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TJSP 06/05/2011 -Pág. 806 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 947

806

MASSA FALIDA ASA ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS LTDA E OUTROS - Fls. 30 - (DECURSO DE PRAZO)
Certifico e dou fé que, nesta data, decorreu o prazo legal para o(a) Requerente manifestar-se nos presentes autos, conforme
determinado no despacho de fls. , permanecendo o(a) mesmo(a) silente e os autos paralisados em cartório. Vistos, Aguardese manifestação do Autor pelo prazo de 30 (trinta) dias. (Artigo 267, inciso III do C.P.C.), certificando-se , oportunamente. Em
caso negativo, cumpra-se desde logo o Artigo 267, parágrafo 1° do C.P.C., expedindo-se Carta ou Mandado, se o caso , para o
autor dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV MANOEL IRIS FERNANDES DOS
SANTOS OAB/SP 193719 - ADV FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD OAB/SP 53318
108.01.2007.003286-8/000805-000 - nº ordem 1782/2007 - Falência - Habilitação de Crédito - MARIA MADALENA MOURATO
DA SILVA X MASSA FALIDA ASA ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS LTDA E OUTROS - Fls. 19 - Vistos, Fls.
16/17 : Providencie o habilitante, no prazo de 10 dias, copia da conta de liquidação e respectiva homologação judicial. Após, dêse vista ao administrador judicial. Int. - ADV SHIRLEY SILVA ANDRE DE MENEZES OAB/SP 118456 - ADV FERNANDO CELSO
DE AQUINO CHAD OAB/SP 53318
108.01.2008.001308-8/000000-000 - nº ordem 391/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESOLUÇÃO CONTRATUAL MADERAS Y SINTÉTICOS DE MÉXICO SA DE CV ( MASISA MÉXICO ) X RENNER SAYERLACK SA ( RENNER SAYERLACK
) - Fls. 2236 - Vistos, 1.Fls. 2188/2192 : Conheço dos embargos por tempestivos, para rejeita-los , eis que de caráter
exclusivamente infringentes. Não há na decisão objurgada qualquer omissão ou contradição que justifique sua apresentação.
Assim já decidiu o C. Supremo Tribunal Federal : “Embargos de Declaração. Caráter infringente. Inadimissibilidade. Inocorrência
dos pressupostos de embargabilidade. Embargos rejeitados. Os embargos de declaração destinam-se, preceptuamente, a
desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo
Tribunal. Revelam-se incabíveis os embargos de declaração, quando, inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos
legais de embargabilidade (CPC, art. 535), vem tal recurso, com desvio de sua função jurídico-processual, a ser utilizado com
finalidade de instaurar, indevidamente , uma nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo tribunal. Precedentes.
O recurso de embargos de declaração não tem cabimento, quando, a pretexto de esclarecer uma inocorrente situação de
obscuridade, contradição ou omissão do acórdão, vem a ser utilizado com o objetivo de infruir o julgado” (STF, Ag. Rg.- EDcl.
n. 1812, Segunda Turma, rel. Min. Celso de Mello, j. 22.02.2000, v.u. RTJ 173/29. 2. Nestes termos , rejeito os embargos.
Int. - ADV FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE OAB/SP 162274 - ADV EDISON PEREIRA OAB/SP 110870 - ADV
DANIELA CARDOSO MENEGASSI OAB/SP 185618 - ADV CARLOS AUGUSTO BOTTA OAB/RS 45754
108.01.2008.003309-1/000000-000 - nº ordem 1199/2008 - (apensado ao processo 108.01.2008.004923-5/000000-000 nº ordem 2082/2008) - Busca e Apreensão de Menores - J. O. C. S. X R. F. S. - Fls. 69 - Providencie o Dr. Dario Leite, OAB
242.765, a retirada da certidão de honorários do processo 108/08 - AIJ. - ADV SEBASTIAO HILARIO DOS SANTOS OAB/SP
143157 - ADV JOSÉ VALÉRIO NETO OAB/SP 249734 - ADV DARIO LEITE OAB/SP 242765 - ADV SUMAIA ABOU MOURAD
OAB/SP 102646
108.01.2008.004640-0/000000-000 - nº ordem 1941/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA X MARCIA LIMA VIEIRA - Fls. 83 - Vistos, Fls. 76/77: Ao contrario das alegações
da executada, tem-se que o salário é impenhorável apenas quando a retenção se dá direito na fonte pagadora, ou seja, se a
ordem tivesse sido destinada á empregadora da executada. A partir do momento em que tal quantia entra na conta bancaria da
devedora, passa a constituir credito em seu favor, perdendo a natureza especifica de salário e, portanto, a impenhorabilidade.
Por outro lado, há de se frisar, que a execução deve ser feita do modo menos gravoso á executada. Certamente, a penhora
da totalidade dos créditos inviabilizar-lhe-ia o próprio sustento. Assim, defiro a liberação da quantia correspondente a 80 %
do valor bloqueado, providenciando-se a transferência do valor remanescente para a conta deste Juízo. Oficie ao banco agência para que proceda ao bloqueio mensal da quantia de 20 % dos créditos existentes na conta corrente da executada e
imediata transferência para a agencia bancaria deste Juízo (Banco do Brasil, agência nº 4258), até que se extinga o débito
correspondente. Por fim, dou por intimada a executada da penhora diante da constituição de advogado, sendo desnecessário
sua intimação conforme determinado a fls. 75. Int. - ADV LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI OAB/SP 170863
108.01.2008.004640-0/000000-000 - nº ordem 1941/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA X MARCIA LIMA VIEIRA - Fls. 85 - Providencie o requerente a retirada do oficio ao
Banco do Brasil, no prazo de dez dias, devendo comprovar seu encaminhamento em igual prazo. - ADV LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI OAB/SP 170863
108.01.2008.004815-2/000000-000 - nº ordem 2031/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X MANOEL
APARECIDO PEQUENO - Fls. 104 - Vistos, Fls. 99: Expeça-se mandado de reintegração de posse no respectivo endereço. Int.
- ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV EVELISE
CORRÊA PIRES DE CARVALHO OAB/SP 242110
108.01.2009.000061-0/000000-000 - nº ordem 22/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CFI SA X
JOSIVAL ALVES BONFIM - Fls. 116 - Vistos, Fls. 115 Defiro o prazo de 60 dias. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/
SP 77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061
108.01.2009.000090-8/000000-000 - nº ordem 31/2009 - Precatória (em geral) - MARIA ÂNGELA PAPA X SUNFAC
FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 137 - Certifico e dou fé que em atendimento á determinação
de fls. , foram designados os dias 08 de junho de 2011 ás 14:00 horas para a 1ª Praça e 30 de junho de 2011 ás 14:00 horas
para a 2º Praça. - ADV ARIVALDO FRANCISCO DE QUEIROZ OAB/SP 70600 - ADV VALERIA CORREIA DE MELLO SANO
OAB/SP 145666 - ADV DENISE DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 220270
108.01.2009.000196-9/000000-000 - nº ordem 82/2009 - Declaratória (em geral) - BLOKER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
VESTUÁRIO LTDA E OUTROS X ACQUAZUL LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS - Fls. 360 - Manifeste-se o(a)
Requerente , no prazo de 10 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 359, de que deixou de proceder a intimação da
requerida, pois segundo informações, o representante legal desapareceu do Município de Cajamar e que residem na cidade de
Santos/SP e Guarujá/SP. - ADV SERGIO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 118302 - ADV PAULO JOSE TELES OAB/SP 117775
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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