Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1090
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preceitua o art. 3o, § 1o, da Lei 1.060/50 presume-se “pobre, até prova em contrário, quem afirma essa condição nos termos
desta lei”. De outra banda, o art. 7o do mesmo Diploma Legal estabelece que “a parte contrária poderá, em qualquer fase da
lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos
essenciais à sua concessão”. Destarte, a simples declaração da condição de necessitado, transfere à parte contrária o ônus de
comprovar a ausência dos respectivos requisitos configuradores. No caso vertente, o réu não comprovou que o autor não se
enquadra na condição de necessitado dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Trata-se de prova, que deveria ter sido
produzida de plano, por ser de natureza meramente documental. Por outro lado, a existência de bens, por si só, não autoriza
a revogação do benefício concedido, uma vez que requisito para a adoção desta medida seria a obtenção de rendimentos que
possibilite o pagamento de custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento dos autores. Diante do exposto, e do mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação e mantenho a respeitável decisão que concedeu aos
autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios, em razão do caráter incidental do presente procedimento. Int. - ADV BARBARA CAROL MARIA B LAMEIRÃO
RONCOLATTO OAB/SP 120794 - ADV LOURDES DE FATIMA BENATI DE SA OAB/SP 105506 - ADV SOLANGE VIEIRA DE
JESUS OAB/SP 87843 - ADV FRANCISCO ALVES DA ROCHA OAB/MG 45596
583.00.2010.170812-5/000000-000 - nº ordem 1393/2010 - Declaratória (em geral) - LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A
X JOSÉ DONIZETI ALVES - Fls. 64 - Vistos. Aguarde-se por mais trinta (30) dias. Decorridos independentemente de nova
intimação, informe o requerido o andamento da carta precatória, ou se o caso providencie sua devolução. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV DANIEL QUADROS PAES DE BARROS OAB/SP 132749 - ADV ALEX CARLOS CAPURA
DE ARAUJO OAB/SP 296255
583.00.2010.172646-9/000000-000 - nº ordem 1417/2010 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X ALI WEHBI DIB HIJAZI - ME E OUTROS - Tendo em vista o Comunicado nº 17/2011 - STI de
13/10/2011 informando os erros em relação ao acesso ao INFOJUD, que impossibilitam a pesquisa efetuada por este sistema,
determino que os autos aguardem em Cartório e retornem à conclusão assim que noticiada a resolução do problema. Dê-se
ciência à parte exequente do ocorrido. Int. - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
583.00.2010.177441-3/000000-000 - nº ordem 1510/2010 - Embargos à Execução - MILTON GONÇALVES FAZENDA
JUNIOR X ROSARIO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos. Tendo em vista que o débito foi pago antes
de iniciada a execução; declaro cumprida, para todos os efeitos legais, a obrigação fixada no título judicial constituído neste
processo. Comunique-se o Distribuidor (CPC, inciso I do art. 269). Expeça-se guia de levantamento do depósito efetuado à parte
vencedora. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARCELO ANTONIO ROXO PINTO OAB/SP 185028 ADV VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR OAB/SP 108337 - ADV JAMILLE DE LIMA FELISBERTO OAB/SP 201230
583.00.2010.181257-8/000000-000 - nº ordem 1582/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X R.R.L
MEDICINA LTDA E OUTROS - Nesta data realizei bloqueio, perante o sistema BACENJUD, conforme comprovante que segue.
Int. - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405 ADV JOSE GABRIEL MOYSES OAB/SP 28107
583.00.2010.181257-8/000000-000 - nº ordem 1582/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X R.R.L
MEDICINA LTDA E OUTROS - A determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou parcialmente frutífera, motivo pelo qual
procedi a transferência dos valores bloqueados, R$ 6.373,79, conforme extrato que segue. Requeira o exeqüente em termos de
prosseguimento, uma vez que os valores bloqueados são insuficientes para a satisfação do crédito. No silêncio, ao arquivo, no
aguardo de provocação, nos termos do Comunicado 328/91, da E.C.G.J. Int. - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/
SP 67281 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405 - ADV JOSE GABRIEL MOYSES OAB/SP 28107
583.00.2010.182626-8/000000-000 - nº ordem 1603/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ALVORADA X BRUNO AUGUSTO DE MIRANDA GUERREIRO - Tendo em vista o Comunicado nº 17/2011 - STI de
13/10/2011 informando os erros em relação ao acesso ao INFOJUD, que impossibilitam a pesquisa efetuada por este sistema,
determino que os autos aguardem em Cartório e retornem à conclusão assim que noticiada a resolução do problema. Dê-se
ciência à parte exequente do ocorrido. Int. - ADV CARIM CARDOSO SAAD OAB/SP 114278 - ADV DIANA JAEN SAAD OAB/SP
119232
583.00.2010.187792-4/000000-000 - nº ordem 1692/2010 - Embargos de Terceiro - LUZIA ROSA DE SOUZA X ELIZEU
FERREIRA DE MORAES - Fls. 80 - PROCESSO Nº 583-00-2.010-187.792-4 A.: LUZIA ROSA DE SOUZA R.: ELIZEU FERREIRA
DE MORAES. VISTOS. Trata-se de ação EMBARGOS DE TERCEIRO entre as partes supra mencionadas. O requerente vem
informar que não tem mais interesse no prosseguimento do feito e requer a desistência da ação (fl. 79). Ante o exposto,
HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 267, VIII, do CPC. Recolhidas eventuais
custas, transitada em julgado, dê-se baixa no Distribuidor e arquivem-se os autos. P. R. I. São Paulo, 02 de dezembro de 2.011.
CESAR AUGUSTO VIEIRA MACEDO Juiz de Direito - ADV NELSON SENNES DIAS OAB/SP 108304
583.00.2010.188930-1/000000-000 - nº ordem 1720/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X M.
FERRARO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA E OUTROS - Recolha o(a) exequente as custas devidas, nos termos do
Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (DJE 26/04/2011). Int. - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
OAB/SP 139405 - ADV EDUARDO INGRACIA DEVIDES OAB/SP 274483
583.00.2010.195822-9/000000-000 - nº ordem 1841/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CLA NEGOCIOS
E ADMINISTRAÇÃO LTDA X ADONIAS CALIXTO DE SOUZA - Recolha o(a) exeqüente as custas devidas, nos termos do
Provimento CSM nº 1.864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (DJE 26/04/2011). Após, tornem cls. Int. - ADV FABIANO CARDOSO
ZILINSKAS OAB/SP 154608 - ADV MÔNICA DANESIN ZILINSKAS OAB/SP 154659
583.00.2010.218085-7/000001-000 - nº ordem 2244/2010 - Embargos de Terceiro - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EURÍDICE X LUCÍDIO BATISTA DA SILVA FILHO E OUTROS - Vistos. Trata-se de
IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, concedidos aos autores. O réu alega, em síntese,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º