Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1081
206
2141/10 - Adoção Nacional (arts 39 a 52, Lei 8.069/90) - Movida por A. D. S. R., G. J. Z., E OUTROS em face de A. M. D. S.
- Ao requerente para retirar mandado de adoção. Adv.: (111111/SP)DEFENSOR PUBLICO, Adv.: (194272/SP)ROSANA GOMES
CAPRANICA
2472/10 - Adoção Nacional (arts 39 a 52, Lei 8.069/90) - Movida por R. S. B. D., M. B. B., E OUTROS em face de E. F. T., R.
B. D. S. - Despacho de fls. 59: Vistos, Reconsidero a decisão de fls. 51 por princípio de economia processual. Cite-se o réu no
endereço e na forma indicados a fls. 55/56. Adv.: (244028/SP)SARA CRISTINA BARBAROTE GONZALEZ
2631/10 - Outros Feitos Não Especificados - Movida por D. D. F. A., L. D. F. M. em face de F. P. D. R., F. P. D. E. - Desp.
fls. 164:”Intime-se o autor para que apresente as contrarrazões de apelação. Int.” Adv.: (64164/SP)CARLOS HUMBERTO
OLIVEIRA, Adv.: (193487/SP)SULAMITHA BONVICINI VELOSO VILLAS BOAS, Adv.: (253408/SP)PABLO DE FIGUEIREDO
SOUZA ARRAES, Adv.: (263841/SP)DALMO DE FIGUEIREDO ARRAES JUNIOR
2806/10 - Guarda (arts 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - Movida por M. H. B., K. G. B. R. em face de R. L. B. D. - Fls.44: “
Nos termos da r. manifestação retro do M.P., designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de março, p.f., às 14:45
horas. Int.” Adv.: (188754/SP)DR. LEANDRO ALVES LIBRANDI
2964/10 - Outros Feitos Não Especificados - Movida por D. V. D. S., G. H. R. V. em face de F. P. D. M., F. P. D. E. - Fls. 145
- “Vistos...Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se os autos à Egrégia Câmara
Especial do Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe.Int.” Adv.: (111061/SP)MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA,
Adv.: (135710/SP)MARCELO DE SENZI CARVALHO, Adv.: (207150/SP)SAMIR NICOLAU NASSRALLA
3041/10 - Outros Feitos Não Especificados - Movida por M. R. B., A. J. B. em face de F. P. D. M., F. P. D. E. - Desp. fls.
117:”Intime-se a autora para que apresente as contrarrazões de apelação. Int.” Adv.: (203119/SP)ROGER SPANO NAKAGAWA
3489/10 - Adoção Nacional (arts 39 a 52, Lei 8.069/90) - Movida por N. A. P. J., D. F. P., E OUTROS em face de P. S. D. S.,
S. C. - Apensado ao 1835/10: Despacho de fls. 61: Manifestem-se os autores. Int. Adv.: (104756/SP)DAGMAR FEBRINI PAPA
3513/10 - Apur. de Inf. Adm. (art 148,inc VI e art 194/197, L 8069/90) - Movida por C. D. V. D. em face de L. B. S. - Fls. 60:
“Certidão retro: manifeste-se o requerido. Int.” Adv.: (140332/SP)PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA
268/11 - Mandado de Segurança - Movida por A. C. D. G., L. P. G., E OUTROS em face de C. A. D. R. - Fls.71: “Em face
do recurso necessário (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, mantida a decisão proferida, determino a remessa dos autos à
Egrégia Superior Instância. Int.” Adv.: (16140/SP)AUGUSTO BENTO FLORENZANO, Adv.: (34303/SP)FERNANDO PETRONI
GALBIATTI, Adv.: (211735/SP)LUCIANO PETRAQUINI GRECO, Adv.: (224706/SP)CARLOS HENRIQUE DIAS GALBIATI
580/11 - Guarda (arts 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - Movida por N. M., E. A. D. S., E OUTROS em face de R. M. R.
M., M. R. M. - Fls. 63: “Fixo os honorários do ilustre advogado em R$ 313,55 (trezentos e treze reais e cinquenta e cinco
centavos); expeça-se certidão (Cód. 501). Arquivem-se os autos, feitas as anotações necessárias. Int.” OBS.: Fica intimado o
Dr. GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN a comparecer em Cartório a fim de retirar a Certidão de Honorários Advocatícios.
Adv.: (248154/SP)GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN
1202/11 - Tutela (arts 36/38 e 148, “b”, Lei 8.069/90) - Movida por R. V. M., B. F. V. M., E OUTROS em face de J. V. M. Despacho de fls. 56: Nos termos da manifestação retro do Ministério Público, designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 22 de fevereiro de 2012, às 15:15 horas. Int. Adv.: (93905/SP)FATIMA APARECIDA GALLO
1308/11 - Suprimento de Idade e Consent. p/ Casar (art 148, L 8069/90) - Movida por L. M. S. M., M. G. S. em face de M. Q.
