Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1210
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Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C...”. Valor do
preparo: R$ 344,17 (para eventual recurso / recolhimento em guia GARE, Código 230-6). - ADV EDUARDO LUIZ NUNES OAB/
SP 250408 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV CLAUDIA
CARDOSO OAB/SP 52106 - ADV JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES OAB/SP 40731
066.01.2011.014661-4/000000-000 - nº ordem 1307/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- ARTHUR VINICIUS DE MELO SALOMÃO X SAVEGNAGO SUPERMERCADOS LTDA. - Fls. 74/75 - “...Ante o exposto e
considerando tudo o que mais dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a presente ação indenizatória movida por ARTHUR
VINICIUS DE MELO SALOMÃO contra SAVEGNAGO SUPERMERCADOS LTDA. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95,
em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C...”. Valor do preparo: R$ 184,40
(para eventual recurso / recolhimento em guia GARE, Código 230-6). - ADV LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI OAB/SP
272696 - ADV CARLOS ALBERTO MAZER OAB/SP 31338
066.01.2012.001567-1/000000-000 - nº ordem 154/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - OSVALDO DA SILVA X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 94/97 - “...Ante o exposto e considerando o que
mais dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por OSVALDO DA SILVA contra
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A para: a) declarar inexigíveis os valores cobrados a título de emissão de boletos, abertura
de crédito e de despesas com liquidação antecipada. b) condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$3.071,80, atualizada
monetariamente a partir do ajuizamento da ação pela tabela prática do TJ/SP. Juros de mora de 1% ao mês a partir da citação
até o efetivo pagamento, calculado de forma simples. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição
não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C...”. Valor do preparo: R$ 184,40 (para eventual recurso /
recolhimento em guia GARE, Código 230-6). - ADV FLAVIO SANTOS JUNQUEIRA OAB/SP 87538 - ADV BELISARIO ROSA
LEITE NETO OAB/SP 243400 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365
066.01.2012.001585-3/000000-000 - nº ordem 176/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - JOSÉ LOPES DA SILVA NETO X BANCO PECÚNIA S.A. - Fls. 109/112 - “...Ante o exposto e considerando o que
mais dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por JOSÉ LOPES DA SILVA NETO
contra BANCO PECÚNIA S/A para: a) declarar inexigíveis os valores cobrados a título de tarifa de abertura de crédito e sem
discriminação. b) condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$1.606,72, atualizada monetariamente a partir do ajuizamento
da ação pela tabela prática do TJ/SP. Juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento, calculado de
forma simples. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e
honorários advocatícios. P.R.I.C...”. Valor do preparo: R$ 184,40 (para eventual recurso / recolhimento em guia GARE, Código
230-6). - ADV BRUNA MARINA SGORLON JORGETTO OAB/SP 258644 - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
066.01.2012.001743-2/000000-000 - nº ordem 199/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - JOANILSON SILVA DE AQUINO X BV FINANCEIRA S.A. - C.F.I. - Fls. 91/93 - “...Ante o exposto e considerando o
que mais dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por JOANILSON SILVA DE AQUINO contra BV
FINANCEIRA S/A - C.F.I. para: a) declarar inexigíveis os valores cobrados a título de despesas com serviços de terceiros, a
título de tarifa de abertura de crédito e a título de registro. b) condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$5.576,04,
atualizada monetariamente a partir do ajuizamento da ação pela tabela prática do TJ/SP. Juros de mora de 1% ao mês a partir
da citação até o efetivo pagamento, calculado de forma simples. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau
de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C...”. Valor do preparo: R$ 205,70 (para eventual
recurso / recolhimento em guia GARE, Código 230-6). - ADV JOANILSON SILVA DE AQUINO OAB/SP 257670 - ADV EDGAR
PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
066.01.2012.001745-8/000000-000 - nº ordem 200/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - OSVALMER MANOEL DA SILVA X BANCO FINASA S.A. - Fls. 58/61 - “...Ante o exposto e considerando o que mais dos
autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por OSVALMER MANOEL DA SILVA contra
BANCO FINASA S/A para: a) declarar inexigível o valor cobrado a título de despesas com abertura de crédito; b) condenar a
parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$700,00, atualizada monetariamente a partir do ajuizamento da ação pela tabela
prática do TJ/SP. Juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento, calculado de forma simples. Nos
termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios.
P.R.I.C...”. Valor do preparo: R$ 184,40 (para eventual recurso / recolhimento em guia GARE, Código 230-6). - ADV CARLOS
EDUARDO DIAS MIGUEL OAB/SP 307540 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
066.01.2012.001750-8/000000-000 - nº ordem 188/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - SILVIO UMBERTO ARANTES X BANCO J SAFRA S.A. - Fls. 72/74 - “...Ante o exposto e considerando o que mais dos
autos constam, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por SILVIO UMBERTO ARANTES contra BANCO J. SAFRA S/A
para: a) declarar inexigíveis os valores cobrados a título de despesas com serviços de terceiros, a título de tarifa de abertura de
crédito e a título de registro. b) condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$4.428,00, atualizada monetariamente a partir
do ajuizamento da ação pela tabela prática do TJ/SP. Juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento,
calculado de forma simples. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em
custas e honorários advocatícios. P.R.I.C...”. Valor do preparo: R$ 184,40 (para eventual recurso / recolhimento em guia GARE,
Código 230-6). - ADV GUILHERME DESTRI GARCIA OAB/SP 292768 - ADV MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO OAB/SP 158027
066.01.2012.001751-0/000000-000 - nº ordem 201/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem
Causa - MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fls. 69/72 - “...Ante o
exposto e considerando o que mais dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por MARCOS ANTONIO
BARBOSA DE SOUZA contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A para: a) declarar inexigíveis os valores cobrados a
título de despesas com serviços de terceiros, a título de tarifa de abertura de crédito, a título de avaliação e a título de registro.
b) condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$3.611,34, atualizada monetariamente a partir do ajuizamento da ação
pela tabela prática do TJ/SP. Juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento, calculado de forma
simples. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º