Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
612
EVANGELISTA ALVES PINHEIRO OAB/SP 113825 - ADV MARIA APARECIDA DE O L C A PINHEIRO OAB/SP 46945 - ADV
ARGEMIRA DA SILVA NUNES OAB/SP 49201 - ADV ELIANE TREVISANI MOREIRA OAB/SP 84483 - ADV JOAO DE ARAUJO
OAB/SP 85483
286.01.2009.008003-0/000000-000 - nº ordem 1665/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - VIRGÍLIO
CONTI X MENNOCCHI EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA - Expedido mandado de levantamento nº 359/2012,
devendo ser retirado em cartório. - ADV EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA OAB/SP 31446 - ADV RICARDO GIORDANI OAB/
SP 200725 - ADV LUIS HENRIQUE BARBANTE FRANZE OAB/SP 112781 - ADV MARIA CECILIA BARBANTE FRANZE OAB/SP
115539 - ADV TÂNIA MOLINA FROTA OAB/SP 215376
286.01.2010.012228-2/000000-000 - nº ordem 1570/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - CICERO JOSÉ DE MELO X BANCO PAULISTA S/A E OUTROS - Fls. 112 - È considerado, para todos os efeitos,
como penhora, a partir do depósito judicial, o bloqueio on-line de numerários, dispensando-se a lavratura do termo. Solicite-se
a transferência. Após, intime-se o devedor da constrição e do prazo para oposição de embargos. Int. (Fica o banco executado
intimado, através de seus advogados, que foi realizada a penhora da quantia de R$ 3.940,99 através de bloqueio pelo sistema
Bacenjud e que terá o prazo de 15 dias para apresentar embargos) - ADV CELSO FRANCISCO BRISOTTI OAB/SP 154160 ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
OAB/SP 220568
286.01.2011.010786-9/000000-000 - nº ordem 5/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos RITA DE CÁSSIA BARROS X IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Fls. 148
- Oficie-se ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor - Iamspe para o cumprimento da sentença. Int. - ADV LEANDRO DE
CAMPOS BOCHINI OAB/SP 288791 - ADV MAIRA GASPARETO VIEIRA OAB/SP 291561
286.01.2011.010917-5/000000-000 - nº ordem 6/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - MARCO CORREA DA SILVA X CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR - CBPM - Fls. 111 - Oficie-se à Caixa
Beneficente da Polícia Militar - CBPM para o cumprimento da sentença. Int. - ADV LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI OAB/SP
288791
286.01.2011.012025-3/000000-000 - nº ordem 17/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de
pagamento - HAROLDO CARDOSO DE BRITO X CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR - CBPM - Fls. 64 - Oficie-se
à Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM para o cumprimento da sentença. Int. - ADV LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI
OAB/SP 288791 - ADV MAIRA GASPARETO VIEIRA OAB/SP 291561 - ADV CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR OAB/SP
229163
286.01.2011.012031-6/000000-000 - nº ordem 26/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de
pagamento - DANILO GONÇALVES DE CAMARGO X CAIXA BENEFICIENTE DA POLÍCIA MILITAR - CBPM - Fls. 66 - Oficie-se
à Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM para o cumprimento da sentença. Int. - ADV LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI
OAB/SP 288791 - ADV MAIRA GASPARETO VIEIRA OAB/SP 291561
286.01.2011.012026-6/000000-000 - nº ordem 30/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de
pagamento - JOÃO BATISTA NETO X CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR - Fls. 66 - Oficie-se à Caixa Beneficente da
Polícia Militar - CBPM para o cumprimento da sentença. Int. - ADV LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI OAB/SP 288791 - ADV
MAIRA GASPARETO VIEIRA OAB/SP 291561
286.01.2011.012033-1/000000-000 - nº ordem 31/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de
pagamento - LUIZ FERNANDO PEIXOTO PINTO X CAIXA BENEFICIENTE DA POLÍCIA MILITAR - CBPM - Fls. 68 - Oficie-se
à Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM para o cumprimento da sentença. Int. - ADV LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI
OAB/SP 288791 - ADV MAIRA GASPARETO VIEIRA OAB/SP 291561
286.01.2011.003773-7/000000-000 - nº ordem 460/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos COSME NASCIMENTO DA CRUZ X CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTOS - Fls. 144 - “Considero
cumprida a obrigação estabelecida na sentença para todos os efeitos legais. Defiro o levantamento do valor estampado na guia
de depósito juntada a fls. 138 ao autor, expedindo-se o mandado. Intimem-se as partes que decorrido o prazo de 90 dias do
trânsito em julgado, sem a retirada dos documentos que instruíram a ação, esses serão inutilizados. Após, anote-se a extinção e
aguarde-se o prazo para destruição do processo. Int.” - Mandado de levantamento expedido, devendo ser retirado em cartório. ADV MAIRA GASPARETO VIEIRA OAB/SP 291561 - ADV MARCIA GOMES GODINHO DI PACE OAB/SP 213753 - ADV FLAVIA
JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS OAB/SP 299104
286.01.2011.004840-8/000000-000 - nº ordem 588/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - SHEILA FERREIRA DE MEDEIROS X BANCO DO BRASIL - BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A. Fls. 165 - Recebo os embargos. Vista para impugnação. Int. Itu, d.s. - ADV WANDERSON FERREIRA DE MEDEIROS OAB/SP
203159 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
286.01.2011.007685-3/000000-000 - nº ordem 911/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - VERA LIMA DE SOUZA X GLOBEX UTILIDADES S/A - Fls. 174 - “Considero cumprida a obrigação
estabelecida na sentença, para todos os efeitos legais. Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 168, em favor da autora,
expedindo-se o mandado. Anote-se a extinção e aguarde-se o prazo para desmembramento. Int.” - Mandado de levantamento
expedido, devendo ser retirado em cartório. - ADV NILTON SERGIO DOS SANTOS OAB/SP 79925 - ADV PATRÍCIA PETERSON
DOS SANTOS VANINI OAB/SP 154484 - ADV ALEXANDRE MACHADO GUARITA OAB/SP 157017
286.01.2011.008232-4/000000-000 - nº ordem 962/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos RENATA DO CARMO TAVERNARO E OUTROS X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 89vº - Considero
cumprida a obrigação estabelecida na sentença, para todos os efeitos legais. Defiro o levantamento do valor depositado a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º