B. - Fls.51: “Fixo os honorários em R$ 313,55 (trezentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos); expeça-se certidão. Após,
arquivem-se os autos. Int.” Intime ainda o Dr. Defensor para que compareça em Cartório para a retirada da respectiva certidão
de honorários. Adv.: (268586/SP)ANTONIO FERNANDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
1712/11 - Mandado de Segurança - Movida por M. B. C., T. B. P., E OUTROS em face de D. R. D. E., F. P. D. E. - Tópico final
da sentença de fls. 147/152: “ Vistos, etc...Por todo o exposto e reconhecendo a ameaça de lesão a direito liquido e certo dos
impetrantes de acesso ao ensino fundamental, julgo PROCEDENTE a presente ação de mandado de segurança para determinar
à autoridade impetrada que efetive e mantenha válida e eficaz a matrícula dos impetrantes na série denominada pré-escola I.
Deixo de recorrer de ofício com fulcro no art. 475, § 2º do C.P.C. PRIC. Rib.Preto, 03/10/2011. Dr. Paulo César Gentile. Juiz de
Direito. Adv.: (120139/SP)ROSANA MARTINS KIRSCHKE
1844/11 - Outros Feitos Não Especificados - Movida por GUIOMAR ALVES TAVEIRA em face de F. P. M. D., F. P. D. E. Desp. fls. 53:”Intime-se a autora, na pessoa de sua representante lega, para providencias o regular andamento do processo, sob
pena de extinção. Int.” Adv.: (111111/SP)DEFENSOR PUBLICO
1871/11 - Outros Feitos Não Especificados - Movida por MARCIA APARECIDA LOPES, RYAN LUIZ LOPES em face de C. -.
C. P., F. P. M. D. - Desp. fls. 114:”Vistos.1.Em virtude da decisão proferida no agravo de instrumento interposto, expeça-se novo
ofício ao Hospital Retaguarda “São Francisco de Assis”, comunicando que foi permitido à genitora buscar seu filho.2.Nesta data
prestei as informações, conforme cópia do ofício que segue em frente.Int.” Desp. fls. 121:”Fls. 120: defiro o pedido de prazo para
juntada do instrumento de procuração. Sem prejuízo, diante da decisão proferida no agravo de instrumento interposto, faculto
manifestação do MP. Int.” Adv.: (111111/SP)DEFENSOR PUBLICO, Adv.: (151428/SP)MAURÍCIO MARCONDES MACHADO
2147/11 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de M. J. D. A., M. F. C., E
OUTROS - Fls. 126: “Vistos, As preliminares arguidas pela co-ré Maria Juraci de Alcântara entrosam-se com o mérito, porque
demandam dilação probatória e serão apreciadas com ele. Designo audiência de instrução e julgamento, para a colheita dos
depoimentos pessoais dos réus e para oitiva das testemunhas que os litigantes vierem a arrolar tempestivamente, para o dia
18 de janeiro de 2012, às 14:30 horas. Int.” Adv.: (265227/SP)ANTONIO DAVID DE OLIVEIRA TORRES, Adv.: (277134/SP)
FERNANDO ALVES TREMURA FILHO, Adv.: (301187/SP)RICARDO MIGUEL SOBRAL
2233/11 - Guarda (arts 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - Movida por O. D. A., V. P. D. A., E OUTROS em face de L. C. M., R.
D. C. A. - Fls. 70: “Conforme proposto pela equipe técnica às fls. 75 dos autos em apenso, determino seja a genitora submetida
à avaliação psiquiátrica. Oficie-se para agendamento. Int.” Adv.: (218080/SP)BIANCA PIPPA DA SILVA, Adv.: (272637/SP)EDER
FABIO QUINTINO
2783/11 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E., A. J. P. em face de F. P. M. D., F. P. D. E.
- Fls. 91: “Vistos. Considerando o relatório médico anexado às fls. 76/77 e parecer da Comissão de Análise de fls. 90, determino
que as requeridas também forneçam “agulhas descartáveis para aplicação de insulina”, para continuidade do tratamento da
paciente, nos moldes do despacho de fls. 46. Intimem-se as requeridas para cumprimento e também para que se manifestem nos
autos. Int.” Adv.: (103143/SP)REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI, Adv.: (111061/SP)MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA
3066/11 - Outros Feitos Não Especificados - Movida por MIQUELINA MENDES FERNANDES em face de V. J. F. - Fls.51:
“Nada obstante os argumentos apresentados pelo requerido, mantenho a liminar concedida (fls.21). Nos termos da manifestação
retro do M.P., designo audiência de justificação para o dia 07 de março, p.f., às 16:30 horas. Int.” Adv.: (171258/SP)PAULO
HENRIQUE DE CARVALHO BRANDAO
3083/11 - Autorização de Viagem (arts 83 e seguintes, Lei 8.069/90) - Movida por L. C. B., J. P. B. P. em face de J. C. P. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º