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TJSP 11/07/2011 -Pág. 2706 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 991

2706

alimentante encontra-se inadimplente desde novembro de 2010 e, citado, sequer apresentou justificativa para o não pagamento,
tudo estando enfim a indicar que descumpre sua obrigação por mero capricho, o que deve ser coibido. Diante do exposto, com
base no parágrafo 1º, do art. 733 do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do devedor RODRIGO INOCENCIO pelo
prazo de 30 dias que, para se livrar solto, deverá pagar o valor total da dívida exeqüenda a ser apurada pela Contadoria, com
urgência. Após, expeça-se mandado de prisão urgente. Intimem-se. - ADV RODRIGO BUCCINI RAMOS OAB/SP 236480
462.01.2011.000937-2/000000-000 - nº ordem 161/2011 - Declaratória (em geral) - SEBASTIÃO SILVA DE SOUSA X HSBC
BANK BRASIL S.A - Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 28/09/2011, às 16:30 horas. Intimem-se. - ADV
MESSIAS MACIEL JUNIOR OAB/SP 288367 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035
462.01.2011.000666-7/000000-000 - nº ordem 173/2011 - (apensado ao processo 462.01.2010.002244-9/000000-000 - nº
ordem 649/2010) - Embargos à Execução - VALTER COSTA FERNANDES X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 103: Dê-se baixa
na pauta de audiências. Manifeste-se o embargante sobre o pedido de desistência da execução (fls. 49 dos autos apensos)
Int. - ADV ROSANA DE OLIVEIRA REGIS OAB/SP 277534 - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
462.01.2011.000699-6/000000-000 - nº ordem 177/2011 - Despejo (ordinário) - TERCIO DE OLIVEIRA ALVES X AMANDA
JULIANI RABECA - Fls. 16 - Fls. 14/15: Intime-se novamente o autor para que apresente comprovante de rendimentos e
declaração do I.R. do último ano-base, para análise do pedido de gratuidade, ou recolhas as custas processuais. Prazo: 10 dias.
Int. - ADV JOSÉ DURVAL GRANGEIRO OAB/SP 168707
462.01.2011.000720-0/000000-000 - nº ordem 184/2011 - Inventário - AGNALDO PIAZZA ALGABA E OUTROS X JOSÉ
ALGABA RODRIGUES E OUTROS - Fls. 73 - Primeiramente, manifeste-se a Fazenda Estadual. Int. - ADV WILSON SIACA
FILHO OAB/SP 120717
462.01.2011.000736-0/000000-000 - nº ordem 187/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. S. A. X E. S. A. - Fls.
27 - Fls. 24/25: Defiro. Cumpra-se. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ADALBERTO DE SOUZA COMITRE OAB/SP
135802
462.01.2011.001162-9/000000-000 - nº ordem 230/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A
X FABIANO CARLOS DA FONSECA - Fls. 29 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos
efeitos, a desistência da ação (fls. 28) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, VIII, do C.P.C.
Homologo, também, a desistência do prazo recursal. Custas pelo autor. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
comunicando-se. P.R.I. - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325 - ADV SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON
OAB/SP 253984
462.01.2011.001221-6/000000-000 - nº ordem 254/2011 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X EDSON DE
OLIVEIRA TERRA - Fls. 44 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência
da ação (fls. 43) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, VIII, do C.P.C. Custas pelo autor.
Indefiro a expedição de ofício ao Ciretran, tendo em vista a ausência de bloqueio judicial do bem. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
462.01.2011.001018-2/000000-000 - nº ordem 268/2011 - Execução de Alimentos - V. O. D. A. S. X M. O. S. D. S. - Fls.
31 - Fls. 28/29 e 30: Defiro. O alimentante foi devidamente citado (fls. 25vº) para pagar o débito alimentar no prazo de 03 dias,
sob pena de prisão, nos termos do art. 733 do C.P.C., deixando transcorrer “in albis” o prazo para oferecer justificativa (fls.
26). Diante do exposto, com base no parágrafo 1º do art. 733 do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de MARCELO
OLIVEIRA SANTOS DA SILVA, qualificado na inicial, pelo prazo de 30 dias, que, para livrar-se solto, deverá pagar a dívida
discriminada a fl. 05, acrescida das que se venceram no curso do processo, a ser apurada pela Contadoria. Após, expeça-se
mandado de prisão. - ADV QUITERIA FERREIRA DE MELO OAB/SP 93126
462.01.2011.001170-7/000000-000 - nº ordem 304/2011 - Execução de Alimentos - A. W. A. A. F. X R. A. F. - Fls. 26 - Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo de fls. 21/22 para que surta seus regulares e jurídicos efeitos e, em conseqüência, determino
a suspensão do processo nos termos do art. 792 do C.P.C. Aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV CHRISTIANE PIRES
DA SILVA VENCESLAU OAB/SP 281536
462.01.2011.001427-1/000000-000 - nº ordem 377/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ADRIANA DA SILVA TRAILER E ESTACIONAMENTO E OUTROS - J. Defiro, se em termos(deferido o pedido bloqueio de
contas e/ou aplicações dos requeridos via bacenju). Providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa (Comunicado
CSM 170/2011 - DJE 26.04.11). - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001 - ADV SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA OAB/SP 144668
462.01.2011.001707-8/000000-000 - nº ordem 396/2011 - Guarda de Menor - G. R. D. S. P. E OUTROS X A. R. D. S. E
OUTROS - Manifestem-se os autores sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls. 42vº, que deixou do requerido André, por
não conseguir localizar o endereço indicado. Digam também sobre o ofício do SPC, juntado as fls. 45. - ADV CASSIA SOARES
ROLAND OAB/SP 200836
462.01.2011.001553-6/000000-000 - nº ordem 413/2011 - Ação Monitória - CASA DE CARNES IDATACIO LTDA X POÁ
CARNES E DERIVADOS LTDA - Fls. 28 - Recebo a petição de fls. 26/27 como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se para que
no prazo de 15 dias (contados da citação), o(a) réu(ré) efetue o pagamento da quantia reclamada na inicial, podendo em
igual prazo oferecer embargos, independentemente de segurança do Juízo, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título
executivo judicial, com conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento na forma prevista no Livro II,
título II, capítulos II e IV do C.P.C. Eventual contrariedade deverá ser apresentada neste Juízo, no Fórum local. ADVERTÊNCIA:
Não sendo contestada a ação serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (cópia segue anexa - que
servirá de contrafé), nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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