Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1281
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583.00.2003.114552-2/000000-000 - nº ordem 1845/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- MASTER BIZ ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DORINHA - O mandado de levantamento
foi expedido e encontra-se a disposição do exequente. Int. - ADV SÉRGIO PIKEL OAB/SP 20260 - ADV VENICIO AMLETO
GRAMEGNA OAB/SP 19274 - ADV VALTER EUSTAQUIO FRANCO OAB/SP 19334
583.00.2003.164658-7/000046-000 - nº ordem 2634/2003 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Declaração de Crédito - ANTONIO MARCOS ZANESCO X NOVAMAX SERVIÇOS LTDA. - Ante o exposto,
DECLARO em favor da habilitante o crédito de R$ 8.606,03; que deve ser incluído no quadro geral de credores como trabalhista.
P.R.I. - ADV JOSE ANTONIO CREMASCO OAB/SP 59298 - ADV ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA OAB/SP 130045 ADV BRAZ MARTINS NETO OAB/SP 32583 - ADV MARTILEIDE VIEIRA PERROTI OAB/SP 203711
583.00.2003.164658-0/000051-000 - nº ordem 2634/2003 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Declaração de Crédito - CARLOS PEDRO DA SILVA E OUTROS X NOVAMAX SERVIÇOS LTDA. - Fls.
127 - Vistos. 1 . Trata-se de declaração de crédito retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os
cálculos, o Síndico e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro de credores. Relatei.
2 . D E C I D O Inexistente qualquer impugnação em relação ao crédito e ante manifestações do síndico e do Ministério
Público, JULGO PROCEDENTE as habilitações de créditos de CARLOS PEDRO DA SILVA, GILSON CÂNDIDO DE CARVALHO,
GIOVANE DA SILVA SANTOS, JOSÉ RICARDO FEIJÓ GOMES e ROSALDO NUNES GOMES, para determinar as inclusões dos
referidos créditos habilitados no quadro geral de credores da falência de NOVAMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., pelo valor
apurado às folhas 115, R$ 55.655,55 (cinqüenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)
como crédito privilegiado trabalhista. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais, arquivando-se
estes no aguardo da liquidação. P.R.I.C. - ADV JOSE ANTONIO CREMASCO OAB/SP 59298 - ADV ALESSANDRA UBERREICH
FRAGA VEGA OAB/SP 130045 - ADV BRAZ MARTINS NETO OAB/SP 32583
583.00.2003.164658-0/000079-000 - nº ordem 2634/2003 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - ALEXANDRE CRISTIANO DA SILVA X NOVAMAX SERVIÇOS LTDA. - Fls. 109 Vistos. Ao Contador Judicial nos termos da cota do Ministério Público. Int. - ADV JOSE ANTONIO CREMASCO OAB/SP 59298
- ADV ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA OAB/SP 130045 - ADV BRAZ MARTINS NETO OAB/SP 32583
583.00.2003.164658-9/000081-000 - nº ordem 2634/2003 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação - RICARDO DONIZETI LUPPI X NOVAMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - Fls. 35 - Vistos.
Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a
falida e o síndico, no prazo sucessivo de três dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente,
certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. - ADV JOSE ANTONIO
CREMASCO OAB/SP 59298 - ADV ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA OAB/SP 130045 - ADV BRAZ MARTINS NETO
OAB/SP 32583 - ADV MARTILEIDE VIEIRA PERROTI OAB/SP 203711
583.00.2004.005330-0/000000-000 - nº ordem 84/2004 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO COIMBRA X EMPIL II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 240 - Vistos. Fl. 239: Antes mesmo de
determinar a avaliação do bem constrito, determino seja expedida certidão para registro da penhora junto à Circunscrição
Imobiliária respectiva, a ser providenciada pelo autor após intimação de retirada do expediente. Comprovado o registro da
penhora, tornem para nomeação de perito avaliador. Int. - ADV REGINA PINTO VENDEIRO OAB/SP 115130 - ADV ANA REGINA
GALLI INNOCENTI OAB/SP 71068 - ADV MIRANE COELHO BISPO OAB/SP 190475 - ADV CRISTIANO ALEXANDRE LOPES
OAB/SP 200583
583.00.2004.012356-4/000000-000 - nº ordem 192/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - SHOPPING
SÃO PAULO CENTER COMERCIAL LTDA X RENATO MASULLO - Fls. 351 - Fl. 349: Providencie a exequente o correto
recolhimento da taxa (mais R$ 20,00) pois o valor de R$10,00 se refere a cada CPF e a cada órgão a ser pesquisado. Int. - ADV
JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO OAB/SP 157882 - ADV CLÊZE MARIA COSTA OAB/SP 217851
583.00.2004.086681-1/000000-000 - nº ordem 1394/2004 - Monitória - Pagamento - BANCO ITAÚ S/A X FLORENCE
ELIZABETH DEMARCHI - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram a vencedora em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV FRANCISCO BENEDITO FERNANDES OAB/SP 76154 - ADV SERGIO PEREIRA
BRAGA OAB/SP 170217 - ADV FLORENCE ELIZABETH DEMARCHI OAB/SP 136246
583.00.2005.007859-4/000000-000 - nº ordem 119/2005 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ALEXANDRE CARLOS
CAVACO X UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - O mandado de levantamento
883/12 foi expedido e encontra-se a disposição de ALEXANDRE CARLOS CAVACO. - ADV SILVANA CHIAVASSA OAB/SP
97755 - ADV ROSANA CHIAVASSA OAB/SP 79117 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA SILVA OAB/SP 183113 - ADV LILIAN
CHIARA SERDOZ OAB/SP 254779
583.00.2005.072571-3/000000-000 - nº ordem 1117/2005 - Monitória - Espécies de Contratos - JEFFERSON TEANI FULLEN
X SIBRA - SISTEMA BRASILEIRO DA CASA PRÓPRIA S/C - LTDA E OUTROS - IMP 03/10 - Retirar mandado de levantamento
expedido em favor de Jefferson Teani Fullen. Providencie o autor a retirada dos ofícios. - ADV JOÃO GUILHERME BROCCHI
MAFIA OAB/SP 178423 - ADV ANDRE FELIPE FOGAÇA LINO OAB/SP 234168 - ADV FABIANA DE MOURA CABRAL MALTA
OAB/SP 251756
583.00.2005.075064-1/000000-000 - nº ordem 1150/2005 - Procedimento Ordinário - Bancários - BANCO B.M.D. S/A X MILI
INFORMÁTICA LTDA E OUTROS - Fls. 325: Defiro a pretensão, expedindo-se a Certidão de Honorários no valor máximo da
tabela. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para a impugnação da intimação por edital. Int. - ADV JOAO CARLOS SILVEIRA
OAB/SP 52052 - ADV CAROLINA CANHASSI PEREIRA OAB/SP 259683
583.00.2005.110600-8/000000-000 - nº ordem 1654/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- RANIERI E ZANGARI ADVOGADOS ASSOCIADOS X POWER PLATE DO BRASIL COM IMP MAQUINAS FISIOTERÁPIA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º