Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1093
1085
data. Int.(Ficam intimadas as partes através de seus procuradores de que foi agendado audiência de mediação para o dia
05/03/2012, às 10:30 horas) - ADV ADEMAR GOMES OAB/SP 116983 - ADV OLEMA DE FATIMA GOMES OAB/SP 51407 - ADV
CRISTIANE MACHADO DIAS OAB/SP 119659 - ADV RODRIGO DE SALLES SIQUEIRA OAB/SP 244024
090.01.2011.009731-4/000001-000 - nº ordem 1263/2011 - Ação Monitória - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária
- BOZI AÇOS ANHANGUERA MERCANTIL LTDA. X MARCIO ALVES MACHADO - Fls. 10 - Vistos. BOZI AÇOS ANHANGUERA
MERCANTIL LTDA. propôs impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita nos autos da ação monitória, que
move em face de MÁRCIO ALVES MACHADO. Alega que, em junho de 2010, o réu adquiriu uma grande quantidade de aço
no valor de R$ 1.113,00. Esclarece que uma pessoa necessitada, jamais teria condições de comprar tamanha quantia de aço.
Salienta, também, que o requerido é cliente bancário há um bom tempo, o que demonstra ser uma pessoa com rendimentos e
boa movimentação bancária. Ressalta que, ao invés do réu recorrer ao convênio da OAB/SP, contratou advogados que gozam
de grande prestígio, os quais cobram elevados honorários. O impugnado deixou de apresentar manifestação (fls. 09vº). É o
relatório. Passo a decidir. A presente impugnação não merece ser acolhida. Com efeito, a Lei nº 1060/50 dispõe que a justiça
gratuita será garantia à pessoa física sem condições de pagar as custas e despesas processuais sem prejudicar o próprio
sustento e o da família. A lei exige apenas a afirmação da parte, cabendo à parte contrária demonstrar que o beneficiado não
preenche as condições legais. No caso em testilha o impugnante não apresentou aos autos qualquer documento que pudesse
convencer o juízo do alegado. Ademais não trouxe aos autos qualquer elemento que afastasse a alegação do réu quanto à
necessidade de receber benefícios da lei 1.060/50. O fato do impugnado ter efetuado compra no valor de R$ 1.113,00, bem
como de ser cliente bancário a um bom tempo, conforme alegado pelo impugnante, não o impede de pleitear a justiça gratuita,
nem restringe o juízo de apreciar o seu pedido. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação ao benefício da justiça gratuita.
Por se tratar de procedimento vinculado à ação principal, não há que se falar em sucumbência. Int. - ADV JOAO HENRIQUE
CREN CHIMINAZZO OAB/SP 222762 - ADV ALFREDO LOPES DA COSTA OAB/SP 204886
090.01.2011.010184-9/000000-000 - nº ordem 1332/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PUNTO AUTOMOTIVO LTDA
ME X JOSÉ ROBERTO VAZ - Manifestem-se as partes sobre o cumprimento integral do acordo - ADV FLÁVIA DE SOUZA LIMA
BELLINI OAB/SP 230524
090.01.2011.012425-4/000000-000 - nº ordem 1573/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO
S.A. X REAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. ME E OUTROS - Fls. 36 - Diga o exeqüente em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP
177709
090.01.2011.015037-1/000000-000 - nº ordem 1923/2011 - Exoneração de Alimentos - E. S. D. S. X M. H. P. D. S. - Retirar
certidão de honorários Dr. GERSON e Dr. RODRIGO - ADV RODRIGO BIANCHI DAS NEVES OAB/SP 166707 - ADV GERSON
LISBÔA JUNIOR OAB/SP 262065
090.01.2011.016325-1/000000-000 - nº ordem 2038/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - B. J. D. S. X M. R.
E. - Fls. 73 - Ante a manifestação retro do MP, dispensa-se sua intervenção nos autos. Anote-se. À mediação, designando-se
mediador que marcará data. Int.(Ficam intimadas as partes de que foi agendado audiência de mediação para o dia 06/03/2012,
às 09:30 horas) - ADV MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 116399 - ADV ANA CLÁUDIA MAZZUCCHELLI OAB/SP
161422 - ADV MONICA ZECCHIN DE A FORTES MUNIZ OAB/SP 75267
090.01.2011.019414-6/000000-000 - nº ordem 2463/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A. X
ADÃO ANTONIO DE GODOI - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 24vº: deixou de proceder a
penhora por não localizar o reqdo - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709
Centimetragem justiça
2º OFICIO CÍVEL
Fórum de Bragança Paulista - Comarca de Bragança Paulista
JUÍZA DE DIREITO: DRA. ADRIANA ANDRADE PESSI
Final 06 rel. 222
090.01.2006.011875-4/000000-000 - nº ordem 1862/2006 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X DAVI CRISTOVÃO KENEDY DE ARAÚJO - Fls. 275: Custas em aberto a serem recolhidas no prazo legal:
Taxa Judiciária ao Estado no valor de R$ 418,68. - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA REGINA
DE SOUZA RAMOS OAB/SP 187089 - ADV HELENTON THOMAZ BARÃO OAB/SP 159691
090.01.2007.016935-0/000000-000 - nº ordem 2656/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMBRACON
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. X FELIPPE RIZZO - Fls. 160/161: Diga credor sobre a resposta negativa do
Bloqueio “on line” de valores. - ADV AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414 - ADV ALFREDO LOPES DA
COSTA OAB/SP 204886
090.01.2008.005717-5/000000-000 - nº ordem 1031/2008 - (apensado ao processo 090.01.2006.009595-5/000000-000 - nº
ordem 1462/2006) - Arrolamento - ELIZABETH MALUF ZAGO X ELZA MALUF ZAGO E OUTROS - Fls. 283: “Certifique o cartório
se toda a documentação necessária foi apresentada e cls. para decisão.” - ADV SALVADOR GODOI FILHO OAB/SP 58062
090.01.2009.004311-3/000000-000 - nº ordem 786/2009 - Partilha - MARIA VALDIRENE CACIANI X LUÍS ALBERTO DEL
COL - Fls. 289: “Fls. 271/275: Manifeste-se a perita sobre as alegações da autora.” - ADV LUIZ ADRIANO DE LIMA OAB/SP
145892 - ADV SERGIO HELENA OAB/SP 64320
090.01.2010.001807-0/000000-000 - nº ordem 316/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K. C.
D. M. X F. A. D. V. L. - Fls. 174: “Fls. 170/173: Anote-se e aguarde-se que a autora constitua novo procurador por 10 dias.” - ADV
MARIA ELISABETH AZEVEDO OAB/SP 161841 - ADV GISELLE BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 216288
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º