Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1168
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O Doutor CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lucélia-SP, na forma da lei,
etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
e cartório respectivo, se promovem os termos de um processo de INTERDIÇÃO - feito nº 326.01.2011.001663-2, nº de ordem
653/2011, em que figura como requerente RAQUEL ROSA DA SILVA CARDOSO, brasileira, casada, aposentada, portadora do
RG/SSP-SP nº 7.835.619-2, CPF/MF nº 037.203.968-51, residente e domiciliada na Rua Prefeito João Garcia Maldonado, nº
48, em Lucélia/SP e como interditando LUIS FERNADO DA SILVA CARDOSO, brasileiro, solteiro, portador do RG/SSP/SP nº
26.294.929-5, CPF nº 356.640.198-67, nascido aos 07/03/1986, natural de Lucélia/SP, filho de Luis Cardoso e Raquel Rosa
da Silva Cardoso, residente e domiciliado no endereço supra, que foi proferida nos autos a r. sentença adiante transcrita em
breve relatório: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido LUIS
FERNANDO DA SILVA CARDOSO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3º , inciso II, do Código Civil, de acordo com o artigo 1775, §1º, do mesmo Código, nomeando-lhe Curador a
ora requerente, RAQUEL ROSA DA SILVA CARDOSO.” E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância de futuro, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado pela imprensa por três
vezes, com intervalo de dez dias, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lucélia-SP, aos 09 de abril de
2012. Eu, (a) Bel. GLÁUCIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA FERREIRA, Escrevente Técnico Judiciário, que digitei. Eu,
(a) Bel ADILSON APARECIDO PEREIRA DE SOUZA), Diretor de Serviço, que conferi e subscrevi. (a) CARLOS EDUARDO
MONTES NETTO- JUIZ DE DIREITO.
MAIRINQUE
COMARCA DE MAIRINQUE
Dr. FLAVIO ROBERTO DE CARVALHO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DOUTOR FLAVIO ROBERTO DE CARVALHO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAIRINQUE,
ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da
Primeira Vara da Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo, se processam os termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
Proc.337.01.337.01.2009.002969-5/000000-000, ordem nº 486/09, que o(a) MUNICÍPIO DE MAIRINQUE move em face de
GENESIO FERNANDES DA SILVA. E constando dos autos que, encontra-se o(a)(s) executado(a)(s) em lugar desconhecido,
conforme certificou o Oficial de Justiça, expediu-se o presente edital com o prazo de 30 (trinta) dias, através do qual fica(m) o(a)
(s) executado(a)(s), CITADO(A)(S) para que, nos termos da referida ação, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento
do débito no valor de R$ 6.383,80 PARA JULHO DE 2009, conforme certidão(s) da dívida ativa encartada(s) aos autos referentes
à IPTU do(s) exercício(s) de 2000 À 2002 E 2004 À 2008, atualizado monetariamente e com os acréscimos legais, honorários
e custas processuais, ou garantir a execução na forma do artigo 8º, IV, da Lei 6.830/80, sob pena de penhora. O prazo de
embargos é de (30) trinta dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária, ou da intimação
da penhora, nos termos do artigo 16, in fine, da Lei 6.830/80, ficando observado que o prazo fluirá a partir do término do
prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente do(a)(s) executado(a)(s), caso não seja(m)
encontrado(a)(s) para intimação pessoal, expediu-se o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado
pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Mairinque, 18 de Abril de 2012.
MARACAÍ
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO dos AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS e DEMAIS INTERESSADOS, com o prazo de trinta
(30) dias, extraído dos autos de USUCAPIÃO em que é requerente ADOLFO SCHILLING - Feito nº 919/11.
A DOUTORA THAIS FEGURI KRIZANOWSKI, MMa. Juíza de Direito da COMARCA de Maracaí, Estado de São Paulo,
etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de CITAÇÃO com prazo de trinta (30) dias virem, dele tomarem conhecimento
e interessar possam, notadamente aos interessados AUSENTES, INCERTOS ou DESCONHECIDOS que, por este Juízo da
COMARCA de Maracaí situado na Avenida São Paulo nº 440, tramita uma Ação de USUCAPIÃO sob nº 919/11, requerida por
ADOLFO SCHILLING, alegando em sua petição inicial, em síntese o seguinte: O autor mantém a posse do imóvel rural que foi
adquirido dos antecessores que o possuíam há mais de 30 anos, e o local é dedicado à produção rural, contendo-se as seguintes
medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BI4 M 2016, de coordenadas N 7500952,74m e E
531424,60 m, localizado na divisa com a margem da ESTRADA MUNICIPAL MRC-244, com largura oficial de 12,00 m, e divisa
com o SÍTIO SÃO JOÃO, Matricula nº: 2.954, INCRA: 627.100.003.514, propriedade de JOÃO PASSOS, deste segue com
os seguintes azimutes e distâncias: 173°13’03” e 274,51 m até o vértice BI4 M 2017, de coordenadas N 7500680,15m e E
531457,02m; 173°02’46” e 320,89 m até o vértice BI4 M 2018, de coordenadas N 7500361,62m e E 531495,87m, localizado
na divisa com o SÍTIO ESPERANÇA, Matricula nº 14.774, INCRA: 627.100.000.876-7, propriedade de TEREZA CARVALHO
DE OLIVEIRA, ANDREIA CINTIA CARVALHO DE OLIVEIRA, ANDRE LUIZ CARVALHO DE OLIVEIRA, ANIELE CRISTINA
CARVALHO DE OLIVEIRA, ROBERTO CONCEIÇÃO DE CARVALHO, NEUSENI APARECIDA DE ALMEIDA e JOSE CANDIDO
CARVALHO e Usufrutuários: ARTUR CARVALHO e MARIA AUGUSTA CARVALHO; confrontando do vértice BI4 M 2016 até aí,
com o SÍTIO SÃO JOÃO, deste segue com o seguinte azimute e distância: 243°02’15” e 112,79 m até o vértice BI4 M 2019,
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