Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1037
607
OAB/SP 100928 - ADV RENATA MARIA SOARES BATTISTELLA OAB/SP 239258
543.01.2000.002421-0/000000-000 - nº ordem 359/2000 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARATA X JOSE JESUS ALVES E OUTROS - Sentença nº 634/2011 registrada em 23/05/2011 no livro nº 113 às Fls. 189:
Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 68, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei n°
6.830/80. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, promovendo a serventia, junto ao
registro pertinente, a averbação da extinção do processo. P. R. I. - ADV NELSON APARECIDO JUNIOR OAB/SP 100928 - ADV
RENATA MARIA SOARES BATTISTELLA OAB/SP 239258
543.01.2002.002944-5/000000-000 - nº ordem 351/2002 - Execução Fiscal (em geral) - M. D. S. I. X J. S. E OUTROS - Fls.
82 - Vistos. Fls. 76/81: manifeste-se o exequente. Anote-se o nome do advogado do executado no sistema SIDAP para viabilizar
futuras intimações, colocando-se na autuação nova etiqueta. (Fls. 76/81 REFERE-SE À PETIÇÃO IMPETRADA POR MASUKO
YAMAMOTO, ALEGANDO SER PARTE HOMÔNIMA NOS AUTOS) - ADV GILBERTO DOMINGOS OAB/SP 149943
543.01.2002.002965-5/000000-000 - nº ordem 359/2002 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE SANTA ISABEL X
ANA MARIA DIAS E OUTROS - Fls. 75 - Vistos. 1. Recurso de Apelação interposto a fls. 71/73: embora caiba somente ao Juízo
“ad quem” a apreciação do mérito, a admissibilidade do recurso é feita em primeiro grau, razão pela qual passo a analisá-la, não
obstante o despacho de fls. 54, o qual reconsidero nesta oportunidade. 2. O artigo 34 da Lei n° 6.830/80 envereda para o campo
da limitação ao princípio do duplo grau de jurisdição, tentando reduzir o impacto dos inúmeros feitos levados ao conhecimento
da Instância Superior, mediante o critério assente na fixação do valor de alçada à época da distribuição da execução fiscal,
o qual, na época da distribuição do processo, era R$ 1369,60, ao passo que o valor do débito era de R$ 1.292,57. 3. O
legislador, no referido dispositivo legal, permitiu que o Juízo Monocrático decidisse até a respectiva formação da coisa julgada,
evitando os inconformismos e demais reclamos que acabariam desaguando na eternização do processo, em execuções cujo
valor não compensaria o esforço. 4. Logo, pela ótica do preceito esculpido no art. 34 da Lei 6.830/80, o litígio fica adstrito à
primeira instância. 5. Por outro lado, imperativo ressalvar que não basta o interesse do legitimado em impugnar o ato decisório
mediante a utilização do instrumento recursal. Deve, segundo se infere da legislação vigente, utilizar o recurso adequado para
tal. 6. Assim, deixando a parte de usar o recurso previsto em lei para a hipótese impugnada, este deixará de ser recebido
pela ausência de um dos requisitos de admissibilidade. 7. No caso em tela, não se faz possível a aplicação do princípio da
fungibilidade, uma vez que a Lei 6.830/80 é especial, não se aplicando o Código de Processo Civil no que concerne ao sistema
recursal, eis que a lei especial disciplina por completo a matéria, restando, para as hipóteses do artigo 34, apenas os embargos
de declaração e os embargos infringentes. 8. Observo, por derradeiro, haver decorrido o prazo legal previsto para admissão
dos embargos infringentes e de declaração. 9. Cientifique-se a embargante da sentença proferida nos autos. 10. Decorrido o
prazo para recurso contra o presente despacho, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos e promova
a serventia, junto ao registro pertinente, a averbação da extinção do processo. 11. Intime-se a executada para depositar a
condução do oficial de justiça, em cinco dias. 12. Após, cite-se o Município. para, querendo, oferecer embargos no prazo de
trinta dias, nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil, devendo o mandado ser instruído com cópias da sentença,
trânsito em julgado e do cálculo de fls. 69. Defiro desde logo ao oficial de justiça os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do
Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes. - ADV JOSÉ RICARDO PICERNI OAB/SP 188359
543.01.2002.002984-0/000000-000 - nº ordem 367/2002 - Execução Fiscal (em geral) - M. D. S. I. X V. G. . -. . C. 6. E
OUTROS - Fls. 69 - Vistos. Fls. 68: anote-se o nome do(a) advogado(a) no sistema SIDAP para viabilizar futuras intimações,
colocando-se na autuação nova etiqueta. Providenciem os executados o recolhimento da taxa de mandato, em cinco dias. Fls.
61/68: manifeste-se o exequente. - ADV SILMARA PANEGASSI PERES OAB/SP 180825 - ADV ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA
OAB/SP 111074 - ADV FABIO SILVEIRA LUCAS OAB/SP 189790
543.01.2009.000153-6/000000-000 - nº ordem 157/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO X CENTRO PROFESSORADO PTA - Fls. 40 - Vistos. Anote-se o nome do(a) advogado(a) no
sistema SIDAP para viabilizar futuras intimações, colocando-se na autuação nova etiqueta. O silêncio do exequente demonstra
a concordância do exequente com relação ao bem ofertado à penhora. Assim, expeça-se mandado para a penhora, avaliação
e depósito do bem indicado à penhora, devendo o oficial de justiça intimar o executado para, querendo, oferecer embargos
em trinta dias. Defiro desde logo ao oficial de justiça os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Realizada a constrição, determino a anotação, junto ao sistema Renajud, da penhora realizada. - ADV ANNA PAOLA NOVAES
STINCHI OAB/SP 104858 - ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP 132302 - ADV SIMONE APARECIDA
DELATORRE OAB/SP 163674 - ADV ANA CAROLINA GIMENES GAMBA OAB/SP 211568 - ADV ANA CRISTINA PERLIN ROSSI
OAB/SP 242185 - ADV ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR OAB/SP 244363 - ADV LUCIANO RIBEIRO ANDRADE OAB/MG
102595
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
Dra PAULA REGINA SARAIVA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 543.01.2003.005618-6/000000-000 - Controle nº.: 000418/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JULIO CESAR
ALVES DE CAMARGO e outro - Fls.: 0 - Vistos. Diante da concordância das partes, converto a audiência de debates e julgamento
na entrega de memoriais, ficando concedido o prazo de dez (10) dias para cada. Int. ( Fica o defensor intimado a apresentar
memoriais, dentro do prazo de dez (10) dias). - Advogados: VAGNER PERES DOS SANTOS LOBO - OAB/SP nº.:270962;
Processo nº.: 543.01.2007.001355-0/000000-000 - Controle nº.: 000089/2007 - Partes: Justiça Pública X MANOEL
CUSTÓDIO DOS SANTOS - Fls.: 0 - Vistos. 1. Lance-se o nome do réu MANOEL CUSTÓDIO DOS SANTOS, no rol dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º