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TJSP 14/09/2011 -Pág. 1637 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 1037

1637

em 12.6.2006. Assim, para o exercício da pretensão de reparação civil, deveria o autor, até 02 de abril de 2009, ter ajuizado a
respectiva ação, conforme art. 206, § 3º, inciso V, do CC. No caso dos autos não se cogita de suspensão da prescrição, pois
ausentes as hipóteses dos arts. 197 a 200 do Código Civil, não tendo ocorrido, ainda, qualquer causa interruptiva (art. 202).
Logo, decorrido o prazo prescricional, inviável a instauração da lide. Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inciso IV, do
CPC, PRONUNCIO a prescrição e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Após o trânsito
em julgado, feitas as comunicações e anotações necessárias, arquive-se. P.R.I.C. Vzlor atualizado do preparo: R$ 554,63. Valor
das despesas com o porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00. - ADV: TERESA CRISTINA ZIMMER (OAB 85378/SP)
Processo 0061759-76.2011.8.26.0002 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Obrigações - Banco Bradesco S/A Luiz Antônio Fiori - Vistos. A impugnação merece rejeição liminar. Em primeiro lugar porque a questão relativa à multa não foi
objeto sequer do recurso de apelação interposto pela ora impugnante, de forma que já foi atingida pela coisa julgada. Incabível,
na hipótese, a modificação do valor da multa, uma vez que já foi arbitrada por prazo certo e determinado, a fim de se evitar
qualquer caráter excessivo. Quanto à alegação de excesso de execução, o impugnante não cumpriu a providência prevista pelo
art. 475-L, § 2º, do CPC, o que impede o conhecimento da alegação. Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE a impugnação.
Int. - ADV: ANDREA FIORI (OAB 227580/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOAO PAULO MIRANDA (OAB
173184/SP)
Processo 0066017-66.2010.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Janaina Ramos - Banco Bradesco S/A Vistos. Manifeste-se a exequente, em cinco dias, sobre a petição de fls 73 e guia de depósito que a instrui, no valor de R$
1.215,89, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como tácita concordância com a satisfação da obrigação
exigida na presente ação. Int. - ADV: DANIELA DALLA TORRE MARTINS (OAB 222490/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 0074622-98.2010.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria da Luz Pereira Moreira
- Companhia Metropolitana de São Paulo - Metro - Ctpm - Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 17 de outubro de
2011, às 14:00 horas. Expeça-se mandado de intimação para que a autora preste depoimento pessoal, com a advertência de
que a ausência implicará a imposição de pena de confissão e intime-se as testemunhas arroladas a fls. 102 e Quitéria Pereira,
arrolada a fls. 108. Depreque-se a oitiva de Antonia Pereira Silveira e Carmelita Camila P. Garcia (fls. 108). Int. - ADV: ADEMAR
GOMES (OAB 116983/SP), SIMONE ZANETTI DE ANDRADE (OAB 166934/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP),
EDUARDO HIROSHI IGUTI (OAB 190409/SP)
Processo 0078509-90.2010.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Paolla Portaleoni EPP - Hospital e Maternidade Vida’s
Ltda - Vistos. Reconhecida a conexão a recomendar o julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes (fls. 100), e
considerando que a ação cautelar de sustação de protesto (fls. 104) foi distribuída e despachada em primeiro lugar, determino
a redistribuição destes autos à 32ª Vara Cível do Foro Central, por dependência ao processo discriminado a fls. 104. Int. - ADV:
AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), GLAUBER ESMÉRIO FIGUEIRA (OAB 229246/SP)
Processo 0080536-46.2010.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing S/A - Suellen Ap.
