Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1227
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tornem conclusos, para fins de extinção. Int. - ADV EDUARDO CASSIANO PAULO OAB/SP 292395
554.01.2010.008319-2/000000-000 - nº ordem 426/2010 - Monitória - UNIFEC - UNIÃO PARA FORMAÇÃO EDUCAÇÃO E
CULTURA DO ABC LTDA X ASTROGILDO CANDIDO DE SOUSA JUNIOR - Fls. 48 - Fls. 47: Para a tentativa de localização
de endereço, através do sistema “infojud”, primeiramente, providencie o exeqüente o recolhimento das respectivas custas,
conforme Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011 (R$ 10,00 por CPF/CNPJ - código 434-1). Int. - ADV
FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345
554.01.2010.012554-6/000000-000 - nº ordem 673/2010 - Procedimento Sumário - CLAUDEMIR ANTÔNIO MERLIN
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 214 - Fls. 213vº: Manifeste-se o autor. Int. - ADV CLAYTON
EDUARDO CASAL SANTOS OAB/SP 211908 - ADV IARA APARECIDA RUCO PINHEIRO OAB/SP 64599
554.01.2010.012906-1/000000-000 - nº ordem 689/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - BANCO ITAULEASING
S/A X SENDAI SERVIÇOS LTDA - Fls. 43 - Fls. 41: Expeça-se mandado de reintegração de posse. Int. - ADV MARCOS ZUQUIM
OAB/SP 81498
554.01.2010.021213-6/000000-000 - nº ordem 1115/2010 - Procedimento Ordinário - MARCELA CASTRO MAGNO DE
ARAÚJO E OUTROS X ITAVEMA ITÁLIA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA E OUTROS - Fls. 388 - Tendo em vista a manifestação
do perito de fls. 377/380, intimem-se as partes na pessoa dos patronos, pela imprensa e com urgência, quanto à data designada
para a realização da perícia, dia 02/08/2012, às 16:00 horas, a ser realizada nas dependências da Concessionária Itavema,
situada na Rua Coronel Fernando Prestes, 804, Centro, Santo André, com a apresentação do veículo, objeto do pedido, e dos
documentos necessários para análise pericial, devendo as partes providenciar o comparecimento de assistente técnico, se caso,
independente de intimação. Sem prejuízo, esclareça a autora quanto ao seu atual endereço (art. 238, do Código de Processo
Civil). Int. - ADV MARCELA CASTRO MAGNO DE ARAUJO OAB/SP 235864 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
OAB/SP 131896 - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
554.01.2010.021213-8/000001-000 - nº ordem 1115/2010 - Procedimento Ordinário - Agravo de Instrumento - ITAVEMA
ITÁLIA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA X MARCELA CASTRO MAGNO DE ARAÚJO - Fls. 214 - 1) Cumpram-se os V. Acórdãos
(fls. 146/149 e 174/177) e as r. decisões (fls. 195 e 212/213), já transitados em julgado (fls. 212), trasladando-se cópias para os
autos principais. Int. - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/
SP 20047 - ADV MARCELA CASTRO MAGNO DE ARAUJO OAB/SP 235864
554.01.2010.033663-0/000000-000 - nº ordem 1618/2010 - Alienação Judicial - Alienação Judicial - EDUARDO SANTAELLA
X JAIR LONGHI E OUTROS - Fls. 264 - Digam as partes, em cinco dias: a) se têm provas a produzir, justificadamente, e b) se
têm interesse na realização de audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil). Int. - ADV JOACIY LADISLAU DE
ARRUDA OAB/SP 50407 - ADV LUIZENE DE ARAÚJO SILVA OAB/SP 243532
554.01.2010.037807-0/000000-000 - nº ordem 1796/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ X
FABIOLA GOBETTI LEONARDI - Fls. 161 - 1) Manifeste-se o requerente acerca do detalhamento de ordem judicial de requisição
