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TJSP 19/09/2011 -Pág. 1866 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 1040

1866

OAB/SP 84314 - ADV TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN OAB/SP 146294
145.01.2011.001459-8/000000-000 - nº ordem 319/2011 - Declaratória (em geral) - DONNA MOÇA CONFECÇÕES LTDA
X LUFI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME - Fls. 97 - Especifiquem as partes em cinco dias as provas que
pretendem produzir, de forma justificada e indicando a que fatos se destinam, sob pena de preclusão, não sendo aceitas
menções genéricas. Int. - ADV THIAGO MONROE ADAMI OAB/SP 246544 - ADV JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA OAB/SP
199005
145.01.2011.002264-4/000000-000 - nº ordem 519/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LEONOR DOS SANTOS
EMIDIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 32 - Vistos. Defiro à autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela antecipada, com fulcro no art. 273 do Código de Processo Civil, por
entender que os documentos que instruíram a petição inicial não consubstanciam prova inequívoca de que a autora preenche
os requisitos necessários para concessão do benefício requerido. Assim, entendo que a análise do pedido de tutela antecipada
dependa da produção de prova pericial a ser oportunamente realizada por profissional de confiança do Juízo. Prossiga-se pelo
rito ordinário. Anote-se. Cite-se o réu, consignando-se as observações legais. Int. - ADV BENEDITO MONTANS OAB/SP 88723
- ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226
145.01.2011.002313-8/000000-000 - nº ordem 527/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CARLOS SATURNINO DA SILVA - Fls. 22 - Vistos. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (COMPLEMENTAR o valor da condução do oficial de justiça
em R$ 30,10) - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
Centimetragem justiça

2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Conchas - Comarca de Conchas
JUIZ: MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO
145.01.2002.003368-1/000000-000 - nº ordem 86/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADENILSON WOPPE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CONCLUSÃO Em 06 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos à Exma.
Sra. Dra. Márcia de Mello Alcoforado, MM. Juíza de Direito. Daniela Pavan Escrevente Técnico Judiciário Proc. nº 86/02 Vistos.
Trata-se de execução de julgado movida por Adenilson Woppe em face de Instituto Nacional do Seguro Social. O executado
satisfez a execução e o exeqüente não se manifestou em termos prosseguimento. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a
execução com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e feitas as anotações devidas,
arquivem-se os autos. Sem custas em face da gratuidade. P.R.I. C., d. s. Márcia de Mello Alcoforado Juíza de Direito - ADV
JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA OAB/SP 110874 - ADV EDUARDO MACHADO SILVEIRA OAB/SP 71907 - ADV HELIO
HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2005.000944-9/000000-000 - nº ordem 126/2005 - Inventário - CARLOS ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS X PEDRO
ALVES SILVEIRA E OUTROS - Recolher o valor de R$10,90- Guia Gare- Código 304-9, referente ao substabelecimento. ADV PAULO HENRIQUE SILVA GODOY OAB/SP 115691 - ADV SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO OAB/SP 154564
- ADV GISELE ALBANO FERNANDES OAB/SP 254906 - ADV PAULO HENRIQUE SILVA GODOY OAB/SP 115691 - ADV
CLAUDIA MARIA MURCIA DE SOUZA OAB/SP 84279 - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/SP 205284 - ADV
WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR OAB/SP 228263
145.01.2006.003783-6/000000-000 - nº ordem 736/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO ZUIN X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência sobre os extratos de pagamento. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/
SP 99148 - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018 - ADV ELISE MIRISOLA MAITAN OAB/SP 252129
145.01.2006.003794-2/000000-000 - nº ordem 737/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELI CRISTINA DE
ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CONCLUSÃO Em 22 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. Márcia de Mello Alcoforado, MM. Juíza de Direito. Josimara Aparecida Alves Moraes-Escrevente Técnico
Judiciário Proc. nº 737/06 Fls. 247: ante a concordância da autora com o cálculo do INSS, expeçam-se as competentes requisi ç
ões. Fls. 237/238: expeçam-se os respectivos alvarás aos peritos. Int. C, d. s. Márcia de Mello Alcoforado Juíza de Direito - ADV
CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP 80369 - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/
SP 281472
145.01.2007.001963-5/000000-000 - nº ordem 361/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
COLÉGIO DYNASTE S/C LTDA E OUTROS - CONCLUSÃO Em 06 de setembro de 2011. Faço estes autos conclusos ao(à)
MM(A). Juíza de Direito Dra. MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO Eu................................................Escr. Subscrevi. Josi - Matr.
807.966-7 Autos nº 361/2007 Aguarde-se oportuna provocação da parte interessada, no arquivo Int. Conchas, d.s. MÁRCIA DE
MELLO ALCOFORADO Juíza de Direito - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP
165231 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV RODRIGO XAVIER GONÇALVES OAB/SP 233394 - ADV
NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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