Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
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para o dia 04 de junho de 2012, às 13:30 horas. Intimem-se. Itapevi, d.s. Rodrigo Ramos Juiz de Direito - ADV DAY NEVES
BEZERRA JÚNIOR OAB/SP 187108
271.01.2011.010635-4/000000-000 - nº ordem 6832/2011 - Usucapião - RINALDO ALVES TELIS E OUTROS X LUIZ LINO
GOMES - Processo nº 2011/010635-4 Vistos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Emende o autor a
inicial, no prazo de trinta dias e sob pena de indeferimento, para: Constar a qualificação completa dos réus, confrontantes e
respectivos cônjuges; Atribuir corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando
através da juntada do carne de IPTU. Juntar as certidões vintenárias de ações possessórias e petitórias em seus nomes, bem
como de seus antecessores na posse, juntando, ainda, as certidões de objeto e pé dos feitos que eventualmente constarem
das certidões dos distribuidores. Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do
“animus domini”, de modo a comprovar a posse longeva e não a mera demonstração de que os pagamentos estejam em dia;
Juntar certidão atualizada, expedida pela circunscrição imobiliária a que pertença o imóvel, precisando o titular do domínio
ou a impossibilidade de fazê-lo, esclarecendo quando se tratar de área inserta em outro imóvel. Juntar certidões de todas as
Circunscrições Imobiliárias a que anteriormente o imóvel usucapiendo pertenceu. Intime-se. Itapevi, data supra. - ADV HELIO
MACIEL BEZERRA OAB/SP 93950
271.01.2011.010637-0/000000-000 - nº ordem 6836/2011 - Usucapião - MARIA LUCIA LOPES X JURACY ANDRADE DE
FREITAS - Processo nº 2011/010637-0 Vistos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Emende o autor a
inicial, no prazo de trinta dias e sob pena de indeferimento, para: Constar a qualificação completa dos réus, confrontantes e
respectivos cônjuges; Atribuir corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando
através da juntada do carne de IPTU. Juntar as certidões vintenárias de ações possessórias e petitórias em seus nomes, bem
como de seus antecessores na posse, juntando, ainda, as certidões de objeto e pé dos feitos que eventualmente constarem
das certidões dos distribuidores. Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do
“animus domini”, de modo a comprovar a posse longeva e não a mera demonstração de que os pagamentos estejam em dia;
Juntar certidão atualizada, expedida pela circunscrição imobiliária a que pertença o imóvel, precisando o titular do domínio
ou a impossibilidade de fazê-lo, esclarecendo quando se tratar de área inserta em outro imóvel. Juntar certidões de todas as
Circunscrições Imobiliárias a que anteriormente o imóvel usucapiendo pertenceu. Intime-se. Itapevi, data supra. - ADV HELIO
MACIEL BEZERRA OAB/SP 93950
271.01.2011.010638-2/000000-000 - nº ordem 6837/2011 - Usucapião - DAMIAO DA SILVA CUNHA E OUTROS X LUIZ
LINO GOMES - Processo nº 2011.010638-2 Vistos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Emende o autor
a inicial, no prazo de trinta dias e sob pena de indeferimento, para: Constar a qualificação completa dos réus, confrontantes
e respectivos cônjuges; Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do “animus
domini”, de modo a comprovar a posse longeva e não a mera demonstração de que os pagamentos estejam em dia; Juntar
as certidões vintenárias de ações possessórias e petitórias em seus nomes, bem como de seus antecessores na posse,
juntando, ainda, as certidões de objeto e pé dos feitos que eventualmente constarem das certidões dos distribuidores. Atribuir
corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando através da juntada do carne
de IPTU. Juntar certidão atualizada, expedida pela circunscrição imobiliária a que pertença o imóvel, precisando o titular do
domínio ou a impossibilidade de fazê-lo, esclarecendo quando se tratar de área inserta em outro imóvel. Juntar certidões de
todas as Circunscrições Imobiliárias a que anteriormente o imóvel usucapiendo pertenceu. Intime-se. Itapevi, data supra. - ADV
HELIO MACIEL BEZERRA OAB/SP 93950
271.01.2011.010643-2/000000-000 - nº ordem 6850/2011 - Usucapião - JOSE ANTONIO MACIEL X ARGUMENTOS
INTERMEDIACAO E REPRESENTACAO - Processo nº 2011.010643-2 Vistos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Emende o autor a inicial, no prazo de trinta dias e sob pena de indeferimento, para: Constar a qualificação completa
dos réus, confrontantes e respectivos cônjuges; Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos
indicativos do “animus domini”, de modo a comprovar a posse longeva e não a mera demonstração de que os pagamentos
estejam em dia; Juntar as certidões vintenárias de ações possessórias e petitórias em seus nomes, bem como de seus
antecessores na posse, juntando, ainda, as certidões de objeto e pé dos feitos que eventualmente constarem das certidões dos
distribuidores. Juntar certidão atualizada, expedida pela circunscrição imobiliária a que pertença o imóvel, precisando o titular
do domínio ou a impossibilidade de fazê-lo, esclarecendo quando se tratar de área inserta em outro imóvel. Juntar certidões de
todas as Circunscrições Imobiliárias a que anteriormente o imóvel usucapiendo pertenceu. Intime-se. Itapevi, data supra. - ADV
HELIO MACIEL BEZERRA OAB/SP 93950
271.01.2011.010644-5/000000-000 - nº ordem 6851/2011 - Usucapião - MARIA INES MACIEL X ARGUMENTOS
INTERMEDIACAO E REPRESENTACAO - Processo nº 2011/010644-5 Vistos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Emende o autor a inicial, no prazo de trinta dias e sob pena de indeferimento, para: Constar a qualificação completa
dos réus, confrontantes e respectivos cônjuges; Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos
indicativos do “animus domini”, de modo a comprovar a posse longeva e não a mera demonstração de que os pagamentos
estejam em dia; Juntar certidão atualizada, expedida pela circunscrição imobiliária a que pertença o imóvel, precisando o titular
do domínio ou a impossibilidade de fazê-lo, esclarecendo quando se tratar de área inserta em outro imóvel. Juntar certidões de
todas as Circunscrições Imobiliárias a que anteriormente o imóvel usucapiendo pertenceu. Intime-se. Itapevi, data supra. - ADV
HELIO MACIEL BEZERRA OAB/SP 93950
271.01.2011.010657-7/000000-000 - nº ordem 6852/2011 - Usucapião - MOISES NERI DE SOUZA FILHO X IMOBILIARIA
RAMOS DE FREITAS SOCIEDADE CIVIL DE IMOVEIS LTDA - Processo nº 2011/010657-0 Vistos. Defiro à autora os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Emende o autor a inicial, no prazo de trinta dias e sob pena de indeferimento, para: Constar a
qualificação completa dos réus, confrontantes e respectivos cônjuges; Juntar as certidões vintenárias de ações possessórias e
petitórias em seus nomes, bem como de seus antecessores na posse, juntando, ainda, as certidões de objeto e pé dos feitos que
eventualmente constarem das certidões dos distribuidores. Juntar certidão atualizada, expedida pela circunscrição imobiliária a
que pertença o imóvel, precisando o titular do domínio ou a impossibilidade de fazê-lo, esclarecendo quando se tratar de área
inserta em outro imóvel. Juntar certidões de todas as Circunscrições Imobiliárias a que anteriormente o imóvel usucapiendo
pertenceu. Intime-se. - ADV HELIO MACIEL BEZERRA OAB/SP 93950
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