Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1290
842
Processo 0022100-23.2012.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - P. E. S. e outro - Vistos. Fls. 121/123 e 125
: Aguarde-se manifestação expressa da Fazenda. Int. - ADV: KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP),
KAREN APARECIDA DE ASSIS MATIOLI (OAB 211932/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0022728-46.2011.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - M. I. A. B. O. - V. L. B. de S. - Aos interessados,
providenciar a retirada da certidão que se encontra na contracapa dos autos. Int. - ADV: HELENA PIRES DE OLIVEIRA (OAB
246289/SP)
Processo 0023856-67.2012.8.26.0100 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Germano Monteiro da Silva - Selene Angelina
Banks Leite - Vistos. Fls. 28/29 : matéria já decidida na sentença de fls. 18/19. Comprove-se o recolhimento das custas no prazo
de cinco sob pena de inscrição da dívida. Defiro o desentranhamento do documento . Após, anote-se a extinção e arquivem-se
os autos. Intimem-se - ADV: MARCELO FIGUEIREDO (OAB 221077/SP)
Processo 0023913-85.2012.8.26.0100 - Arrolamento de Bens - Liminar - Leila Strazza Azevedo - Raymundo Soares de
Azevedo Neto - Vistos. Prossiga-se doravante nos autos principais, para oportuno julgamento conjunto. Int. - ADV: MARGARIDA
MARIA DE ALMEIDA PRADO HELLMUTH (OAB 64892/SP), CLAUDIA PENA GOMES (OAB 122230/SP), CARMEN SILVIA
DEFINE (OAB 42307/SP), LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP)
Processo 0023937-16.2012.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOAQUIM EMIDIO NOGUEIRA BICUDO
- MARIA ANTONIETTA NOGUEIRA BICUDO - Aos interessados, providenciar a retirada da certidão de inventariante que se
encontra na contracapa dos autos. Int. - ADV: NELSON SCHIRRA FILHO (OAB 86934/SP)
Processo 0025695-30.2012.8.26.0100 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Fong May Wah - So Sing Ming - Vistos.
Recolha-se o alvará da contra-capa dos autos. Considerando que não houve contestação nestes autos nem nos autos em
apenso (n. 0020799-41.2012), e que se referem às mesmas partes, porém em pólos invertidos, o feito passará a ter tramitação
conjunta, nestes autos. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação. Int. - ADV: ROSA MARIA DESIDERI (OAB 117283/SP),
ANA CRISTINA MOREIRA (OAB 107431/SP)
Processo 0026804-79.2012.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - V. C. N. e outros - M. R. C. - VISTOS. Em face do
falecimento da interdita MATHILDE RANDAZZO CARDILLO (fls.95), JULGO EXTINTO o processo da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por VICENTE CARDILLO NETTO e outros em face de MATHILDE RANDAZZO CARDILLO, pela falta de interesse de
agir superveniente, conforme dispões o inciso VI, do artigo 267 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto no Capitulo
IV, itens 12.1 e 12.2 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e arquivem-se. P.R.I. - ADV: SUZERLEY
RODRIGUES (OAB 135683/SP)
Processo 0027328-76.2012.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança NEIDA MARIA TADEU PIOVACCARI - OSWALDO JÚLIO ITALO PIOVACCARI - VISTOS. A requerente NEIDA MARIA TADEU
PIOVACCARI, qualificada na inicial, requereu a abertura, registro e cumprimento do testamento público de 04 de fevereiro
de 1981 deixado por OSWALDO JÚLIO ITALO PIOVACCARI, falecido em 09 de julho de 2011. Pleiteou seja reconhecida a
caducidade do testamento, pelo falecimento anterior da herdeira testamentária. Juntou documentos. Cota do Ministério Público
em fls.26. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO e Decido. O testamento não pode ser registrado e cumprido porque operouse sua caducidade. Com efeito, a única beneficiária do testamento seria a esposa do testador Neida Corradini Piovaccari, que
faleceu antes daquele (fls.14). Não pode subsistir, portanto, o testamento. Segundo Francisco José Cahali “caducidade é a
“invalidade que decorre de pré-morte do herdeiro ou da inexistência de bens para formarem a herança”, conforme apontamento
de Rubens Limongi França. São dois, enfim, os casos que podem conduzir à caducidade de um testamento: ou a ausência
de herdeiro sucessível ou a inexistência de bens a serem herdados.” (Direito das Sucessões, 3a ed., RT, 2007, p. 315) Silvio
De Salvo Venosa pondera que “a caducidade ocorre quando há um esvaziamento da deixa testamentária ou porque o bem,
já não mais existe (pouco importando a causa: desaparecimento, alienação, perda) ou porque não existe o sujeito (herdeiro
ou legatário) para suceder (em todos os casos em que o sucessor não mais existe, não quer, ou não pode receber). Assim
sendo, caduca o testamento na parte em que não pode ser cumprido porque há uma impossibilidade material. Tudo aquilo que
esvazia a disposição testamentáría é caducidade, isto é, perda da força, do vigor. Estabelecida a caducidade de uma disposição
testamentária, verifica-se se outra disposição e aplica em substituição, ou se o que operará é a ordem de vocação legítima.”
