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TJSP 01/11/2012 -Pág. 1727 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1298

1727

114.01.2012.013214-8/000000-000 - nº ordem 538/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MIRIAM LUCIA FERREIRA X BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A E OUTROS - Fls. 150
- CONCLUSÃO Em 23 de outubro de 2012 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. MARIA DO CARMO
HONÓRIO. Eu _______________, (Marcelo Carvalho Barbisan), Escr. digitei. Processo nº 2012/13214-8 Ordem nº 538/2012
Vistos, Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se eventual pedido de informações. No mais, aguarde-se a
audiência. Int. Campinas, d.s. MARIA DO CARMO HONÓRIO Juíza de Direito - ADV ANA MARIA MONTEFERRARIO OAB/SP
46637 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
114.01.2012.029025-4/000000-000 - nº ordem 1241/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - FIRMINO DA SILVA TAVARES X TURKISH AIRLINES - Fls. 27 - Redesigno a audiência de instrução e julgamento para
o dia 21/01/2013, às 16h. Int. - ADV ANDREIA FILIPA CORREIA TAVARES OAB/SP 258044 - ADV ARTUR RAFAEL CHRISPIM
VIEIRA OAB/SP 275107
114.01.2012.029441-9/000000-000 - nº ordem 1262/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - SILVIA HELENA DE LIMA E SILVA X BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A - Fls. 28 - CONCLUSÃO Aos
11/10/2012, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. ERIKA FERNANDES FORTES, MMa. Juíza de Direito. Eu,...............
, Escrevente, subscrevi. Recebo a petição de fls. 26/27 como emenda à inicial. Designo audiência una de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 22/01/2013, às 15h00. Cite-se e intime-se Campinas, 16/10/12. ERIKA FERNANDES FORTES Juíza de
Direito - ADV JORGE VEIGA JUNIOR OAB/SP 148216
114.01.2012.029535-0/000000-000 - nº ordem 1265/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- LAZARO ZACHARIAS DE CAMARGO X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 22 CONCLUSÃO Aos _______________, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. ERIKA FERNANDES FORTES, MMa.
Juíza de Direito. Eu,............... , Escrevente, subscrevi. Processo nº 2012/029535-0 Ordem nº 1265/12 Recebo a petição retro
como emenda à inicial. Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/01/2013, às 15h40. Cite-se
e intime-se Campinas, 16/10/12. ERIKA FERNANDES FORTES Juíza de Direito - ADV CAMILA CRISTINA DO VALE OAB/SP
269853
114.01.2012.037922-2/000000-000 - nº ordem 1585/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - HENRIQUE
SALIM X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A - Fls. 40 - CONCLUSÃO Aos 16/10/12, faço estes autos conclusos à
Exma. Sra. Dra. ERIKA FERNANDES FORTES, MMa. Juíza de Direito. Eu,............... , Escrevente, subscrevi. Processo
nº 2012.037922-2 Ordem nº 1585/2012 Recebo a petição de fls. 27/39 como emenda à inicial. Designo audiência una de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de janeiro de 2013, às 14h00. Int. Campinas, 19/10/12. ERIKA FERNANDES
FORTES Juíza de Direito - ADV MARCEL SCOTOLO OAB/SP 148698 - ADV HENRIQUE SALIM OAB/SP 243005
114.01.2012.049436-1/000000-000 - nº ordem 1896/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - KARINE DAIANE GONÇALVES BATISTA X INSTALAÇÕES E PROJETOS TECNICOS PROMEC S/C LTDA - “Vistos.
Tendo em vista que o AR retornou por motivo de mudança, defiro o pedido da autora, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para
fornecer o novo endereço da ré. Fornecido o novo endereço, EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO e intimação para Audiência
UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento, que designo para o dia 05 de novembro de 2012, as 14:00H. Dou os presentes por
intimados. NADA MAIS. - ADV JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL OAB/SP 120443
114.01.2012.049436-1/000000-000 - nº ordem 1896/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - KARINE DAIANE GONÇALVES BATISTA X INSTALAÇÕES E PROJETOS TECNICOS PROMEC S/C LTDA
- CONCLUSÃO Em 26 de outubro de 2012 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. MARIA DO CARMO
HONÓRIO. Eu _______________, (Marcelo Carvalho Barbisan), Escr. digitei. Processo nº 2012/49436-1 Autos nº 1896/2012
Vistos, Em face do pedido de fls. 39/40, determino que o feito seja retirado de pauta. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para extinção. Int. Campinas, d.s. MARIA
DO CARMO HONÓRIO Juíza de Direito - ADV JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL OAB/SP 120443
114.01.2012.068982-9/000000-000 - nº ordem 2845/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido CLARISSA DANIELLE SANTIAGO SILVA X CONDOMINIO EDIFICIO LAURENICE E OUTROS - Fls. 30 - Vistos. Os documentos
encartados às fls. 23/26 emprestam verossimilhança às alegações iniciais, em especial por se tratar de cobrança por conta
paga pelo consumidor. Além disso, são notórios os prejuízos causados a quem tem o nome inserido indevidamente em órgãos
de restrição ao crédito, estando presente o periculum in mora. Nestes termos, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela
final a fim de suspender o protesto pendente em nome da autora junto 2º Tabelião de Protesto de Campinas com relação à
anotação constante dos documentos de fls. 26 até o julgamento final da ação. Oficie-se, devendo a autora providenciar seu
encaminhamento junto ao respectivo órgão de proteção ao crédito. Após, cite-se, designando - se audiência de conciliação.
Int. Campinas, 19 de outubro de 2.012 ERIKA FERNANDES FORTES Juíza de Direito - ADV IAN OLIVEIRA DE ASSIS OAB/SP
251039
Centimetragem justiça

Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0018621-14.2011.8.26.0114 - Recurso Inominado - Campinas - Recorrente: TIM CELULAR S.A. - Recorrido: Thiago
Gomes Marçal Pereira - Magistrado(a) Gilberto Luiz Carvalho Franceschini - Negaram provimento ao recurso. V. U.Condenação
em custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 137,42 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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