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TJSP 15/07/2011 -Pág. 223 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 995

223

26/04/11, proceda-se a pesquisa. Após, manifeste-se o autor, tornando-me cls.para apreciação do pedido de fls. Int. - ADV
CLAUDIA AYABE OAB/SP 229527 - ADV DOUGLAS KENICHI SAKUMA OAB/SP 231577 - ADV ROGERIO ASAHINA SUZUKI
OAB/SP 253019
583.00.2009.185798-1/000000-000 - nº ordem 1814/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRUNO HOTTE BORDON
X MEDIAL SAUDE S/A - Fls. 368/371 - Sentença nº 1168/2011 registrada em 12/07/2011 no livro nº 154 às Fls. 149/152: Ante
o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, condenando a ré ao custeio de todas as
despesas decorrentes do tratamento cirúrgico do autor, inclusive materiais e a prótese em questão, confirmada a antecipação de
tutela. Assim, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas a partir do desembolso
pelo autor, e de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, o que faço com amparo no artigo 20, § 4º, do Código
de Processo Civil. P.R.I.C. Valor do preparo R$ 1.116,17 - ADV MARIA CECILIA JORGE BRANCO M. DE OLIVEIRA OAB/SP
127918 - ADV MARCUS VINICIUS LOBREGAT OAB/SP 69844 - ADV LUIS HENRIQUE FAVRET OAB/SP 196503
583.00.2009.190846-1/000000-000 - nº ordem 1825/2009 - Indenização (Ordinária) - ROSALINA MARIA DA CONCEIÇÃO
X CONSTRUTORA SCHIMIDT LTDA E OUTROS - Vistas dos autos ao interessado para retirar, em 05 dias, o(s) documento(s)
expedido(s) pelo cartório. - ADV JULIO CESAR DE MARCHI OAB/SP 268430
583.00.2009.191755-3/000000-000 - nº ordem 1846/2009 - Indenização (Ordinária) - ADRIANA RODRIGUES BARRETO
E OUTROS X HOSPITAL ANA COSTA S/A - Ciência às partes: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial do IMESC
juntado aos autos (fls. 259/280). - ADV VERA LUCIA FERREIRA OAB/SP 257186 - ADV JOSE PAULO FERNANDES FREIRE
OAB/SP 10648
583.00.2009.193730-3/000000-000 - nº ordem 1885/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - KATIUCIA ALVES SOARES X
AMAZON VEÍCULOS E PEÇAS LTDA E OUTROS - Vistas dos autos à autora para se manifestar, em 05 dias, sobre o pagamento
efetuado pelo réu (fls. 133, 134 e 137). - ADV AMAURY GOMES BARACHO OAB/SP 100687 - ADV WILLIAN MONTANHER
VIANA OAB/SP 208175
583.00.2009.197191-2/000000-000 - nº ordem 1945/2009 - Indenização (Ordinária) - ADALICIO JESUS DA SILVA X BANCO
ITAU S.A - Vistos Fls. 101: Face ao recebimento do recurso de apelação, em seus regulares efeitos, indefiro o levantamento
pleiteado. Fls. 103/114: Cumpra-se o determinado às fls. 100, último tópico. Int. - ADV CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA OAB/
SP 165969 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
583.00.2009.204065-1/000000-000 - nº ordem 2066/2009 - Declaratória (em geral) - WALTER CRISPIM REIS X BANCO
ITAUCARD S.A - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, confirmando a tutela
antecipatória requerida, declarando como indevidos os valores cobrados a título de encargos do empréstimo não contratado,
especificados à exordial (fl. 14) e, declarando, ainda, como devidos as faturas com vencimento em agosto, setembro, outubro
e novembro, os valores indicados a peça inicial e aditamento (fls. 49/51). Condeno o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 à título
de dano moral, bem como ao pagamento em dobro das quantias cobradas indevidamente, quantias estas que deverão ser
atualizadas monetariamente a partir do agosto de 2009 com aplicação da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de
Justiça de nosso Estado, e acrescida de juros moratórios que fixo em 1,0% ao mês, contados estes a partir da citação. Condeno,
por fim, o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas a partir do desembolso pelo
autor, e de honorários advocatícios que ora arbitro em 20% sobre o valor da condenação, o que faço com amparo no artigo 20,
§ 3º e alíneas, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Valor do preparo R$ 187,25 (fl. 98) - ADV JOÃO BOSCO DE MESQUITA
JUNIOR OAB/SP 242801 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
583.00.2009.204065-1/000000-000 - nº ordem 2066/2009 - Declaratória (em geral) - WALTER CRISPIM REIS X BANCO
ITAUCARD S.A - Fls. 106 - Vistos. Fls. 103/104 e certidão de fl. 105: Republique-se a sentença de fls. 94/97, ficando
desconsiderada a certidão de fl. 99. Intime-se. Cumpra-se. - ADV JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR OAB/SP 242801 - ADV
EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
583.00.2010.105307-5/000000-000 - nº ordem 111/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARA APARECIDA DE
CARVALHO GRIECO X BANCO BMG S/A - Sentença nº 1169/2011 registrada em 12/07/2011 no livro nº 154 às Fls. 153/160:
Posto isso, julgo improcedentes os pedidos desta ação movida por Mara Aparecida de Carvalho Grieco em face Banco BMG S.A.
(fls. 76). Pelo princípio da sucumbência, responderá a autora pelas custas, despesas processuais e honorários de advogado,
que, na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, ficam arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, porém, como
é beneficiária da justiça gratuita, essa responsabilização pelos ônus da sucumbência ficará sobrestada nos termos e na forma
do art. 12 da Lei 1.060/50. Assim declaro extinto o processo com resolução do mérito na forma do artigo 269, I do Código de
Processo Civil. P.R.I. São Paulo, 12 de julho de 2011. valor de preparo R$ 481,53. - ADV WALTER EULER MARTINS OAB/SP
207511 - ADV JOCIANA CARLA NEGRI SANTELLO OAB/SP 249087 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
583.00.2010.108057-6/000000-000 - nº ordem 166/2010 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ARCHIVALDO
RECHE E OUTROS - Vistos Fls. 139/141: Retifique-se a memória para inclusão de 1% referente à derradeira parcela da taxa
judiciária, observando-se o mínimo de 5 UFESP’s. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI OAB/SP
123355 - ADV FABIO LACAZ VIEIRA OAB/SP 256912 - ADV GUILHERME DAHER DE CAMPOS ANDRADE OAB/SP 256948
583.00.2010.108190-6/000000-000 - nº ordem 172/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON ROCHA EGIDIO
PEREIRA DA SILVA X RICARDO NUNEZ PEREZ E OUTROS - Vistas dos autos às partes para: Recolher as diligências do oficial
de justiça, para intimação das partes para depoimento pessoal (cf determinação de fls.209/210) - ADV EDSON CAMARGO
BRANDAO OAB/SP 39904 - ADV IVAN PEDRO DE MELO OAB/SP 107316
583.00.2010.127281-7/000000-000 - nº ordem 576/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAIMUNDO OLIVEIRA DA
SILVA X BANCO FINASA S.A - Fls. 52 - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por considerar não
comprovado o preenchimento dos requisitos legais. A relação havida entre as partes é contratual, em que as condições do
negócio jurídico foram pactuadas de forma expressa. Até sentença que promova eventual revisão do contrato, este deve ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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