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TJSP 30/08/2011 -Pág. 2694 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 1027

2694

de qualquer benefício na espécie. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por PAULO ROBERTO DE
OLIVEIRA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, e por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo, por eqüidade, em R$ 300,00 (trezentos reais), observando que se trata de
beneficiário da assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Francisco Morato, 10 de agosto de
2011. Paula Fernanda V. Navarro Murda Juíza de Direito - ADV PETERSON PADOVANI OAB/SP 183598
197.01.2008.008797-3/000000-000 - nº ordem 2866/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. M. D. S. X F. E.
G. - (Aviso do cartório: Manifeste(m)-se o(a)(s) Requerente/Exeqüente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça. (Fls 17) Requerido desconhecido, endereço incorreto.) - ADV SELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 100274
197.01.2008.010849-8/000000-000 - nº ordem 3119/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIMONE ORLANDO CANO X
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Vistos. Recebo o Recurso de Apelação apresentado pela Municipalidade
às fls. 988/990, em seus regulares efeitos de direito. Ao Requerente para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV SÉRGIO HENRIQUE DE CARVALHO
OAB/SP 162959 - ADV DANIELA DE OLIVEIRA OAB/SP 130481 - ADV SILVIA HELENA CARDIA CIONE OAB/SP 63464 - ADV
MILTON NICODEMO OAB/SP 38895 - ADV RENATO DOS REIS BAREL OAB/SP 154504
197.01.2008.011987-7/000000-000 - nº ordem 3177/2008 - Alimentos (Ordinário) - R. S. R. D. S. E OUTROS X C. R. D. S.
- V. Fixo os honorários do Patrono da Requerente no valor mínimo da tabela, para o código da causa, nos termos do convênio
DPE/ OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV
BENEDITO ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA OAB/SP 163111
2009
197.01.2009.000526-0/000000-000 - nº ordem 170/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE REINTEGRACAO
DE POSSE COM MEDIDA LIMINAR - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X CATIA APARECIDA PELAKOSKI Fls. 45 - Vistos, Defiro a expedição de ofício para bloqueio, junto ao DETRAN, providenciando o requerente o encaminhamento.
Sem prejuízo, requeira o autor o que de direito em prosseguimento. Int. (AVISO DO CARTÓRIO: RETIRAR OFÍCIO). - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ELAINE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 237070
197.01.2009.000913-7/000000-000 - nº ordem 297/2009 - Interdição - MARTA GURATTI DA SILVA X ANANIAS GURATTI Vistos, Manifeste-se o Patrono da requerente sobre a certidão do Sr.Oficial de justiça, fornecendo o atual endereço da mesma
para a citação e demais atos pçrocessuais. Prazo de 05 dias. Decorridos, no silêncio, voltem conclusos para extinção. Int.
Ciência ao M.P. e cls. Int. - ADV SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO OAB/SP 237178
197.01.2009.000946-8/000001-000 - nº ordem 312/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução MARINEX PINTO VELOZO DA SILVA X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS.
MARINEZ PINTO VELOZO DA SILVA opôs embargos à execução distribuídos por dependência aos autos da ação de execução
de título executivo extrajudicial que lhe move COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, todos
qualificados, afirmando, em síntese, que o valor que a embargada pretende cobrar está sendo regularmente adimplido pela
embargante, sendo que nunca houve atraso no pagamento. Requer a condenação na devolução em dobro do valor cobrado
indevidamente, bem como indenização por danos materiais, além da procedência dos embargos (fls. 02/06). Juntou documentos
(fls. 07/26). Recebidos os embargos para discussão (fls. 29), o embargado apresentou tempestiva impugnação, batendo-se
pela improcedência dos embargos (fls. 31/37). É o relatório. DECIDO. Cuidam os autos de embargos do devedor distribuídos
por dependência à ação de execução de título executivo extrajudicial, lastreada em contrato inadimplido, que perfaz o montante
exeqüendo de R$ 239,83. Os embargos à execução em tela são improcedentes. A embargada logrou comprovar que o contrato
objeto de execução não é o mesmo contrato adimplido pela embargante e que acompanhou os embargos. O contrato adimplido
é resultado de renegociação do anterior contrato inadimplido, de forma que nada há de irregular na conduta da embargante,
nem tampouco era indevida a cobrança inicial. Certo é que a dívida já foi integralmente paga e o processo de execução deve ser
extinto, com a conseqüente improcedência dos presentes embargos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos
à execução ofertados por MARINEZ PINTO VELOZO DA SILVA em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas
judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do
débito, atualizado, observada eventual gratuidade. Francisco Morato, 29 de julho de 2011. Paula Fernanda Vasconcelos Navarro
Murda Juíza de Direito - ADV ANDREA EVELI SOARES MAGNANI OAB/SP 139941 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
197.01.2009.001043-2/000000-000 - nº ordem 340/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X DIEGO SANTOS DO NASCIMENTO - (Aviso do cartório: Manifeste(m)-se o(a)(s) Requerente/Exeqüente, no prazo de 05 dias,
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. (Fls. 32) Requerido não se encontra mais com o bem.) - ADV FRANCISCO MORATO
CRENITTE OAB/SP 98479
197.01.2009.001215-6/000000-000 - nº ordem 387/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS PAULA APARECIDA MARÇAL ALVES E OUTROS X JOAO CARLOS BARBOSA E OUTROS - Processo n. 01022009000387000000
Vistos. HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado às fls.219/223, dos
presentes autos da ação REPARAÇÃO DE DANOS requerida por PAULA APARECIDA MARÇAL ALVES E OUTROS em face de
JOÃO CARLOS BARBOSA e ALLIANZ SEGUROS S/A, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação
do mérito, nos termos do art. 269, inciso III do C.P.C. Defiro eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante
a substituição por fotocópias. Façam-se às devidas anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Fco. Morato, 02 de
agosto de 2011. PAULA FERNANDA VASCONCELOS NAVARRO MURDA Juíza de Direito - ADV WALKIRIA GALERA BLANCO
BLANCO OAB/SP 89158 - ADV CELIO NONAKA OAB/SP 202059 - ADV GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA OAB/SP
240034 - ADV CARLOS JOSE CATALAN OAB/SP 106342 - ADV LOURDES VALERIA GOMES OAB/SP 82591 - ADV GUSTAVO
ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA OAB/SP 214810
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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