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TJSP 05/05/2011 -Pág. 1090 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 946

1090

o sinal, dísticos, símbolos ou emblemas, que façam alusão a empresa autora. Outrossim, desde logo imponho a multa de R$
1.000,00 (mil reais) a qualquer uma das rés caso venham, após a apreensão dos aludidos materiais, comercializar ou mesmo
ter em depósito produtos contrafeitos. A medida deverá ser cumprida perante os estabelecimentos apontados na inicial ou em
depósitos de produtos mantidos pelas rés, caso sobrevenha tal informação durante as diligências. Efetuada a apreensão os
produtos deverão ser descritos e depositados em poder do Patrono da autora ou a quem este indicar. A diligência deverá ser
cumprida por dois oficiais de justiça, observando-se, quanto a expedição do mandado de citação, que cada uma das vias não
deverá conter os nomes dos demais corréus, evitando-se, assim, o eventual esvaziamento do ato de apreensão de produtos em
relação aqueles que foram localizados somente ao final. Efetuada a apreensão e depósito, citem-se os réus para que ofereçam
resposta, consignando-se as advertências de estilo. Defiro as prerrogativas do art. 172 e seus §§ do CPC, devendo ainda o
Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências identificar a terceira corré relacionada à fl. 03, localizada na Rua Marechal
Deodoro, 257, centro, SBCampo (loja não identificada). O material apresentado junto com a inicial deverá ser relacionado nos
autos (com a efetivação de sua descrição), permanecendo em cartório sob a guarda do Sr. Coordenador, com anotação na
capa dos autos. Int. SBCampo, 30 de março de 2011. Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, sobre a certidão do Oficial
de Justiça(na Mal. Deodoro,874 e 257 -o autor não forneceu meios para a busca e apreensão - - ADV FELIPE LUIS ISER DE
MEIRELLES OAB/SP 266262
564.01.2011.012671-5/000000-000 - nº ordem 586/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - CARMEN ALOE DE GODOY X
BANCO ITAUCARD S/A - Aguarde-se pelo prazo de 20 dias. - ADV VANESSA DA SILVA HILARIO OAB/SP 244370
564.01.2011.012922-3/000000-000 - nº ordem 616/2011 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ATUAL
DENOMINAÇÃO DO BANCO SANTANDER S/A X EDITORA MIRACLE LTDA - Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, sobre a
certidão do Oficial de Justiça(a ré não está estabelecida no local indicado) - ADV JAIME ANTONIO MARTINS OAB/SP 109574
Centimetragem justiça
Helena
564.01.1998.023239-9/000000-000 - nº ordem 1970/1998 - Falência - HIDRALMA LTDA - Processo nº 1970/1998 1) Acolhida
a proposta apresentada por Cristiane Botelho Justino (fl.1057), esta foi intimada para recolhimento do valor e assinatura do auto
de arrematação (fl.1059) dos bens arrecadados. Entretanto, certificou a serventia (fl.1060) a inexistência de manifestação nos
autos (leia-se, também, depósito). Manifestem-se a respeito, em 5 dias cada, respectivamente, a falida e o síndico. Após, dê-se
vista ao Ministério Público. 2) Fls.1061/1066: Efetuem-se as anotações necessárias à penhora no rosto dos autos. Ciência aos
interessados. - ADV SALVADOR DA SILVA MIRANDA OAB/SP 135677 - ADV EURLI FURTADO DE MIRANDA OAB/SP 88868 ADV DAVI PEREIRA DA SILVA OAB/SP 92570 - ADV EGBERTO GULLINO JUNIOR OAB/SP 97244 - ADV CLAUDIO SCHOWE
