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TJSP 19/04/2012 -Pág. 577 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1167

577

16ª edição, 2º volume, editora Saraiva, ao citar o princípio mencionado no parágrafo anterior, extraímos a seguinte passagem “
Por este princípio, a forma se destina a alcançar um fim. Essa é a razão pela qual a lei regula expressamente a forma em muitos
casos. Mas, não obstante expressa e não obstante violada, a finalidade em vista pela lei pode ter sido alcançada. Para a lei isso
é o bastante, não havendo razão para anular - se o ato. “ A passagem transcrita acima, significa exatamente que o importante
para o Direito, enquanto instrumento de justiça, é justamente fazer justiça, torná-la efetiva, alcançar o fim, sendo o meio, a forma,
o instrumento para tanto. O próprio art. 244 do Código de Processo Civil preceitua.: “ Quando a lei prescrever determinada
forma, sem a cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outra modo, lhe alcançar a finalidade. “
Assim, recebo a petição de fls. 63/65 como “embargos monitórios” e não como “contestação”, para discussão e suspendo a
execução. Façam-se as anotações necessárias. Para a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária necessário se faz
a comprovação efetiva da necessidade e o preenchimento de todos os requisitos previstos em lei (Lei nº 1060/50, artigo 2º,
parágrafo único). Saliento que a presunção prevista no artigo 4º, § 1º da mesma lei é relativa. Nesse sentido: “... Não é ilegal o
juiz condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo
interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre, justificando-se ainda mais tal atitude em processos em
que não haja parte interessada na impugnação da miserabilidade alegada. Acórdão que, ao assim decidir, não ofendeu, diante
da peculiaridade do caso, o artigo 4º, § 1º, da Lei 1060/50, na redação da Lei 7510/86. Recurso Ordinário improvido.” (STJ-RT
686/185). “... Não tendo a declaração de pobreza subscrita pela parte caráter absoluto, e havendo a necessidade de se por cobro
a freqüentes abusos no requerimento dos benefícios de assistência judiciária, não se vislumbra ilegalidade a exigência judicial
de comprovação de renda da parte requerente dos benefícios de assistência judiciária como condição para seu deferimento,
máxime quando aquela parte, pela atividade profissional que desenvolva ou pela natureza e valor da ação judicial em que
tem interesse, bem como pelo fato de ter contratado advogado particular para representá-la, presumivelmente não merece
ou precisa daquele benefício. - Agravo improvido - (A.I. 894126-0/3 - Araçatuba - 28ª Câmara de Direito Privado - Rel. Amaral
Vieira - 14.06.05 - VU). Assim, providencie a embargante a juntada de cópia de seus dois últimos holerits e/ou declaração de
isento do imposto de renda, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Tendo em vista que a embargada já
apresentou impugnação, especifiquem as partes, no prazo de dez (10) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-se
a sua pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; bem como manifestar se tem interesse na conciliação; nesse caso,
deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. Int. - ADV MOACIR BELTRAME OAB/SP 121836 - ADV
AHARON CUBA RIBEIRO SOARES OAB/SP 273444 - ADV DANILENE SABINO DA SILVA PREVITAL OAB/SP 309766
554.01.2006.020014-1/000000-000 - nº ordem 804/2006 - Ação Monitória - JOSE LIMA DE OLIVEIRA X INTERNATIONAL
FARMA LTDA - Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento fl.79vº, informe o credor, de que forma pretende executar a
dívida apontada à fl.78, no prazo de 5(cinco) dias. Int. - ADV CARLOS ALBERTO DE ANDRADE OAB/SP 133267 - ADV CARLOS
ALBERTO DE ANDRADE FILHO OAB/SP 221580 - ADV BIANCA MORAIS DOS SANTOS OAB/SP 204682
554.01.2005.015841-3/000000-000 - nº ordem 814/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - MZM EMPREEENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA X DIVISÃO JAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - Fl. 150: Indefiro, uma vez que não é reconhecido
o número Nire como oficial para pesquisa, podendo, se quiser, informar o nome fantasia da requerida para tentativa de localização
pelo sistema INFOJUD.. Int. - ADV JULIAN DE LUCAS SCANO OAB/SP 227660 - ADV FLAVIA APARECIDA MACHADO OAB/
SP 154129
55401199600996980000000000 – 874/96 – ORDINARIO – BANCO SUDAMERIS BRASIL X ANTONIO FERREIRA DE
SOUZA E OUTROS – REQUEIRA O AUTOR O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS – ADV. EVELIN CAMPOS FERRARI – OAB 290.579 - LUIZ PAULO TURCO – OAB 122.300 – FÁBIO HENRIQUE
DE OLIVEIRA SIMÕES – OAB 260.373
554.01.2011.021057-0/000000-000 - nº ordem 914/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - LAURENTINA FREITAS
MUNARIN X SUL AMERICA SEGURO SAÚDE - 1- Recebo a apelação interposta às fls. 146/174 pelo réu em seus regulares
efeitos. 2- À parte contrária. 3- Após, remetam-se os autos, certificando a sua regularidade, ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 25ª a 36ª CÂMARAS - COMPLEXO IPIRANGA - SALA 46, com as nossas homenagens. 4Intimem-se. - ADV CLEIDE ARMEL DIAS DA SILVA OAB/SP 54060 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/
SP 244445 - ADV ALBERTO MARCIO DE CARVALHO OAB/SP 299332
55401201001929990000000000 – 984/10 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MP X ABEI ASSOCIAÇÃO – CONCEDIDO O PRAZO
DE DE 15 DIAS PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO – ADV. CLAUDIA A . MACHADO OAB 108.626
LUÍS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK
55401200502063350000000000 nº ordem 1014/05 – REVISIONAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – ALTINO FERREIRA
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Ciência acórdão – requerendo as partes o que de direito no
prazo de 05 dias) ADV. JOSÉ MAIDA-25942.
55401201102622480000000000 nº ordem 1154/11 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X RCD COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ME e ou (deferido o prazo de 20 dias) ADVS.MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR-188.846.
554.01.2011.027562-6/000000-000 - nº ordem 1204/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE BENEFICIO
PREVIDENCIARIO - VALMIR ESTEVAO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Deixo de receber
os embargos de declaração de fls. 78 e seguintes, visto que já interpostos a fls. 66/69 e decidido a fls. 74. Int. ADV GUSTAVO
COTRIM DA CUNHA SILVA OAB/SP 253645
55401201002414820000000000 nº ordem 1214/10 – DECLARATÓRIA – LUANA CALVO BORGES BATISTA e outro(s) X
ASSOCIAÇÃO DE CONSTRUÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA. (À apelante: recolher taxa porte de remessa e retorno ref
mais 1 volume, no prazo de 5(cinco) dias.) ADVS. JOSÉ REINALDO LEIRA-153649, CAROLINA RAMALHO GALLO-202402.
554.01.2009.029599-0/000000-000 - nº ordem 1344/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X W A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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