de informações que segue. 2) Publique-se a decisão de fls. 159. Int. - ADV GRAZIELA BREGEIRO OAB/SP 247698 - ADV
PAULA FREITAS BORGES OAB/SP 289485
554.01.2010.037807-0/000000-000 - nº ordem 1796/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ
X FABIOLA GOBETTI LEONARDI - Fls. 159 - Vistos Fls. 154: Nesta data, efetivei pesquisa quanto ao endereço da requerida
junto ao BACEN, sob protocolo nº 20120000001935442, conforme recibo de protocolamento que segue. Int. - ADV GRAZIELA
BREGEIRO OAB/SP 247698 - ADV PAULA FREITAS BORGES OAB/SP 289485
554.01.2010.037808-2/000000-000 - nº ordem 1866/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇAO SANTO ANDRE X
FRANCISCO JORGE LEANDRO - Fls. 63 - 1) Manifeste-se o exequente acerca do detalhamento de ordem judicial de bloqueio
de valores, que segue. 2) Publique-se a decisão de fls. 61. Int. (VALOR BLOQUEADO R$0,02) - ADV GRAZIELA BREGEIRO
OAB/SP 247698 - ADV PAULA FREITAS BORGES OAB/SP 289485
554.01.2010.037808-2/000000-000 - nº ordem 1866/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇAO SANTO ANDRE
X FRANCISCO JORGE LEANDRO - Fls. 61 - Fls. : Nesta data, efetivei o bloqueio da importância da execução junto ao BACEN,
sob protocolo nº 20120001935359, conforme recibo de protocolamento que segue. Int. - ADV GRAZIELA BREGEIRO OAB/SP
247698 - ADV PAULA FREITAS BORGES OAB/SP 289485
554.01.2010.043386-8/000000-000 - nº ordem 2050/2010 - Procedimento Ordinário - JOSE ALVES DE ASSUNÇÃO X
UNIMED ABC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Fls. 223/229 - Processo nº 2.050/10. Autor: José Alves de Assunção.
Ré: UNIMED do ABC - Cooperativa de Trabalho Médico. Vistos. É demanda com pedido condenatório, versando restituição de
valores com despesas médicas e indenização por danos morais. Alega o autor, resumidamente, que: a) é viúvo de Augusta
Baptistucci de Assunção, falecida em 17 de fevereiro de 2010; b) a sra. Augusta era associada do plano de saúde mantido pela
ré, nº 0 011 6006.13476.00-9, e sempre pagou as mensalidades em dia; c) no dia 3 de janeiro de 2010, a sra. Augusta foi
acometida por um mal súbito, desmaiou e caiu no banheiro de sua residência, ocasião em que teve fratura de colo femoral à
direita; d) em razão da necessidade de realização urgente de artroplastia, a associada e sua família passaram por verdadeiro
martírio junto à ré, que foi negligente, omissa com relação à urgência do procedimento cirúrgico e negou cobertura à prótese
indicada pelo médico especialista; e) a ré custeou apenas R$ 7.220,00, restando à associada a diferença de R$ 9.400,00, que
foi paga para garantir a realização da cirurgia, tendo em vista a situação urgente, a fragilidade da sra. Augusta, então com 79
anos de idade, e o risco de morte que ela corria com a demora nos procedimentos; f) realizada a cirurgia, infelizmente a sra.
Augusta faleceu no dia 17 de fevereiro de 2010; g) o Código de Defesa do Consumidor, assim como os direitos e garantias
fundamentais do cidadão foram ignorados pela ré, acarretando não apenas danos matérias, mas também danos morais, os
quais o autor pretende sejam indenizados. Requereu a procedência do pedido para que a cláusula restritiva de cobertura seja
declarada nula, bem como para que a ré seja condenada ao pagamento da quantia de R$ 12.818,84, devidamente atualizada,
além de indenização por danos morais. A petição inicial veio instruída com procuração (fls. 35), declaração de pobreza (fls. 36)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º