Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 999
1288
sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Int. Mauá, d.s”.
- ADV. ANDERSON DE LIMA FELIX OAB/SP 259363, ELLEN CAROLINA VIEIRA OAB/SP 254640.
MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS
Fórum de Miguelópolis - Comarca de Miguelópolis
JUIZ: JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
269.01.2011.001916-6/000000-000 - nº ordem 637/2011 - Embargos à Execução - XAVIER MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA X TECNODIESEL ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTOMOTIVA LTDA - Fls. 168 - Vistos. Digam as partes, em cinco (5) dias,
se têm interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. Nesse
ínterim, justifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Após, conclusos para
deliberação com o saneamento do feito e designação de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. Int. - ADV CARLOS
ROBERTO GRUPO RIBEIRO OAB/SP 194172 - ADV REGGER EDUARDO BARROS ALVES OAB/SP 180357
352.01.1991.000008-3/000000-000 - nº ordem 196/1991 - Outros Feitos Não Especificados - SUMARISSIMA DE REVISÃO
DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - MARIA JOANA DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls.
175 - Vistos. Considerando a concordância da autora com o cálculo elaborado as fls. 171/172, homologo-o para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos. Oportunamente, expeça-se oficio requisitório, providenciando a serventia o necessário. Int. ADV DIONISIO FERREIRA GOMES OAB/SP 104829 - ADV EDVALDO BOTELHO MUNIZ OAB/SP 81886 - ADV CLAUDIO RENE
D’AFFLITTO OAB/SP 95154
352.01.1995.000038-7/000000-000 - nº ordem 437/1995 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - ALTINO INÁCIO
RIBEIRO X HERMES STUQUE E OUTROS - Fls. 186 - Vistos. Aguarde-se no arquivo, eventual provocação da parte interessada.
Int. - ADV LUIS FERNANDO BARBOSA FREITAS OAB/SP 124975 - ADV FERNANDO FIGUEIREDO FERREIRA OAB/SP 166987
- ADV EDER GODINHO RIBEIRO OAB/SP 229066 - ADV ANTONIO CARLOS BUENO OAB/SP 49923
352.01.1998.000026-2/000000-000 - nº ordem 293/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CASSIANO
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 219 - Vistos. Fls. 217/218: Aguarde-se o momento
oportuno, anotando-se a serventia. Int. - ADV JOSE MILTON GUIMARAES OAB/SP 108701 - ADV CARLA MARIA BRAGA OAB/
SP 203325 - ADV CLAUDIO RENE D’AFFLITTO OAB/SP 95154
352.01.1999.000894-7/000000-000 - nº ordem 310/1999 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AMBIENTAL - MINISTÉRIO PÚBLICO DE MIGUELÓPOLIS X HERMES STUQUE E OUTROS - Fls. 398 - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a avaliação de fls. 396/396vº. Oportunamente, designe-se a serventia datas
para realização de hastas publicas. Int. - ADV ANTONIO CARLOS BUENO OAB/SP 49923 - ADV FERNANDO FIGUEIREDO
FERREIRA OAB/SP 166987
352.01.2000.001001-6/000001-000 - nº ordem 1291/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA - Fls. 114/115 - Processo nº
1291/2000 Vistos. Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S. apresentou os presentes embargos à execução em face de Maria
Conceição Pereira da Silva, todos qualificados, aduzindo, em síntese, que nada mais lhe é devido, nos termos que menciona,
pugnando pela extinção. Intimado, o embargado aduziu que a execução compreende o período de 05.07.01 a 31.01.2005,
bem como o acréscimo de 25% e que não houve comprovação por parte do embargante (fls.14/15). Às fls.62 e 62vº houve
determinação no que se refere ao cumprimento do acórdão, o qual manteve o acréscimo de 25%, manifestando-se as partes
às fls.110 e 112. Vieram os autos conclusos. É o Relatório. Decido. As questões suscitadas nestes autos constituem matéria a
desnecessitar da produção de outras provas além das coligidas ao feito, motivo pelo qual se conhece diretamente do pedido,
nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A matéria cinge-se apenas no que se refere ao pagamento da
verba acrescida no benefício de 25%, com o que informou o autor que já fora acrescido, consoante se verifica às fls.110, motivos
pelos quais a improcedência dos embargos é medida que se impõe, mormente quando se verifica que somente após a citação
é que houve cumprimento da obrigação. Ante o exposto e o mais que dos autos constam, julgo improcedentes os presentes
embargos, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Arcará o embargante com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em R$545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Miguelópolis, 14 de julho de 2.011. José Magno Loureiro Júnior Juiz de Direito
- ADV CLAUDIO RENE D’AFFLITTO OAB/SP 95154 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773 - ADV ANTONIO
CARLOS BUENO OAB/SP 49923
352.01.2001.003296-9/000000-000 - nº ordem 1264/2001 - Declaratória (em geral) - MASSA FALIDA DE MARIA MADALENA
CBM & FILHOS LTDA X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Fls. 237 - Vistos. Intime-se o executado na pessoa de seu
advogado, para pagamento do valor constante de fls. 236, no prazo de quinze (15) dias, conforme o disposto no artigo 475-J do
Código de Processo Civil, consignando-se que, após transcorrido o prazo sem pagamento, será acrescido ao montante multa
no percentual de dez por cento (10%). Não havendo pagamento, apresente o exeqüente cálculo atualizado, com incidência da
multa, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV
CYNTHIA MORAES DE CARVALHO OAB/SP 113913 - ADV ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV
CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV MARCOS DE MIRANDA MARTINELLI OAB/SP 183164 - ADV GLAUCO MATEUS
MAGRINI CALDO OAB/SP 165771 - ADV DEBORA REGINA ALVES DO AMARAL OAB/SP 155443 - ADV ALESSANDRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º