Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1202
2738
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CICERO BENICIO DOS SANTOS - Fls. 29 - os autos
estão com vista aberta ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. (fls. 28). - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
224.01.2012.021707-6/000000-000 - nº ordem 652/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO X GERCIO MUNHOZ DE SOUZA JUNIOR - Fls. 18 - os autos estão com vista
aberta ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (fls. 17).
- ADV ELIAS CASTRO DA SILVA OAB/SP 142319
224.01.2012.023602-9/000000-000 - nº ordem 700/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X ISANETE ALVES DE LIMA - Fls. 31 - os autos estão com vista aberta ao
autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (fls. 30). - ADV
DENILSON VAZ DE MESQUITA OAB/SP 278916
224.01.2012.023589-2/000000-000 - nº ordem 701/2012 - (apensado ao processo 224.01.2012.013147-8/000000-000 - nº
ordem 494/2012) - Cautelar Inominada - Títulos de Crédito - BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO X
CIVEMASA IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - Fls. 97 - recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de
extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$ 15,00 - ADV LUCIANO DUARTE PERES OAB/SC 13412
224.01.2012.025079-7/000000-000 - nº ordem 741/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CARLOS HENRIQUE SANTAMARIA X EVANDRO JOSE DA CRUZ SANTANA E OUTROS - Fls. 38 - os autos estão
com vista aberta ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado parcialmente negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. (fls. 37). - ADV MARCIO SANTAMARIA OAB/SP 215856 - ADV FERNANDA SANTAMARIA OAB/SP 315887
224.01.2012.028497-3/000000-000 - nº ordem 852/2012 - Carta Precatória Cível - CONFECÇÕES DEVIGILI LTDA X
COMERCIAL RC MODAS LTDA - Fls. 14 - Providencie o autor cópia da contra-fé para a citação da ré. No silêncio, devolvase com as homenagens de estilo. Int. - ADV FÁBIO CENCI MARINES OAB/SP 154147 - Número do Processo Origem:
60201308880/2011 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de Sorocaba
224.01.2012.029714-5/000000-000 - nº ordem 862/2012 - Procedimento Ordinário - Ingresso e Exclusão dos Sócios na
Sociedade - JOSEPH WALTON JUNIOR X HARBOUR WAY ENTERPRISES GROUP LIMITED - Fls. 43 - Vistos (Proc. 862/12)
Não vislumbro presente quaisquer dos requisitos do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris”, posto que INDEFIRO o pedido
de tutela antecipada, justamente pelo fato de que há controvérsia fática que paira sobre a demanda, e ao menos em cognição
sumária não é possível auferir se as hipóteses lançadas na exordial correspondem aquelas que serão alcançadas com o mérito.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV ELISETE MARIA BUENO
OAB/SP 81660
224.01.2012.031865-3/000000-000 - nº ordem 958/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - HELENA DE JESUS
AUGUSTO E OUTROS X METALURGICA METELSON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 20 - Regularize os exequentes a
representação processual, trazendo aos autos os instrumentos de procuração outorgados por Carlos Alberto infante e Francisco
Augusto Neto ao advogado subscritor, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV WANDERLEI BORGES
BARCELOS JUNIOR OAB/SP 287930
224.01.2012.033383-3/000000-000 - nº ordem 1025/2012 - Carta Precatória Cível - Intimação - PAULO ROBERTO DINIZ
NASO X J C PUBLICIDADE LTDA E OUTROS - Fls. 56 - Para a oitiva deprecada designo o dia 09 de AGOSTO de 2012, às 15H00
horas. Intime-se. Grs., 28.05.12. - ADV MARCIO LUIS MAIA OAB/SP 82513 - Número do Processo Origem: 082010037436/2010
- Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de Boituva
224.01.2012.034685-8/000000-000 - nº ordem 1041/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- CLEYTON ALMEIDA ARCOVERDE X BANCO ITAU BBA S/A - Fls. 50 - Não vislumbro presente quaisquer dos requisitos do
“periculum in mora” e do “fumus boni iuris”, posto que INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, justamente pelo fato de que
há controvérsia fática que paira sobre a demanda, e ao menos em cognição sumária não é possível auferir se as hipóteses
lançadas na exordial correspondem aquelas que serão alcançadas com o mérito. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela
antecipada. Cite-se com as advertências legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. - ADV RICARDO
ASSUMPÇÃO VAZ OAB/SP 278843
224.01.2012.035189-1/000000-000 - nº ordem 1055/2012 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS X TELEFONICA BRASIL S/A - Fls. 22 - Vistos (Proc. 1055/12) Não vislumbro presente
quaisquer dos requisitos do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris”, posto que INDEFIRO o pedido de tutela antecipada,
justamente pelo fato de que há controvérsia fática que paira sobre a demanda, e ao menos em cognição sumária não é possível
auferir se as hipóteses lançadas na exordial correspondem aquelas que serão alcançadas com o mérito. Dessa forma, indefiro o
pedido de tutela antecipada. Cite-se com as advertências legais. Sem prejuízo, o autor poderá prestar caução no valor do débito
reclamado, no prazo de 48 horas, visando garantir o ressarcimento de eventual dano à requerida a fim de obter a concessão da
medida. Defiro os benefícios da justiça judiciária ao autor. - ADV FLAVIA DE ALMEIDA MELO HIRATA OAB/SP 181319
224.01.2012.036799-8/000000-000 - nº ordem 1101/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - OTINO
MENDES DE SOUZA X BRADESCO S/A - Fls. 18 - Vistos (processo nº 1101/12) Para apreciação do pedido da justiça gratuita,
acoste o autor aos autos comprovante atualizado de seus rendimentos integrais em 48 horas, sob pena de indeferimento do
benefício. Fica esclarecido que o autor poderá, efetuar no mesmo prazo o recolhimento das custas iniciais, se assim o quiser,
sob pena de extinção. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV WILLIAN RAMIRES DE SOUZA OAB/PR 34426
Centimetragem justiça
10º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º