OAB/SP 98517 - ADV ELAINE CATARINA BLUMTRITT GOLTL OAB/SP 104416 - ADV GILBERTO CAETANO DE FRANCA OAB/
SP 115718 - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO
OAB/SP 120421 - ADV ONEIDA MARIANO DE ARAUJO OAB/SP 125461 - ADV KLEBER ALESSANDRE GABOS BENUTE
OAB/SP 133052 - ADV JORGE HIDEO TOMIZAWA OAB/SP 134901 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV
MARCIA APARECIDA SCHUNCK OAB/SP 88216 - ADV SUELI TOMAZ MARCHESI OAB/SP 87594 - ADV ELMIRA APARECIDA
D’AMATO GARCIA OAB/SP 86087 - ADV DECIO EUFROSINO DE PAULA OAB/SP 80630 - ADV ANA LÚCIA FREDERICO OAB/
SP 169165 - ADV MARIA MACARENA GUERADO DE DANIELE OAB/SP 156868 - ADV OSWALDO ANTONIO DANTE JUNIOR
OAB/SP 157634
564.01.1999.012675-7/000000-000 - nº ordem 1150/1999 - Despejo por Falta de Pagamento - MATILDE GOES X EDELSON
FERREIRA DE BRITO E OUTROS - Ao arquivo. - ADV DALCIR CAPELL OAB/SP 149772 - ADV EDIMAR ELIAS DUMONT OAB/
SP 147335
564.01.2001.032264-2/000000-000 - nº ordem 2651/2001 - Indenização (Ordinária) - VALDOMIRO BATISTA DE ALMEIDA E
OUTROS X HMU - HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITARIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO E OUTROS - fLS. 698/700: “J.
Diga a parte contrária” (petição do autor). Após, tornem-me. - ADV SÔNIA APARECIDA PANSANI PULCINELLI OAB/SP 157190
- ADV ELAINE LAGO MENDES PEREIRA OAB/SP 156180 - ADV MARIO GAGLIARDI OAB/SP 33352 - ADV TATYANA MARA
PALMA OAB/SP 203129 - ADV SANDRO TAVARES OAB/SP 201133
564.01.2003.027977-3/000000-000 - nº ordem 1930/2005 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA
FARMACEUTICA PANARELLO LTDA X DROGARIA E PERFUMARIA NOVA VERSÃO LTDA - A exeqüente informa o
descumprimento do acordo pela executada, desde logo requerendo o prosseguimento da execução. Apresente a exeqüente,
em 5 dias, cálculo atualizado do débito. No silêncio, aguarde-se no arquivo por provocação de interessado. - ADV SIMONE
SIMAO GARCIA OAB/SP 133753 - ADV DAIANE BRANCAGLION BOULOS OAB/SP 187484 - ADV JOSE ROBERTO DE SOUSA
SILVEIRA OAB/GO 7466 - ADV AILSON SANCHEZ ANGELO OAB/SP 57539
564.01.2005.046621-9/000000-000 - nº ordem 1661/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CREDILATINA COOP.ECON.
CREDITO MUTUO DOS EMPREG.VOLKSWAGEN DO BRASIL E CONCES.VOLKSWAGEN X FRANCISCO DAS CHAGAS
ANJOS DA SILVA - Fls. 185: Concedido prazo. - ADV SAMUEL MENDES BARRETO OAB/SP 144227 - ADV JULIANA CRISTINA
BARBOSA CAZAÇA OAB/SP 266374
564.01.2006.031601-6/000000-000 - nº ordem 1341/2006 - Ação Monitória - LIVIA AUTO POSTO LTDA X JULIO CESAR
PEREIRA - Fls. 75 - Sentença nº 624/2011 registrada em 20/04/2011 no livro nº 420 às Fls. 229: Vistos. Por enconomia
processual, recebo o pedido de fl.72/73 e HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo formulado destes autos da ação de cobrança, que LIVIA AUTO POSTO LTDA. move em face de JULIO CESAR
PEREIRA e, em conseqüência, julgo EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Autorizo
o desentranhamento dos títulos originais a fim de ser retirados pelo réu. Certifique-se o trânsito em julgado desta, procedam-se
as anotações e comunicações necessárias, e arquivem-se os autos. P.R. e Intimem-se. SBCampo, 19 de abril de 2011. CELSO
LOURENÇO MORGADO JUIZ DE DIREITO - ADV FERNANDO DE ARAUJO LIMA OAB/SP 85773

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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