Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1259
1852
JUNIOR OAB/SP 286137 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP
67669
344.01.2012.017715-3/000000-000 - nº ordem 1141/2012 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - HILDA LINA
ARAÚJO E OUTROS X CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA E OUTROS - Fls. 28 - Vistos 1)-Recebo a inicial. 2)- Para audiência
de conciliação, designo o dia 23 de OUTUBRO p.f., às 14:00 horas, primeiro desimpedido. Citem-se os réus para comparecer
à audiência, acompanhados de advogado, oferecendo defesa instruída com documentos e rol de testemunhas, sob pena de
revelia, nos termos do artigo 277, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV DIVANIR DA SILVA OAB/SP 86508
344.01.2012.017763-6/000000-000 - nº ordem 1156/2012 - Exibição - Bancários - LUIZ ANTÔNIO FLORINDO X BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 052 - Vistos. F. 51. Providência já atendida à fl. 31. Sobre a contestação e documentos,
manifeste-se o autor.. Venha pelo banco-requerido em 05 dias, a taxa devida pela juntada do mandato. Int.. - ADV FAUEZ ZAR
JUNIOR OAB/SP 286137 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
344.01.2012.017763-8/000001-000 - nº ordem 1156/2012 - Exibição - Impugnação ao Valor da Causa - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X LUIZ ANTÔNIO FLORINDO - Fls. 007 - Vistos. Manifeste-se o impugnado. Int.. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA
OAB/SP 163411 - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137
344.01.2012.017951-6/000000-000 - nº ordem 1163/2012 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - DEZUÍTA
MARIA DE SOUZA E OUTROS X ESPÓLIO DE CHRISTIANO ALTENFELDER SILVA E OUTROS - Fls. 50 - Vistos. Fls. 47/49
- Defiro o prazo de 20 (vinte) dias. Int.. - ADV WILSON MEIRELES DE BRITTO OAB/SP 136587 - ADV ANA CAROLINA RUBI
ORLANDO OAB/SP 166314
344.01.2012.018425-9/000000-000 - nº ordem 1186/2012 - Consignação em Pagamento - Bancários - WAGNER RIBEIRO
DE JESUS X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 61 - Vistos. Fls. 42/60. Anote-se o
Agravo. Mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Esclareça a agravante sobre a concessão do efeito
suspensivo ao agravo interposto, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675
344.01.2012.018861-0/000000-000 - nº ordem 1207/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- PAULO FERREIRA GOMES E OUTROS X DOMINGOS OLÉA AGUILAR NETO - Fls. 034 - Vistos. Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de vinte (20) dias, conforme requerido às folhas 33. Int.. - ADV ROMULO BARRETO FERNANDES OAB/SP
294945
344.01.2012.018912-0/000000-000 - nº ordem 1211/2012 - (apensado ao processo 344.01.2007.003460-5/000000-000 nº ordem 339/2007) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DE MARÍLIA X ROSA
ELAINE MARTINEZ DA SILVA - Fls. 30 - Vistos Providencie a Serventia o cadastro dos advogados das partes nestes autos e
na ação executiva, atualizando o SIDAP para as futuras intimações no DOE. Diante da relevância dos fundamentos invocados,
vislumbrando a possibilidade de ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação ao embargante (artigo 739-A, “caput”
e parágrafo 1º. do Código de Processo Civil), RECEBO os presentes embargos para discussão e prova, com suspensão do
processo executivo. Certifiquem naqueles autos. À impugnação pela embargada, no prazo de 15 dias. Apensar aos autos da
execução da sentença. Int. - ADV CARLA BATTISTETTI MEDEIROS OAB/SP 260094 - ADV ROGERIO MENDES BAZZO OAB/
SP 146091
344.01.2012.018920-8/000000-000 - nº ordem 1214/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato MAURÍCIO CARVALHO LEME X BANCO FIAT S/A - Fls. 28 - Vistos. 1)- Recebo a inicial. 2)- Defiro os benefícios da JG. Anote-se,
inclusive no SIDAP. 3)-Cuida-se de ação REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS proposta por MAURÍCIO CARVALHO
LEME - ME contra BANCO FIAT S/A, alegando, em suma, que celebrou contrato de financiamento para aquisição de veículo,
porém, constatou abusividade das cláusulas contratuais, mediante cobrança de encargos embutidos na parcela fixa, tais como
cobrança de juros acima do limite legal de forma capitalizada. As questões invocadas na inicial, tais como a abusividade das
cláusulas contratuais, cobrança indevida de encargos, dentre outras, dependem para comprovação, de instalação do contraditório
e, quiçá, de instrução probatória. Portanto, inexistindo prova pré-constituída acerca da verossimilhança das questões invocadas,
não se pode afirmar que há ilegalidade no contrato. Nesse sentido, a Súmula nº 380 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “A
simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. Nessa tessitura, CONCEDO
em parte a antecipação da tutela jurisdicional tão somente para permitir que a parte autora consigne as prestações nos valores
estabelecidos no contrato, com os encargos de mora pactuados, se for o caso. 4)- Cite-se, com as advertências legais, inclusive
intimando-se o réu para que apresente planilha de pagamentos das parcelas do contrato. Int. - ADV NORTON MALDONADO
DIAS OAB/SP 294644
344.01.2012.019319-7/000000-000 - nº ordem 1237/2012 - Exibição - Provas - GILSON LOURENÇO DA SILVA X BV
FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 32 - Vistos 1)- Recebo a inicial. 2)- Defiro os benefícios
da JG. Anote-se, inclusive no SIDAP. 3)- A concessão da medida liminar esgotar-se-ia a prestação jurisdicional, motivo porque
INDEFIRO-A. 4)- Cite-se com as advertências legais. Int.. - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675
344.01.2012.021718-5/000000-000 - nº ordem 1258/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A X CLEIDE MARIA RAMOS BRITO BREGION - Juntem-se. Diante do depósito das
parcelas vencidas, defiro o pedido, restituindo o veículo à requerida, expedindo-se mandado, sem prejuízo, proceda a requerida
a complementação do valor depositado. Int.( fica o banco autor intimado a complementar o valor de mais 01 diligência) - ADV
MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV DORILU SIRLEI SILVA GOMES OAB/SP 174180
344.01.2012.021904-0/000000-000 - nº ordem 1264/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Promessa de Compra
e Venda - J. A. D. S. J. X J. F. D. C. J. - Fls. 28 - Vistos 1)- Recebo a inicial. 2)-Defiro os benefícios da JG. Anote-se, inclusive
no SIDAP. 3)-Tendo em vista a mora no pagamento das prestações do financiamento assumida pelo réu, conforme documentos
com a inicial, além da prática de infração de trânsito, entendo presentes os motivos justificadores da antecipação da tutela, de
modo que a CONCEDO para determinar a reintegração do autor na posse do veículo. E.mandado. Efetivada a medida, cite-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º