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TJSP 19/04/2012 -Pág. 2831 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1167

2831

OAB/SP 123322 - ADV FERNANDA SILVA GALIANI OAB/SP 262055 - ADV MAURICIO IMIL ESPER OAB/SP 44435 - ADV
ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS OAB/SP 138274 - ADV MAURÍCIO RAMIRES ESPER OAB/SP 203449
482.01.2011.024429-0/000000-000 - nº ordem 1499/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CLARIANT S/A X CURTUME
TOURO LTDA. - Fls. 81 - Processo nº 1499/11 Fls. 79: defiro. Fica, entretanto, a realização do ato condicionada ao recolhimento
da taxa judiciária prevista no Prov. CSM 1864/11, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a comprovação do recolhimento da taxa
judiciária, providencie o senhor Coordenador de Serviço o bloqueio on line, nos termos do Comunicado nº 004/2004 da Presidência
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Havendo êxito no bloqueio, providencie-se desde logo a transferência do
valor à conta judicial e, com a juntada do comprovante respectivo, intime-se, após, independentemente de novo despacho, o
executado, na pessoa de seu advogado (fls. 73), para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente embargos. Fica dispensada a
lavratura do termo de penhora, nos termos do Comunicado SPI nº 19/2011. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo
ser feito o seu desbloqueio. Na hipótese de restar infrutífero o bloqueio, deverá a exequente ser intimada, independentemente
de novo despacho, para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, remetam-se os
autos ao arquivo no aguarde de provocação, nos termos do art. 791, III, do CPC. - ADV RUY RIBEIRO OAB/SP 96632 - ADV
ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO OAB/SP 238706
482.01.2011.025475-3/000000-000 - nº ordem 1556/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUCAS VINICIUS MARASSI - Fls. 30 - Autos nº 1556/11 Oficie-se à Ciretran
desta cidade determinando que fique constando no prontuário do veículo objeto da lide o deferimento da medida liminar de
busca e apreensão, bem como para que seja bloqueado eventuais pedidos de transferência e licenciamento. Os ofícios deverão
ser colocados à disposição do autor para retirada junto à Serventia no prazo de 5 dias. Cabe anotar que tal providência não elide
o autor de promover o andamento do processo. Suspendo, pois, o curso normal do feito pelo prazo de 30 dias, suficientes para
que o autor diligencie no sentido de promover o cumprimento da liminar e/ou a citação do réu. Decorrido o prazo sem provocação
do autor, o que a serventia certificará, intime-se-o por carta com aviso de recebimento, na pessoa de seu representante legal, a
dar regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III) e conseqüente revogação
da medida liminar. (OFÍCIO À DISPOSIÇÃO) - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
482.01.2011.026059-4/000000-000 - nº ordem 1586/2011 - Indenização (Ordinária) - DERLI PAGUNG X CARLOS ROBERTO
PINTO E OUTROS - Fls. 114 - Autos nº 1586/11 I - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias. II - No mesmo prazo, informem as partes se têm interesse
na designação de audiência de conciliação. - ADV LUIZ CARLOS MEIX OAB/SP 118988 - ADV ROBERTO DE SOUZA CRUZ
OAB/SP 269287 - ADV CRISTIANE NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 135755 - ADV RONALDO PEREIRA DE ARAUJO OAB/
SP 272199
482.01.2011.027008-9/000000-000 - nº ordem 1631/2011 - Embargos à Execução - EDNÉIA KLEM ESQUINELATO X
PRUDENSHOPPING S/A - Fls. 188 - Autos nº 1631/11 I - A questão de mérito dos embargos envolve matéria exclusivamente de
direito sendo, portanto, caso de julgamento antecipado (CPC, art. 330, I) II - Contudo, faculto às partes manifestarem a respeito
de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Prazo de 5 dias. III - Decorridos “in albis”, e
estando regularizados, tornem os autos conclusos para proferimento de sentença. - ADV CIBELLY NARDÃO MENDES OAB/SP
191264 - ADV ANTONIO ALVES SOBRINHO OAB/SP 79995 - ADV ANELISE PASSOS ALVES OAB/SP 188328
482.01.2011.027444-0/000000-000 - nº ordem 1659/2011 - Embargos à Execução - ENRIQUE FÉLIX DE SOUZA X
SUPERMERCADO ESTRELA DE REGENTE FEIJÓ LTDA. - Fls. 79 - Processo nº 1659/11 Fls. 71/78: sobre a impugnação
apresentada pelo embargado, manifeste-se o embargante no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à
conclusão com urgência. - ADV LEANDRO ANTONIO DA SILVEIRA OAB/SP 192918 - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA
OAB/SP 42340
482.01.2011.027984-8/000000-000 - nº ordem 1697/2011 - Usucapião - RITA CRISTINA CABRAL DA SILVA E OUTROS X
ERIS BOTTA E OUTROS - Fls. 60 - Autos nº 1697/11 Fls. 58/59: para defesa dos interesses dos réus e de eventuais terceiros
interessados citados por edital, nomeio curador especial o Dr. Rodolfo Marques da Silva, Defensor Público do Estado de São
Paulo. Sobre a contestação apresentada, manifestem-se os autores no prazo legal. - ADV ROSANGELA APARECIDA XAVIER
OAB/SP 141085 - ADV CRISTINA APARECIDA VIEIRA VILA OAB/SP 235774
482.01.2011.028338-9/000000-000 - nº ordem 1716/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA-APEC X PATRICK CAMPOS DINIZ E OUTROS - Fls. 45 - Autos nº 1716/11 Preste a exequente,
em dez dias, informações acerca do cumprimento da carta precatória. - ADV HELOISA HELENA BAN PEREIRA PERETTI OAB/
SP 123623 - ADV LUCILENE FRANÇOSO FERNANDES SILVA OAB/SP 161727
482.01.2011.029992-7/000000-000 - nº ordem 1813/2011 - Embargos à Execução - CURTUME TOURO LTDA. X
CROMOGENIA UNITS S/A - Fls. 366 - Autos nº 1813/11 Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes, em 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. No mesmo prazo, digam as partes se há possibilidade
de conciliação dos interesses em conflito. Caso haja, deverão formular suas propostas, evitando, assim, submeter o processo à
pauta de audiências. - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO
OAB/SP 238706 - ADV CESIO SANDOVAL PEIXOTOQ OAB/RS 19983
482.01.2011.030383-6/000000-000 - nº ordem 1837/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VALDIR ESPERANTINO - Fls. 31 - Autos nº 1837/11 Diante do acima certificado,
decreto a revelia do réu. Regularizados os autos, venham-me conclusos para julgamento. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/
SP 149079
482.01.2011.031409-3/000000-000 - nº ordem 1909/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO MIGUEL DA
SILVA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 136 - Autos nº 1909/11 Anote-se na
autuação a interposição por parte do autor, do recurso de agravo de instrumento (fls. 110) contra o despacho proferido às fls. 60.
Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Fls. 108/109: Ciência as partes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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