(Direito das Sucessões - Ed. Atlas, 1.991, p. 199). Feitas estas considerações, patente a caducidade do testamento público de
04 de fevereiro de 1981, outorgado por Oswaldo Júlio Italo Piovaccari (óbito em 19 de julho de 2011), porquanto faleceu antes
do testador a única beneficiária do testamento. Subsiste, portanto, a sucessão legítima, conforme o disposto no art. 1.788, do
CC. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.939, inciso V, do CC, DECLARO CADUCO OU INEFICAZ o testamento público
lavrado aos 04 de fevereiro de 1.981 pelo 7º Tabelião de Notas da Capital - São Paulo, no Livro 3786, fls. 227, outorgado por
OSWALDO JÚLIO ITALO PIOVACCARI. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
averbação. P.R.I.C. - ADV: ELIZABETE LEITE SCHEIBMAYR (OAB 156816/SP)
Processo 0028275-67.2011.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabiola Huri Ledo de Almeida
e outros - Beatriz Pelegrine Huri e outro - Aos interessados, providenciar a retirada do ofício que se encontra na contracapa dos
autos. Int. - ADV: MONISE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 263171/SP)
Processo 0028693-05.2011.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. S. S. e outros - M. O.
de S. - Vistos. Aguarde-se a decisão final do agravo de instrumento. Int. - ADV: NEFERTITI REGINA WEIMER VIANINI (OAB
289024/SP), CELSO ARAUJO SANTOS (OAB 286488/SP)
Processo 0028897-15.2012.8.26.0100 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S. de A. - S. R. G. Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 30 em 48 horas. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, voltem para extinção. Int.
- ADV: FRANCISCO ALVES PEREIRA (OAB 228045/SP)
Processo 0029378-75.2012.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J. E. - E. J. de O. - Vistos. Remetam-se
os autos ao Setor de Conciliação para designação de audiência. Após, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 36/42 para
novo cumprimento no endereço indicado no mandado. Ciência à Promotoria de Família. Int. - ADV: FRANCINY ASSUMPÇÃO
RIGOLON (OAB 234654/SP)
Processo 0029785-81.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Sandoval Trujillo - Marlene Sandoval Trujillo
- Vistos. Fls. 19 e 20/37: o processo já se encontra extinto. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimemse. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 0030378-13.2012.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. F. do N. - R. A. do
N. - Vistos. Fls. 36/38: Ciência à exequente. Apresente a exequente memória atualizada do débito. Após, voltem a conclusão.
Int. - ADV: GRAZIELLE ADELLE CALDEIRA VILLANI (OAB 318300/SP), LARISSA ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 317941/SP),
NARCELO ADELQUI FELCA (OAB 166713/SP)
Processo 0030968-87.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Josefa Marques do Nascimento e outros - Jonas
Barbosa do Nascimento - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cumpra-se o determinado a
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