Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 956
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e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta, podendo contestar a ação.
Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Caçapava, 16 de maio de 2011.
Proc. 727/06 - EDITAL expedido nos autos da ação de INTERDIÇÃO, movido por NEIDE PEDRO DE SOUZA PINTO
LANFREDI contra SUELY PEDRO DE SOUZA PINTO.
A Dra SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, MMa Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de CAÇAPAVA-SP,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, que perante este
Juízo e Cartório do 2ª Ofício Judicial, tramitam os autos da ação INTERDIÇÃO, Processo nº 727/06, movida pelas partes supra
mencionadas, e que, atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 31.01.2011, em seguida transcrita,
foi declarada a INTERDIÇÃO de SUELY PEDRO DE SOUZA PINTO, cujo tópico final passo a transcrever: “...Ante o exposto,
e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para decretar a INTERDIÇÃO da requerida, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil; outrossim,
de acordo com o artigo 1775, parágrafo 3º do diploma citado, nomeio-lhe curadora a requerente. Em obediência ao disposto no
art. 1184 do CPC e no art. 9º, III, do C.C./2002, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no
órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Ciência ao MP. PRI” E, para que chegue ao conhecimento de todos e
não se possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE
DEZ DIAS e afixado na forma da lei. Caçapava, 28/04/2011. J.G.
Proc. 216/10 - EDITAL expedido nos autos da ação de INTERDIÇÃO, movido por EGUIDA RAMOS DOS SANTOS contra
ANTONIO FRANCISCO DE BRITO.
A Dra SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, MMa Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de CAÇAPAVA-SP,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, que perante este
Juízo e Cartório do 2ª Ofício Judicial, tramitam os autos da ação INTERDIÇÃO, Processo nº 216/10, movida pelas partes supra
mencionadas, e que, atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 26.04.2011, em seguida transcrita,
foi declarada a INTERDIÇÃO de ANTONIO FRANCISCO DE BRITO, cujo tópico final passo a transcrever: “...Ante o exposto,
e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para decretar a INTERDIÇÃO do requerido, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil; outrossim,
de acordo com o artigo 1775, parágrafo 3º do diploma citado, nomeio-lhe curadora a requerente. Em obediência ao disposto no
art. 1184 do CPC e no art. 9º, III, do C.C./2002, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no
órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Ciência ao MP. PRI” E, para que chegue ao conhecimento de todos e
não se possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE
DEZ DIAS e afixado na forma da lei. Caçapava, 13/054/2011. J.G.
Proc. 777/09 - EDITAL expedido nos autos da ação de INTERDIÇÃO, movido por MARIA BENEDITA DA CRUZ contra
SEBASTIÃO NORBERTO DA CRUZ.
A Dra SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, MMa Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de CAÇAPAVA-SP,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, que perante este
Juízo e Cartório do 2ª Ofício Judicial, tramitam os autos da ação INTERDIÇÃO, Processo nº 777/09, movida pelas partes supra
mencionadas, e que, atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 25.04.2011, em seguida transcrita,
foi declarada a INTERDIÇÃO de SEBASTIÃO NORBERTO DA CRUZ, cujo tópico final passo a transcrever: “...Ante o exposto,
e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para decretar a INTERDIÇÃO do requerido, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil; outrossim,
de acordo com o artigo 1775, parágrafo 3º do diploma citado, nomeio-lhe curadora a requerente. Em obediência ao disposto no
art. 1184 do CPC e no art. 9º, III, do C.C./2002, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no
órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Ciência ao MP. PRI” E, para que chegue ao conhecimento de todos e
não se possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE
DEZ DIAS e afixado na forma da lei. Caçapava, 13/05/2011. J.G.
Proc. 457/08 - EDITAL expedido nos autos da ação de INTERDIÇÃO, movida por JEANETE QUINSAN LINS contra ARNECIA
CLARO QUINSAN.
A Dra SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA, MMa Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de CAÇAPAVA-SP,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, que perante este
Juízo e Cartório do 2ª Ofício Judicial, tramitam os autos da ação INTERDIÇÃO, Processo nº 457/08, movida pelas partes supra
mencionadas, e que, atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 26.04.2011, em seguida transcrita, foi
declarada a INTERDIÇÃO de ARNECIA CLARO QUINSAN, cujo tópico final passo a transcrever: “...Ante o exposto, e o que mais
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para decretar a INTERDIÇÃO da requerida, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil; outrossim, de acordo com
o artigo 1775, parágrafo 3º do diploma citado, nomeio-lhe curadora a requerente. Em obediência ao disposto no art. 1184 do
CPC e no art. 9º, III, do C.C./2002, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão Oficial,
três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Ciência ao MP. PRI” E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa
alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS e
afixado na forma da lei. Caçapava, 28/04/2011. J.G.
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