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TJSP 09/10/2012 -Pág. 1870 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1283

1870

réu, apontada no documento de fls. 16. Expeça-se o necessário. No mais, cite-se e intime-se o réu, com as advertências legais.
Int. - ADV: SOCRATES RASPANTE SUARES (OAB 321696/SP)
Processo 0065518-14.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARCOS ANTONIO FREIRE NUNES - Capão Redondo Comercio de Livros e outro - Vistos. Tendo em vista que o
débito em questão se encontra sob discussão, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que as
empresas-rés se abstenham de levar o nome do autor aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em razão de valores
supostamente devidos por multa rescisória do contrato firmado pelo demandante, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais) por dia em que o nome do autor permanecer no rol de inadimplentes. Expeça-se o necessário. Citem-se e intimem-se as
empresas-rés, com as advertências legais. Int. - ADV: ROSEMARY FATIMA FERREIRA LOBO CROSATO (OAB 278407/SP),
CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 0065530-28.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIANA
PESTANA PARDO - Claro S/A - A fim de possibilitar a discussão da lide, defiro a liminar pleiteada para que o nome da parte
autora não seja incluído ou seja excluído dos cadastros de inadimplentes mencionados na inicial relativamente ao débito objeto
desta lide até final julgamento. Cite-se para a audiência já designada (fls. 02). Oficie-se aos órgãos competentes, solicitando-se,
ainda, informações acerca da data da inscrição bem como de eventuais inscrições anteriores. Caberá à parte autora providenciar
a retirada e o encaminhamento dos ofícios. Int. - ADV: GILBERTO APARECIDO LUNA GOMES (OAB 321068/SP)
Processo 0065581-39.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ernesto
César Gaion - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Para apreciação do pedido de antecipação
dos efeitos da tutela, o autor deverá emendar a petição inicial, juntando comprovação de que as contas de energia elétrica
se encontravam em nome dos locatários no período da locação, bem como demonstrando que requereu a transferência para
seu nome após ser imitido na posse do imóvel. Prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação do autor, tornem conclusos com
presteza. Int. - ADV: EDUARDO FONTES (OAB 148980/SP), LUCAS RONZA BENTO (OAB 259341/SP)
Processo 0065905-29.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clayton
Narciso - Administradora de Consórcio Borba Gato - Aviso de cartorio: audiencia de conciliação designada para o dia 12/12/2012
ás 15:45h. - ADV: GISLAINE BUFALERE NARCISO (OAB 261636/SP)
Processo 0068247-57.2005.8.26.0002 (002.05.068247-6) - Execução de Título Extrajudicial - Cícero Cavalcante de Lacerda
- Vera Lúcia Nunes Martins - Vistos. Fls. 83: Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10
dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: KLEBER LOPES DE AMORIM (OAB 146186/SP), JOEL SALVADOR CORDARO
(OAB 106580/SP)
Processo 0070618-81.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Antonio
Carlos de Paula - Erodilio dos Santos Silva - Antonio Carlos de Paula - Vistos. Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema
BACENJUD. Consultando o sistema do BACENJUD, constatei que a ordem de bloqueio de valores não pôde ser cumprida,
diante da ausência de saldo mínimo (conforme minuta em anexo). Manifeste-se o exeqüente, indicando bens penhoráveis, de
propriedade da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA (OAB 72760/SP)
Processo 0077791-93.2010.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Rabioglio Amaral - Hotel Golden tulip Copacabana - Vistos. Diante do bloqueio do valor total da execução, do reconhecimento
do réu a fls. 80 e fls. 88/89, e da retirada da guia de levantamento sem ressalvas, presume-se a satisfação integral do crédito.
Assim, DECLARO EXTINTA a execução nos termos do artigo 794, I do CPC. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta
sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após a elaboração da ficha-memória, conforme autorizam as
normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro o desentranhamento de eventual título de crédito constante
dos autos em favor do devedor; bem como o desentranhamento dos documentos constantes dos autos, em favor da parte que
os tiver juntado e após o trânsito em julgado. P.R.I. São Paulo, 10 de setembro de 2012. Marian Najjar Abdo Juíza de Direito ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 0079942-95.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Georgemar
Eglayrton Rodrigues Soares - Adriana Beato Lopes e outro - Certifico e dou fé que o(s) recurso(s) interposto(s) pelo réu é
tempestivo, as custas encontram-se recolhidas e foi(ram) recebido(s) no efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s)
para apresentar(em) contrarazões, no prazo de dez dias, através de advogado, se desejar. Após, subam os autos ao E. 3º
Colégio Recursal da Capital. - ADV: RENATO SALVATORE D AMICO (OAB 157637/SP), VERA LUCIA FERREIRA (OAB 257186/
SP)
Processo 0081621-67.2010.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Rodrigo
Valverde Dinamarco - Mesotrading Brasil Comercio Exterior Ltda - Fl. 22: Defiro o desentranhamento de documentos pelo autor.
Após, comunique-se a extinção, observando-se o prazo de 90 dias do trânsito em julgado para destruição dos autos, conforme
autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA (OAB
143487/SP)
Processo 0081631-14.2010.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Rodrigo
Valverde Dinamarco - Aluah Cosméticos Ltda - Fl. 30: Defiro o desentranhamento de documentos pelo autor. Após, comuniquese a extinção, observando-se o prazo de 90 dias do trânsito em julgado para destruição dos autos, conforme autorizam as
normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA (OAB 143487/SP)
Processo 0081634-66.2010.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Rodrigo
Valverde Dinamarco - Monfield Comercial e Construtora Ltda - Fl. 41: Defiro o desentranhamento de documentos pelo autor.
Após, comunique-se a extinção, observando-se o prazo de 90 dias do trânsito em julgado para destruição dos autos, conforme
autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA (OAB
143487/SP)
Processo 0081817-37.2010.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Francisco Erilando Costa Uchoa - Bradesco Cartoes e outro - Indefiro o processamento do recurso no duplo efeito,
pois ausente perigo de dano irreparável a parte. Recebo o recurso inominado interposto a fls. 127/142 no seu efeito devolutivo.
Às contrarrazões no prazo legal. Após ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens.
Fls. 155/156: A execução provisória deverá se processar em carta de sentença. Providenciadas as peças necessárias, fica
desde já deferida sua expedição. - ADV: FILIPE DE CASTRO MENEZES (OAB 275303/SP), JONES MARCIANO DE SOUZA
JUNIOR (OAB 138667/SP), MARCIO DEL FIORE (OAB 235050/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), EDUARDO
TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP)
Processo 0084755-68.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Yvone
Sleiman khairallah - Tim Celular S/A - Vistos. Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD (conforme minuta em
anexo). Nesta data, conforme convênio celebrado com o Banco Central, efetuei solicitação de transferência do(s) valor(es)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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