Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 980
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corrente, que, apesar de não serem suficientes para a satisfação do crédito exeqüendo, pode despertar o interesse da Fazenda
Pública. Faça-se, pois, vista dos autos à Fazenda Pública para manifestar no prazo legal, acerca do interesse na formalização
da penhora. No silêncio, venham-me os autos conclusos para desbloqueio. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz
de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2008.004719-3/000000-000 - nº ordem 712/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X G.V. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - Fls. retro, defiro. Realizada a pesquisa em nome do(a)
executado(a)em instituições financeiras pelo Sistema Bacen-Jud, logrou-se êxito em bloquear valores existente em sua conta
corrente, que, apesar de não serem suficientes para a satisfação do crédito exeqüendo, pode despertar o interesse da Fazenda
Pública. Faça-se, pois, vista dos autos à Fazenda Pública para manifestar no prazo legal, acerca do interesse na formalização
da penhora. No silêncio, venham-me os autos conclusos para desbloqueio. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz
de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2008.005035-3/000000-000 - nº ordem 97/2009 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ILHA SOLTEIRA X IVONE A COELHO CHAGAS - Considerando-se que a pesquisa pelo Sistema Bacen-Jud, restou infrutífera,
conforme documentos de fls. retro, faça-se vista dos autos ao exeqüente, para que requeira o que de direito. Deverá,
entretanto,abster-se de requerer diligências, que, de antemão,já saiba ser contraproducente, meramente, procrastinatória, sob
pena de indeferimento. Int Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTONIO DE LIMA Juiz de Direito. - - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/
SP 208565
246.01.2008.005052-2/000000-000 - nº ordem 122/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X EDMILSON FERREIRA PENHA - Vistos. Procedido ao desbloqueio do valor constrito, conforme requerido, faça-se
vista dos autos à exeqüente para manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s.
FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2009.000872-7/000000-000 - nº ordem 145/2009 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIÃO X CLUBE ATLETICO DE
ILHA SOLTEIRA - Fls. retro, defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo do sobrestamento, manifeste-se
a exeqüente, em termos de prosseguimento, independentemente, de nova intimação. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE
LIMA Juiz de Direito. - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 240705
246.01.2009.004060-3/000000-000 - nº ordem 242/2009 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X PEDRO BONETTI E
OUTROS - Fls. retro, defiro. Considerando-se que, quando da devolução dos autos em cartório, já havia decorrido o praso do
sobrestamento requerido, faça-se nova vista à exeqüente para manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que
de direito Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTONIO DE LIMA O Juiz de Direito. - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/SP 240705 - ADV SEMI ROSALEM OAB/SP 117425
246.01.2009.004061-6/000000-000 - nº ordem 243/2009 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X MARCOS ANTONIO DA
SILA E OUTROS - Fls. retro, defiro. Considerando-se que, quando da baixa dos presentes autos em cartório, já havia decorrido
o prazo do sobrestamento requerido, faça-se nova vista á exeqüente para manifestar-se, em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito.
246.01.2009.004620-6/000000-000 - nº ordem 276/2009 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X LOURDES PIGARI DOS REIS CALÇADOS - ME E OUTROS - Observa-se que, realizada a pesquisa pelo Sistema
Bacen-Jud, visando à localizar o endereço atualizada da representante legal da executada, não se logrou êxito, haja vista, que
o único endereço informado é o mesmo mencionado na certidão do Oficial de Justiça da Comarca de Jales-SP, às fls. 43, local
onde a executada não reside mais. Sendo assim, faça-se, pois, vista dos autos à Fazenda Pública para diligenciar no sentido
de trazer para os autos dados ou informações, concretas, que viabilize o prosseguimento do feito. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO
ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito.
246.01.2009.004871-6/000000-000 - nº ordem 329/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X EVERALDO BATISTA DOS SANTOS - Considerando-se que a pesquisa pelo Sistema Bacen-Jud, restou
infrutífera, conforme documentos de fls. retro, faça-se vista dos autos ao exeqüente, para que requeira o que de direito. Deverá,
entretanto,abster-se de requerer diligências, que, de antemão,já saiba ser contraproducente, meramente, procrastinatória, sob
pena de indeferimento. Int Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTONIO DE LIMA Juiz de Direito. 246.01.2009.005356-5/000000-000 - nº ordem 461/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X MARCIO EDUARDO SIMINIO LOPES- ME E OUTROS - Considerando-se que a pesquisa pelo Sistema
Bacen-Jud, restou infrutífera, conforme documentos de fls. retro, faça-se vista dos autos ao exeqüente, para que requeira o que
de direito. Deverá, entretanto,abster-se de requerer diligências, que, de antemão,já saiba ser contraproducente, meramente,
procrastinatória, sob pena de indeferimento. Int Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTONIO DE LIMA Juiz de Direito. - - ADV CAROLINA
TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.002330-3/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X AUTO POSTO PARANÁ
LTDA - Fls. retro, defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo do sobrestamento, manifeste-se a
exeqüente, em termos de prosseguimento, independentemente, de nova intimação. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE
LIMA Juiz de Direito.
246.01.2010.002629-8/000000-000 - nº ordem 886/2010 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
ENGENHEIRO SOUZA DIAS - Fls. retro, defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo do sobrestamento,
manifeste-se a exeqüente, em termos de prosseguimento, independentemente, de nova intimação. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO
ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito.
246.01.2010.002744-6/000000-000 - nº ordem 895/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA; ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JAIR GOMES DA SILVA - Observa-se que,
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