Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 991
2063
602.01.2010.049234-1/000000-000 - nº ordem 2499/2010 - Precatória (em geral) - MITRA DIOCESANA DE JUNDIAI X
ANDRÉ SIVA VERLANGIERI ME - (autor) Manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, que devolveu o Mandado em
cartório certificando que a diligência foi infrutífera eis que a requerida não está mais estabelecida no local. - ADV WILLIAM
MUNAROLO OAB/SP 184882
602.01.2010.049521-3/000000-000 - nº ordem 2519/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
X TANIA MARA DOS SANTOS DE LIMA - Ciência ao autor da pesquisa realizada via BacenJud (conforme determinação proferida
em audiência). - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443
602.01.2010.042455-2/000000-000 - nº ordem 6/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO DE
MELHORAMENTOS DO PARQUE IBITI ROYAL PARK X FFE CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA E
OUTROS - C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé que deixei de encaminhar os autos para solicitar a informação INFOJUD (fls.
65), tendo em vista a necessidade do autor recolher o valor de R$ 10,00 - código 434-1 na Guia de Fundo Especial de Despesas
para a realização da consulta (Comunicado nº 170/2011). Sorocaba, 10 de maio de 2011. - ADV MARINISE APARECIDA F S
RODRIGUES OAB/SP 114066 - ADV ANDREI BRIGANO CANALES OAB/SP 221812
602.01.2010.039112-8/000000-000 - nº ordem 8/2011 - Declaratória (em geral) - HÉLVIO APARECIDO BARCELOS X CASA
BAHIA COMERCIAL LTDA E OUTROS - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, a fls. 58/61, foram juntados “uma” Procuração e
“um” Substabelecimento pelos requeridos “ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO” e “CASA BAHIA COMERCIAL LTDA”,
porém recolheram somente a taxa da Procuração, devendo recolher mais uma taxa (cada um dos requeridos) referentes aos
Substabelecimentos (fls.61 e 96). Encaminho estes autos à publicação, para os requeridos providenciarem as regularizações
supra, bem como para o Autor se manifestar sobre as Contestações. - ADV JÚLIO CÉSAR V MENEGUCI OAB/PR 44412 - ADV
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128998 - ADV JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP
154384 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV RAFAEL SALINO FREITAS OAB/SP 232274
602.01.2011.000897-2/000000-000 - nº ordem 75/2011 - Declaratória (em geral) - ANIVERCINDA CARDOSO DA SILVA
SOROCABA ME X GRAMIC GRANITOS E MÁRMORES LTDA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, deixei de encaminhar estes
autos à conclusão, por ora, referente as petições de fls. 40/67 e 68/72, tendo em vista que, as r.sentenças de fls. 38 (destes autos
principais) e fls. 26 (dos autos em apenso), ainda não terem sido publicadas, bem como, o requerido “GRAMIC GRANITOS E
MÁRMORES LTDA”, juntou a Procuração (fls.49) desacompanhada da respectiva taxa, o qual deverá providenciar a juntada, com
Urgência. Encaminho estes autos à publicação para os cumprimentos supra mencionados. - ADV MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI
OAB/SP 225977 - ADV ATILIO GIRO MEZADRE OAB/ES 10221 - ADV GUSTAVO CUNHA TAVARES OAB/ES 10219
602.01.2011.002968-0/000000-000 - nº ordem 193/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRASDESCO S/A X
MAURO DA SILVA PEREIRA ME E OUTROS - (autor) Manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, que devolveu o
Mandado em cartório certificando que a diligência foi infrutífera em relação à penhora. - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP
87696
602.01.2011.002973-0/000000-000 - nº ordem 200/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRASDESCO S/A X
MARCELO LIMA MEI E OUTROS - (autor) Manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, que devolveu o Mandado em
cartório certificando que a diligência foi infrutífera em relação à penhora. - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
602.01.2011.002976-8/000000-000 - nº ordem 201/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRASDESCO S/A X
SASDELLI & QUEIROZ COMÉRCIO DE PNEUS LTDA EPP E OUTROS - (autor) Manifestar-se acerca da certidão do Oficial de
Justiça, que devolveu o Mandado em cartório certificando que a diligência foi infrutífera em relação à penhora e em relação à
citação à executada Ana Paula. - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
602.01.2011.004696-2/000000-000 - nº ordem 226/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER JOSE AUGUSTO DE SOUZA X INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - [Certidão]: “(...), com a petição de fls. 88 e ss.,
vieram um instrumento de procuração e um de substabelecimento, sendo recolhida apenas uma taxa, a qual foi recolhida
em valor inferior ao devido (R$ 10,20). Do exposto, encaminho os autos à publicação a fim de intimar o peticionário para a
regularização (um complemento de R$ 0,70 + 01 taxa de R$ 10,90).” - ADV MARTA HELOISA DE SOUZA OAB/SP 282668 - ADV
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163613
602.01.2011.004030-7/000000-000 - nº ordem 255/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUIZA BELDI
CASTANHO PASCHOAL X BANCO BRADESCO S/A - Autor deve se manifestar sobre a Contestação apresentada. - ADV
CLEUSA RIBEIRO DE SOUZA OAB/SP 233152 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
602.01.2011.004169-7/000000-000 - nº ordem 261/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
NILTON JORGE VIEIRA ME E OUTROS - (autor) Manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, que devolveu o Mandado
em cartório certificando que a diligência foi infrutífera em relação à penhora. - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
602.01.2011.006813-5/000000-000 - nº ordem 380/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ALACIDE SOUTO DE OLIVEIRA E OUTROS - Ato de eventual penhora aguardando o depósito das diligências aos Oficiais de
Justiça, além do saldo devedor existente no valor de R$ 18,18. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL
CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
602.01.2011.007114-1/000000-000 - nº ordem 394/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - LIUMARCOS ANTONIO
SIMÕES X SEGURADORA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Intimação às partes, de que foi designada a data de
26/09/2011, às 10:20 h para a realização da perícia médica em LIUMARCOS ANTONIO SIMÕES, a ser realizada no IMESC., com
endereço na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo-SP. O(a) periciando(a) deverá comparecer munida de documento
de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação se
porventura os tiver, e o comparecimento deverá se dar com pelo menos 30 minutos de antecedência. - ADV LUIZ GUSTAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º