Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1041
2699
Nº ORDEM:11.02.2011/000345
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/444
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:MANOEL MIGUEL DA SILVA JÚNIOR
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:629.01.2011.004062
Nº ORDEM:11.01.2011/000346
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/401
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:A APURAR
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
M. Juiza RENATA XAVIER DA SILVA SALMASO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 629.01.2002.004532-0/000000-000 - Controle nº.: 000279/2002 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LIJOEL
BENTO BARBOZA tópico final da sentença: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão
acusatória para o fim de, com fundamento no artigo 155, §4º, inciso I, c.c art. 61, I, ambos do Código Penal, CONDENAR o
acusado LIJOEL BENTO BARBOSA à pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa,
no valor unitário mínimo, a ser corrigido desde a época do fato. O acusado deverá iniciar o cumprimento da pena imposta em
regime fechado, nos termos do art. 33, §2º, a, e §3º, do Código Penal, haja vista a prognose subjetiva desfavorável do denunciado
e a insuficiência do regime aberto ou semiaberto para a reprovação da conduta, em especial em razão da quantidade de maus
antecedentes e dos crimes anteriormente praticados.O réu poderá apelar em liberdade, eis que não há motivo para a decretação
de sua prisão preventiva nesta fase processual. Oportunamente, lance o nome do acusado no rol dos culpados e expeça-se
mandado de prisão.Custas na forma da lei. - Advogados: JACKSON COSTA RODRIGUES - OAB/SP nº.:192204;
Processo nº.: 629.01.2004.003817-1/000000-000 - Controle nº.: 000036/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X
CARLOS LEANDRO SERAFIM e outro - Fls.: 09 - Intime-se a Defesa para oferecer quesitos, no prazo de cinco dias, conforme
determinado às fls. 02. - Advogados: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:65196;
Processo nº.: 629.01.2004.003817-1/000000-000 - Controle nº.: 000036/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X CARLOS
LEANDRO SERAFIM e outro - Fls.: 355 - 1) Conforme consta no despacho de fls. 349, nos termos do artigo 149 do CPP, os
autos já se encontram suspensos.2) Prossiga-se no apenso de Instauração de Incidente de Insanidade Mental. - Advogados:
JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:65196;
Processo nº.: 629.01.2009.005753-2/000000-000 - Controle nº.: 000437/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X UETSON
BATISTA SIQUEIRA tópico final da sentença: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão
acusatória para o fim de, com fundamento no artigo 180, caput, art. 65, inc. I, e art. 44, todos do Código Penal, CONDENAR
o acusado UETSON BATISTA SIQUEIRA, à pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade,
pelo prazo de 1 (um) ano, a ser dirimida em execução, e ao pagamento e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, a ser
corrigido desde a época do fato. Em caso de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, esta deverá
ser cumprida em regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, c, do Código Penal.Admito a interposição de recurso em liberdade.
Oportunamente, lance o nome do acusado no rol dos culpados.Custas na forma da lei. - Advogados: JOSÉ CARLOS REGONHA
JUNIOR - OAB/SP nº.:203095;
Processo nº.: 629.01.2011.000261-7/000000-000 - Controle nº.: 000044/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VIRGINIO DE
JESUS DIAS SERRA - Autos com prazo a defesa para apresentação de memoriais. - Advogados: RICARDO FOLTRAN LOPES
- OAB/SP nº.:257508;
2ª Vara
Sra. VALDIVIA BRANDÃO LENT - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 629.01.2008.000363-2/000000-000 - Controle nº.: 000043/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL
HEBERT DE CREDO - Fls.: 0 - Ante a informação supra, intime-se o advogado constituído pelo réu, para que se manifeste
sobre o requerimento de revogação do benefício formulado pelo Ministério Público às fls. 09.Oficie-se à OAB local, solicitando
seja desconsiderado o ofício expedido para indicação de defensor ao réu. - Advogados: CLOVIS PASQUALI FILHO - OAB/SP
nº.:117448;
Processo nº.: 629.01.2008.004928-0/000000-000 - Controle nº.: 000337/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CESAR
MARTINS MURAT e outro - Fls.: 0 - Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade dos réus CÉSAR MARTINS MURAT e CARLOS
ALBERTO DE OLIVEIRA, no tocante aos fatos objeto deste processo, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. P. R. I. C. - Advogados: JULIO FÁBIO DA SILVA LEITÃO FILHO - OAB/SP
nº.:264820; MARCOS ALEXANDRE BOCCHINI - OAB/SP nº.:163641;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º