Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1273
151
583.00.2007.251533-7/000000-000 - nº ordem 2551/2007 - Procedimento Sumário - Seguro - FRANCISCA MARIA MENDES
X COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL - Ciente do V. Acórdão. A Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Desejando
executar o julgado, deverá a exequente provar a cessação da hipossuficiência do executado. Decorridos 5 (cinco) dias sem
requerimentos, aguarde-se em arquivo nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. Int. - ADV STELLA MARI ALVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 154365 - ADV CESAR GOMES CALILLE OAB/SP 115863 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
583.00.2007.260002-1/000000-000 - nº ordem 2706/2007 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - MAX PETRO
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA E OUTROS X PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - Fls.. 409: manifeste-se a exequente.
Int. - ADV SERGIO DE MOURA VIEIRA OAB/SP 79890 - ADV ADRIANO FERRIANI OAB/SP 138133 - ADV ALEXANDRE JAMAL
BATISTA OAB/SP 138060
583.00.2008.136445-7/000000-000 - nº ordem 651/2008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO MARANELLO X COHAB/SP - COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - Vistos, Tendo em
vista a certidão de fl. 173, aguarde-se o julgamento do recurso pendente pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. - ADV
MARIO CESAR DE NOVAES BISPO OAB/SP 89717 - ADV LIDIA TOYAMA OAB/SP 90998
583.00.2008.137208-7/000000-000 - nº ordem 676/2008 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - SEBASTIÃO
JORGE ALVES X BANCO BRADESCO S/A - Ciente do V. Acórdão. Manifeste-se o autor exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA OAB/SP 201140 - ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563
- ADV DANIELA ZIDAN LORENCINI OAB/SP 231573
583.00.2008.144153-7/000000-000 - nº ordem 809/2008 - Monitória - Cheque - KALI COMERCIO DE DOCES LTDA X
KONDOR COMERCIO MATERIAL ELETRICO LTDA E OUTROS - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ANSELMO
ARANTES OAB/SP 234180
583.00.2008.170108-0/000000-000 - nº ordem 1334/2008 - Depósito - Depósito - BV FINANCEIRA SA C.F.I X CICERO
BARBOSA - Intime-se a autora a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ABDO JORGE SALEM OAB/SP 216957
583.00.2008.183794-1/000000-000 - nº ordem 1600/2008 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - BCEL
CONFECÇÕES LTDA X HSBC BANK BRASIL S/A - Vistos. Recebo os embargos e os rejeitos, por infringentes. Int. - ADV
CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA OAB/SP 52406 - ADV ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA OAB/SP 146664 - ADV MARCO
ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
583.00.2008.226860-0/000000-000 - nº ordem 2391/2008 - Procedimento Ordinário - WELLINGTON ROSA MARTINS X
SBT SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO - Vistos, Tendo em vista a certidão de fl. 124, aguarde-se o julgamento do recurso
pendente pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. - ADV CARLOS DEMETRIO FRANCISCO OAB/SP 58701 - ADV MARINA
DE LIMA DRAIB ALVES OAB/SP 138983
583.00.2009.134885-7/000000-000 - nº ordem 961/2009 - Embargos à Execução - GERALDO MAGELA MENDES BATISTA E
OUTROS X CONSTANTINO DAIA BITTAR - Ciente do V. Acórdão. Arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Int. - ADV DANIELLE TAVARES MAGALHAES BESSA OAB/SP 216028 - ADV PABLO RODRIGO JACINTO OAB/SP 208004
583.00.2009.168750-9/000000-000 - nº ordem 1589/2009 - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - PEDRO PINTO
DA CUNHA X ARIZONA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Providencie o advogado do interessado o pagamento das
custas no valor de R$ 15, referente taxa Desarquivamento dos autos. - ADV CLAUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987 ADV ANDRESSA LAVORATO GERDULLO OAB/SP 205798 - ADV SOLANGE SOUZA SANTOS OAB/SP 135126
583.00.2009.206925-0/000001-000 - nº ordem 2431/2009 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária
- HOSPITAL DA CRUZ DE SÃO PAULO X LUCIANO MARQUES DOS SANTOS - Vistos. Cuida-se de Incidente de Impugnação
à Assistência Judiciária Gratuita. Busca o impugnante a revogação do benefício concedido, sob a alegação de que o impugnado
tem condições de pagar as custas processuais e honorários de advogado, pois possui renda e bens sinalizadores de situação
financeira incompatível com pessoa pobre. Intimado, o impugnado apresentou resposta. Defende que não tem condições de
suportar as despesas com o processo sem prejuízo da sua própria subsistência. Pugna pela rejeição. É o relato do essencial.
Decido. O pedido não procede. Relativamente aos fatos, observa-se que o impugnado exerce profissão de policial militar, possui
bens materiais e paga escola particular ao filho. Contudo, considerando que a remuneração recebida é baixa, os veículos
são antigos (sendo um deles financiado) e que o impugnado firmou contrato bancário de empréstimo, é possível concluir
que o benefício foi corretamento concedido. Ficou comprovado que existe o risco de comprometimento da subistência, em
caso indeferida assistência judiciária gratuita. Do exposto, rejeito o pedido formulado na inicial. Sem custas e condenação
em honorários. Int. - ADV MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO OAB/SP 88494 - ADV MARIA MANUELA FERREIRA DA
FONSECA OAB/SP 195407 - ADV MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES OAB/SP 244749
583.00.2010.107108-0/000000-000 - nº ordem 510/2010 - Monitória - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I X OURO JEANS CONFECÇÕES LTDA - EPP E OUTROS - Defiro
a citação por edital, devendo a parte interessada providenciar os meios necessários à sua publicação. Sem prejuízo, nomeio
desde já para exercer a função de curador especial o Dr. Carlos Casseb. Intime-se-o oportunamente. Int. - ADV JOÃO JOSÉ
PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV MARCELO FERREIRA LIMA OAB/SP 151585
583.00.2010.113325-2/000000-000 - nº ordem 316/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARCOS
KEUTENEDJIAN E OUTROS X CHARLES FULVIO MANOEL DOS REIS - RENAJUD não ativo neste ofício. Dados sobre veículos
e seus proprietários prescindem de requisição judicial, pois podem ser obtidos diretamente pelos interessados junto ao referido
órgão, desde que recolhida a taxa devida e preenchido o formulário adequado, ou ainda através da Internet. Aguarde-se por
10 (dez) dias manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º