de O. Gomes - Vistos. O autor requereu a desistência do prosseguimento do feito (fls. 59). HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, pois este juízo
não ordenou qualquer anotação de bloqueio do veículo objeto da demanda. Anote-se no sistema informatizado e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: JOAO RENATO DE ANDRADE (OAB 277238/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0101983-95.2007.8.26.0002 (002.07.101983-3) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Príncipe e
Advogados Associados S/c - Lark S/A - Máquinas e Equipamentos - Vistos. Fls. 3076. O pleito por ora é incabível, em vista
dos termos da decisão de fls. 3014, item “1”, ficando, portanto, indeferido. Int. - ADV: ADAIR RODRIGUES COSTA JUNIOR
(OAB 107100/SP), ANA LUIZA VASQUEZ DIAZ (OAB 73385/SP), PRISCILA FURGERI MORANDO (OAB 209554/SP), HERMES
MARCELO HUCK (OAB 17894/SP), RODOLFO DA COSTA MANSO REAL AMADEO (OAB 163091/SP)
Processo 0103690-35.2006.8.26.0002 (002.06.103690-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Laurina
Moreira Oliveira - André Garcia do Nascimento - - Locaut Comércio e Locação de Carros Ltda - Vistos. Fls. 278/281. Anote-se
a interposição do agravo retido. Vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 523,
do CPC. Int. - ADV: MARIA BEATRIZ MONTEIRO DA SILVEIRA (OAB 169517/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES
STEINER (OAB 139138/SP), DARCIO VIEIRA (OAB 234249/SP), EDUARDO MESSIAS ALTEMANI (OAB 236026/SP), FLÁVIO
EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP)
Processo 0107532-86.2007.8.26.0002 (002.07.107532-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Itau S/A - Carlos Alberto Santos - Vistos. Fls 94: 1- Primeiramente, providencie o autor o recolhimento do valor de R$
10,00 (Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP - FEDTJ - cód. 434-1), nos termos do Comunicado 170/2011 do Conselho
Superior de Magistratura e Provimento CSM 1.864/2011 . 2- Após, cls. 3- No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem
manifestação, intime-se o autor por carta para que, promova o andamento dos autos, providenciando o pressuposto processual
válido e necessário, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: EVERTON ALEXANDRE SANTI (OAB 200181/SP), LUIS
FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0110795-63.2006.8.26.0002 (002.06.110795-6) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Teresa de
Jesus Baccili - Adeni Maria da Silva - - Ademar Carlos Pereira - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o teor do ofício oriundo
da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando sobre a arrematação do imóvel penhorado nos presentes autos. Int. - ADV:
RICARDO JOSE TERENTJVAS (OAB 117175/SP), CIBELE BACCILI RIBEIRO LIGGIERI (OAB 196423/SP)
Processo 0114773-14.2007.8.26.0002 (002.07.114773-3) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itaubank S/A - Xdivision
A Soluções Em Documentos Ltda - - Nelson Rodrigues Rola - Vistos. Fls 141: 1- Primeiramente, providencie o exequente
o recolhimento do valor de R$ 20,00 (Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP - FEDTJ - cód. 434-1), nos termos do
Comunicado 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura e Provimento CSM 1.864/2011 . 2- Após, cls. 3- No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0119467-89.2008.8.26.0002 (002.08.119467-2) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Nicolau Severino
da Silva - Maria de Fátima Santos Felisberto - - Levindo Severino da Silva - - Geralda Albuquerque da Silva - Vistos. Fls
142/143: O substabelecimento sem reservas não acompanhou a petição, conforme mencionado. Assim, regularize, em cinco
dias. Após, cls. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO VALVERDE (OAB 269768/SP), HELDER GERMANO ROSSAFA (OAB 252296/SP),
LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP)
Processo 0119706-93.2008.8.26.0002 (002.08.119706-1) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Arleia Araujo
Santos - Unicoopers - Cooperativa Unificada de Transporte Coletivo Urb de Passageiros de São Paulo - Vistos. Efetuado o
pagamento do débito remanescente (fls. 299), nos termos da manifestação de fls. 291 e decisão de fls. 292, e considerando,
ainda, que o prazo para impugnação decorreu sem manifestação, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 794, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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