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TJSP 07/07/2011 -Pág. 2712 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 989

2712

453.01.2007.001662-8/000000-000 - nº ordem 219/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO ANTONIO
TEIXEIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 217 - Anote-se a extinção (art. 269, III, do CPC) e
arquivem-se os autos. Int. - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362 - ADV ANTONIO ZAITUN JUNIOR
OAB/SP 169640
453.01.2007.003493-3/000000-000 - nº ordem 484/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - KELLY CRISTINA RITZ
DE MOURA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 198/200 - Sentença nº 761/2011 registrada
em 05/07/2011 no livro nº 104 às Fls. 208/210: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido que KELLY CRISTINA RITZ DE
MOURA E MAYCON HENRIQUE RITZ DE MOURA, deduziram em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos
qualificados na petição inicial. Condeno os requerentes ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários
do advogado do requerido, fixados estes, por eqüidade (CPC, art. 20, § 4o), em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
observado o disposto no art. 11 da Lei n. 1.060/50. P.R.I. - ADV PAULO ROGERIO BARBOSA OAB/SP 226231 - ADV ANTONIO
ZAITUN JUNIOR OAB/SP 169640
453.01.2008.010439-6/000000-000 - nº ordem 109/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X GUILHERME JACOPETTE
NETO PIRAJUI ME E OUTROS - Fls. 129 - Vistos. Diante do informado a fls. 126/127, defiro a penhora on line, tal como
pretendido pela exequente. Vale lembrar, a propósito, que nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80, o dinheiro é o bem do devedor a
que o legislador deu preferência para a penhora. Nessas condições, defiro o pedido, determinando a penhora on line de dinheiro
da executada, existente em depósito junto a instituições financeiras, até o limite do crédito executado nestes autos. Informo,
outrossim, que já determinei, nesta data, através do Sistema BacenJud 2.0., o bloqueio de numerário, conforme comprovante
em anexo. Intimem-se. - ADV ALEXANDRE MARQUES DA SILVA MARTINS OAB/SP 141106 - ADV IANARA FERNANDA GOLIN
JACOPETTE OAB/SP 184706
453.01.2008.010439-6/000000-000 - nº ordem 109/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X GUILHERME JACOPETTE
NETO PIRAJUI ME E OUTROS - Fls. 131 - Segue pesquisa realizada através do Sistema BacenJud 2.0. Dê-se ciência à
exequente, a qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. (não houve bloqueio) - ADV ALEXANDRE MARQUES
DA SILVA MARTINS OAB/SP 141106 - ADV IANARA FERNANDA GOLIN JACOPETTE OAB/SP 184706
453.01.2008.010439-6/000000-000 - nº ordem 109/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X GUILHERME JACOPETTE
NETO PIRAJUI ME E OUTROS - Fls. 141 - Por ora, providencie a serventia a inclusão do sócio responsável no pólo passivo
da ação. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 135/136. Int. - ADV ALEXANDRE MARQUES DA SILVA
MARTINS OAB/SP 141106 - ADV IANARA FERNANDA GOLIN JACOPETTE OAB/SP 184706
453.01.2008.010439-6/000000-000 - nº ordem 109/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X GUILHERME JACOPETTE
NETO PIRAJUI ME E OUTROS - Fls. 143 - Vistos. No caso presente faz-se de rigor a penhora online, tal como pretendido
pela exequente. Vale lembrar, a propósito, que nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80, o dinheiro é o bem do devedor a que o
legislador deu preferência para a penhora. Nessas condições, defiro o pedido, determinando a penhora online de dinheiro dos
executados, existente em depósito junto a instituições financeiras, até o limite do crédito executado nestes autos. Informo,
outrossim, que já determinei, nesta data, através do Sistema BacenJud 2.0., o bloqueio de numerário, conforme comprovante
em anexo. Intimem-se. - ADV ALEXANDRE MARQUES DA SILVA MARTINS OAB/SP 141106 - ADV IANARA FERNANDA GOLIN
JACOPETTE OAB/SP 184706
453.01.2008.010439-6/000000-000 - nº ordem 109/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X GUILHERME JACOPETTE
NETO PIRAJUI ME E OUTROS - Fls. 145 - Segue pesquisa realizada através do Sistema BacenJud 2.0. Dê-se ciência à
exequente, a qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. (R$ 13,96 - bloqueio) - ADV ALEXANDRE MARQUES
DA SILVA MARTINS OAB/SP 141106 - ADV IANARA FERNANDA GOLIN JACOPETTE OAB/SP 184706
453.01.2008.010439-6/000000-000 - nº ordem 109/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X GUILHERME JACOPETTE
NETO PIRAJUI ME E OUTROS - Fls. 153 - Fls. 149: aguarde-se. Por ora, manifeste-se a exeqüente sobre a petição de fls. 152.
Int. (fls. 149: petição da exeqüente requerendo suspensão do processo) // (fls. 152: petição do executado informando seu único
bem passível de penhora) - ADV ALEXANDRE MARQUES DA SILVA MARTINS OAB/SP 141106 - ADV IANARA FERNANDA
GOLIN JACOPETTE OAB/SP 184706
453.01.2008.010439-6/000000-000 - nº ordem 109/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X GUILHERME
JACOPETTE NETO PIRAJUI ME E OUTROS - Fls. 157 - Fls. 155: defiro. Providencie o executado, conforme solicitado. Int.
(fls. 155 petição da exeqüente requerendo a intimação da sr. Guilherme Jacopette Neto, para que no prazo de 10 dias junte aos
autos documentos que provem: a) a residência no imóvel (v.g., IPTU, contas de água, luz, telefone etc); b) que o imóvel não é
locado; c) a inexistência de eventuais e outros imóveis de propriedade da suposta entidade familiar, como certidões negativas
de registro imobiliário) - ADV ALEXANDRE MARQUES DA SILVA MARTINS OAB/SP 141106 - ADV IANARA FERNANDA GOLIN
JACOPETTE OAB/SP 184706
453.01.2008.003823-6/000001-000 - nº ordem 534/2008 - Declaratória (em geral) - Impugnação - MARCOS ROBERTO DE
ANGELO X VIVIANI SAUDINO SUZUKI - Fls. 10 - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença manifestada
por Marcos Roberto de Ângelo, nos autos da ação condenatória que lhe foi movida por Viviani Saudino Suzuki, qualificados
nos autos. Houve resposta. Passo a decidir. A impugnação não pode ser acolhida. Com efeito, não se está diante de nenhuma
das hipóteses em que se faria admissível a impugnação (CPC, art. 475-L, I a VI). E mesmo que assim não fosse, é certo que
não se está diante de nenhuma hipótese de impenhorabilidade. Nesse particular aspecto, os argumentos expendidos pelo
impugnante, embora dignos de todo o respeito, não possuem o condão de afastar a incidência de penhora sobre o automóvel do
impugnante. Nessas condições, rejeito a impugnação. Intimem-se. - ADV LUIS GUSTAVO DE BRITTO OAB/SP 245866 - ADV
DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP 223239
453.01.2008.003966-1/000000-000 - nº ordem 553/2008 - Arrolamento - MAURO SERGIO KROLL PERCHES X CECILIA
AMARAL KROLL PERCHES - Fls. 282 - Defiro ao inventariante vista dos autos fora de cartório pelo prazo de cinco (05) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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