARDES ME X MAURO EUGÊNIO DA SILVA - Designado o dia 13/12/2012, às 14:30 horas, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - ADV
EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2011.000097-4/000000-000 - nº ordem 25/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DIRCE HELENA BERNARDES ME X FÁTIMA APARECIDA LOPES - Designado o dia 05/12/2012, às 15:30 horas, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - ADV
EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2011.000452-4/000000-000 - nº ordem 84/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - REGINALDO GUILHERME
X KENER RICARDO PEREIRA - Fica Vossa senhoria intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no
prazo de 05(cinco) dias. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2011.001110-6/000000-000 - nº ordem 211/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda MÓVEIS SPIRLANDELI LTDA. - EPP X AGNALDO DA SILVA BASTIANINI - Autor apresentar nos autos cálculo atualizado
da dívida, a fim de expedição de carta precatória, prazo cinco dias. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV
FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2011.001112-1/000000-000 - nº ordem 213/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - MÓVEIS SPIRLANDELI
LTDA. - EPP X ANA PAULA DA COSTA - Designado o dia 13/12/2012, às 14:45 horas, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2011.001372-2/000000-000 - nº ordem 274/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. R.
FERREIRA ROUPAS ME X IDALMA DE OLIVEIRA BARBOSA - Juntada da Petição em 08/11/2012 - ADV FERNANDO DINIZ
COLARES OAB/SP 273522
434.01.2011.002047-7/000000-000 - nº ordem 391/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - MÓVEIS SPIRLANDELI
LTDA - EPP X CREUZEMIRA DE OLIVEIRA MACIEL - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV TIAGO
PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2011.002049-2/000000-000 - nº ordem 393/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - MÓVEIS SPIRLANDELI
LTDA - EPP X IVO DE DEUS SEIXAS - A: Móveis Spirlandelli Ltda - EPP R: Ivo de Deus Seixas Tendo em vista o cumprimento
da sentença Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Feitas as necessárias anotações,
oportunamente, destruam-se os autos. PRIC. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2011.002307-6/000000-000 - nº ordem 468/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - LUCIMARA
AUGUSTA ZERO CAMPOS X EVA FÁTIMA XAVIER SANTOS MERCEARIA - ME - Defiro o sobrestamento do feito por
60(sessenta) dias. Após, sem manifestação, o processo será extinto. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2011.002607-0/000000-000 - nº ordem 539/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LUCIANA MARTINS
X ABENIDEZ VAZ - Como a requerida não tem advogado, deve ser intimada - por carta AR - para que em quinze dias pague
a dívida no valor de R$ 1.800,96, com sua atualização, sob pena de, não o fazendo, arcar com uma multa no importe de 10%
sobre o valor do débito, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, que se aplica ao JEC. - ADV FERNANDO
DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2011.002646-1/000000-000 - nº ordem 548/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FERNANDO DINIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º