Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 1973 »
TJSP 06/05/2011 -Pág. 1973 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 947

1973

indevida a cobrança. Cabíveis ainda a cobrança das parcelas vincendas desde que não quitadas até a data do pagamento
do débito objeto desta ação. Nesse sentido: Prevalece no Excelso Superior Tribunal de Justiça a interpretação sobre o artigo
290, do Código de Processo Civil, resumida nos termos da seguinte ementa: “Processual Civil. Recurso Especial. Julgamento
‘extra petita’. Inexistência. Despesas Condominiais. Trato sucessivo. Prestações vincendas. Inclusão implícita no pedido. Artigo
290 do CPC. “Inexiste julgamento ‘extra petita ‘ se a decisão é proferida em conformidade com o postulado na inicial, como se
observa no caso. Ademais, à luz do artigo 290 do CPC, as prestações vincendas consideram-se implícitas no pedido, devendo
ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação, independentemente de pedido. Recurso especial
não conhecido.” (REsp. n° 671.428-RJ, Ret. Min.CASTRO FILHO, j . em 03.05.2005). O venerando acórdão invoca precedente
da lavra do eminente Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, assim ementado: “Despesas de condomínio. Parcelas
vincendas. Pedido expresso. Inclusão na condenação. “Enquanto durar a obrigação”. CPC. art. 290. Doutrina. Precedentes.
I - As cotas de condomínio incluem-se, na espécie, entre as prestações periódicas, que se consideram implícitas no pedido,
devendo ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação. II - A norma do artigo 290, CPC, insere-se
na sistemática de uma legislação que persegue a economia processual buscando evitar o surgimento de demandas múltiplas. “
(REsp.155.714-ES, DJ de 21.02.2000, p. 128). Com se vê, o conjunto probatório colhido é seguro para autorizar a procedência
da ação. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de cobrança que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM
DI FRANCO move contra RICARDO TANNOUS e CRISTINA HELUANY TANNOUS para condenar os requeridos a pagarem
para a requerente as despesas condominiais vencidas no perídio de julho e dezembro de 2010, fevereiro de 2011, rateio de
impermeabilização 02/07 e 07/07, consumo de água com vencimentos em 01 de julho e 01 de dezembro 2010, consumo de água
com vencimentos janeiro de 2011, 01 de fevereiro de 2011 e as que se vencerem até o dia da quitação do débito, corrigidas
monetariamente mês a mês pela tabela prática do Tribunal de Justiça. Juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação até
o dia do pagamento do débito Os vencidos arcarão com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado porque o requerente decaiu de parte mínima de seu
pedido. Sobre as custas incidirá a atualização monetária a partir do efetivo desembolso. P.R.I. - ADV: NOEL ANTONIO ATTA
FADEL (OAB 114032/SP), RAFAEL DOS SANTOS REYES JUNIOR (OAB 181558/SP), ORANDYR TEIXEIRA LUZ (OAB 164858/
SP), WANIA DENISE GONCALVES GOUVEIA BIANCHI (OAB 114268/SP)
Processo 0002782-73.2011.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Cicero Gonçalves de Lima - Vistos. Manifeste o(a) requerente sobre a resposta do BACEN, que informou
novo(s) endereço(s) do(a) requerido(a), em cinco dias. No silêncio, intime-se o requerente para dar andamento ao feito, em
cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDRÉ SOBRAL FERRER (OAB 299795/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO
(OAB 156342/SP)
Processo 0002863-56.2010.8.26.0008 (008.10.002863-0) - Monitória - Pagamento - Banco Itaú S/A - Neuza da Costa Vaz - I
- V I S T O S. NEUZA DA COSTA VAZ, qualificada nos autos, ofereceu embargos na ação monitória que lhe move BANCO ITAÚ
S/A, contestando o feito por negação geral. É o relatório, no essencial. II -D E C I D O. Cabível o julgamento antecipado da lide
porque os documentos trazidos para os autos dão suporte para análise das questões, sendo desnecessário a produção de prova
oral. Embora os embargos oferecidos por negação geral tornem os fatos controvertidos (RT 497/118, RF 259/202), não há como
afastar a pretensão da embargada. O embargante deveria quitar o débito representado pela Nota Promissória trazida para os
autos, o que não ocorreu. Ademais, a sua conduta, ocultando-se para não receber a citação, bem demonstra que não é dado à
satisfação de suas obrigações. Assim, deverá ela responder pela dívida, não lhe aproveitando a contestação feita por negação
geral, à míngua de provas que pudessem infirmar o pedido. No mais, há nos autos prova documental da autorização da cobrança
da quantia não paga pelo embargante. A atualização monetária é devida a partir da data de emissão dos cheques Com se vê,
o conjunto probatório colhido não é seguro para autorizar a procedência da ação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
aos embargos oferecidos por NEUZA DA COSTA VAZ contra BANCO ITAÚ S/A. A vencida arcará com o pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Sobre
as custas incidirá a atualização monetária a partir do efetivo desembolso. P.R.I. Valor das custas de apelação R$:1.333,68 ,
custas do porte e remessa R$:25,00 por apenso/volume. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP),
MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0002944-68.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Edifício Villa Del Sol - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: FERNANDO
CILIO DE SOUZA (OAB 121592/SP), JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP), MARCOS BENAVENTE GOMES
(OAB 223811/SP)
Processo 0004355-49.2011.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
S/A - Evelyn Rodrigues Gomes - Diante do teor da certidao do oficial de justiça negativa, informe a autora se tem interesse na
conversão para ação de depósito e citação por edital, sob pena de extinção. Prazo: 30 dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 0004477-62.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Marisa Ortega da Silva - Gozzi
Participações Ltda e outro - Vistos. Concedo a Autora o prazo de 48 horas requerido. Intime-se. - ADV: JOSÉ RICARDO
CANGELLI DA ROCHA (OAB 221998/SP)
Processo 0005448-47.2011.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Edgar Deusdedit de Jesus - Face a certidão negativa do Oficial de Justiça: dirigi-me ao
endereço da Rua Floriza nº 10 aos 12/04/11 às 12:10 h e ali estando não encontrei o bem descrito na inicial sendo atendido no
local pelo Sr. João que identificou-se como pai do requerido Edgar e informou que seu filho não reside mais ali com ele tendo
mudado daquele endereço há cerca de cinco meses atrás e atualmente reside na parte central desta capital, mas o Sr. João
afirmou não saber declinar a rua e número em que seu filho reside, informando por fim que ele passa esporadicamente no local
para visita-lo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, providenciando, em querendo, o recolhimento dos custos
para a obtenção de informações junto à DRF, BACEN e DETRAN, ou fornecendo novo endereço a ser diligenciado em 30 dias,
pena de extinção, independente de nova intimação. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP)
Processo 0005487-44.2011.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil S.A
- Maria Borges Deliberali Alves - Defiro o prazo impreterível de 10 dias, pena de indeferimento da inicial. - ADV: MARIA HELENA
DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP),
RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP)
Processo 0005534-18.2011.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Darida Alves Dias Gravações e Ferramentaria J.A.N S/C Ltda - Vistos. O Oficial de Justiça não encontrou o(a) requerido(a) no endereço indicado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home