Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 969
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- IBAMA - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o exeqüente foi devidamente intimado do teor da r. sentença
em 04/05/2011, quando os autos foram retirados com carga no Livro Próprio. Certifico ainda que o Recurso de Apelação foi
protocolizado em 24/05/2011, dentro do prazo legal. Nada mais. Ilha Solteira-SP, 05 de junho de 2011. Eu, (Ozielita Maria
de Andrade Alencar) auxiliar judiciário, digitei e subscrevi. DESPACHO I-Certificada a tempestividade do recurso (CPC, art.
508), recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. II-Intime-se a apelada, a responder em quinze (15) dias (CPC,
art. 508 518). III-A seguir, com ou sem resposta, nos termos do disposto no art. 475, inciso I e II do Código de Processo Civil,
observadas as formalidades legais remetam os autos ao Egrégio Tribunal regional Federal da 3ª região. Int. Ilha Solteira-SP, d.s.
FERNANDO ANTONIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV ANA LUISA FERRARI OAB/SP 171074 - ADV HELIO POTTER MARCHI
OAB/SP 73765
246.01.2009.002372-7/000001-000 - nº ordem 208/2009 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade JAIRO FUZETO X INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o exeqüente foi devidamente intimado do teor da r. sentença em 04/05/2011,
quando os autos foram retirados com carga no Livro Próprio. Certifico ainda que o Recurso de Apelação foi protocolizado em
24/05/2011, dentro do prazo legal. Nada mais. Ilha Solteira-SP, 05 de junho de 2011. Eu, (Ozielita Maria de Andrade Alencar)
auxiliar judiciário, digitei e subscrevi. DESPACHO I-Certificada a tempestividade do recurso (CPC, art. 508), recebo a apelação
nos efeitos suspensivo e devolutivo. II-Intime-se a apelada, a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 518). III-A seguir,
com ou sem resposta, nos termos do disposto no art. 475, inciso I e II do Código de Processo Civil, observadas as formalidades
legais remetam os autos ao Egrégio Tribunal regional Federal da 3ª região. Int. Ilha Solteira-SP, d.s. FERNANDO ANTONIO DE
LIMA Juiz de Direito. - ADV DARLEY BARROS JUNIOR OAB/SP 139029 - ADV RODRIGO NASCIMENTO FIOREZI OAB/SP
201495
246.01.2009.004620-6/000000-000 - nº ordem 276/2009 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X LOURDES PIGARI DOS REIS CALÇADOS - ME E OUTROS - Fls. retro, defiro. Proceda-se à pesquisa pelo Sistema
Bacen-Jud, visando a obter informações acerca do atual endereço da executada. Logrando-se êxito com a medida, expeça-se,
desde logo o necessário para a sua citação. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito.
246.01.2009.004922-5/000000-000 - nº ordem 392/2009 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X VALENTIM APARECIDO PARIS - Vistos. Nos termos do art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinta a presente
execução movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNCIPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de VALENTIM APARECIDO PARIS.
Certificado, o transito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. FERNANDO ANTONIO DE
LIMA Juiz de Direito - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2009.005492-3/000000-000 - nº ordem 513/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X JOAO DONIZETE ALVES DA ROCHA - Vistos. Nos termos do art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinta a presente
execução movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNCIPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de JOÃO DONIZETE ALVES DA ROCHA.
Certificado, o transito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. FERNANDO ANTONIO DE
LIMA Juiz de Direito - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2009.005622-7/000000-000 - nº ordem 22/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE ILHA SOLTEIRA X JOAO SABINO FILHO - Vistos. Visando à garantia da execução e, conseqüentemente, a viabilidade do seu
prosseguimento, defiro a pesquisa pelo convenio Bacen-Jud, em nome da empresa, ora executada, e de seus sócios. Realizada
a pesquisa nas instituições financeiras, se os valores encontrados forem considerados ínfimos, em relação ao montante do
crédito exeqüendo, proceda-se, desde logo o seu levantamento. Por outro lado, restando frutífera a medida constritiva, faça-se
vista dos autos o(à exeqüente para manifestar no prazo de dez (10) dias, acerca do interesse na formalização da penhora. No
silêncio, venham-me os autos conclusos para desbloqueio. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2009.005716-9/000000-000 - nº ordem 94/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA X DOMINGOS GRACIUTTI NETO (ESPOLIO) E OUTROS - Intime-se a exeqüente de que foi expedida a carta
precatória visando à citação da co-executada na Comarca de S. Bernardo do Campo-SP, contudo, a sua remessa depende
do comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Proceda, pois, a exeqüente à sua juntada aos autos,
impreterivelmente, no prazo de (05) dias. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV YNACIO AKIRA
HIRATA OAB/SP 45513
246.01.2009.006117-0/000000-000 - nº ordem 484/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X JAQUELINE DA SILVA SANTOS - ME E OUTROS - Considerando-se que a pesquisa pelo Sistema
Bacen-Jud, restou infrutífera, conforme documentos de fls. retro, faça-se vista dos autos ao exeqüente, para que requeira o que
de direito. Deverá, entretanto,abster-se de requerer diligências, que, de antemão,já saiba ser contraproducente, meramente,
procrastinatória, sob pena de indeferimento. Int Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTONIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV CAROLINA
TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2010.002743-3/000000-000 - nº ordem 900/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA; ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GEORGE ANTONIO MELLIOS - Considerandose o teor da petição de fls 14/16, juntando aos autos o comprovante de deposito judicial - valor: R$ 961,06 - requeira o exeqüente,
no prazo de dez (10) dia, o que de direito. Int. Isa-SP, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV MARCIA
LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515 - ADV DANIEL LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 191532
246.01.2010.004950-9/000000-000 - nº ordem 949/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO- COREN-SP X ROSEMEIRE BELINI ALTAFIM - Vistos. Visando à garantia da execução e,
conseqüentemente, a viabilidade do seu prosseguimento, defiro a pesquisa pelo convenio Bacen-Jud, em nome da empresa,
ora executada, e de seus sócios. Realizada a pesquisa nas instituições financeiras, se os valores encontrados forem
considerados ínfimos, em relação ao montante do crédito exeqüendo, proceda-se, desde logo o seu levantamento. Por outro
lado, restando frutífera a medida constritiva, faça-se vista dos autos o(à exeqüente para manifestar no prazo de dez (10) dias,
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