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TJSP 02/05/2011 -Pág. 59 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 943

59

interesse na Fazenda Pública. Intime-se, pois, a exeqüente a manifestar-se acerca do valor constrito, no prazo de dez (10) dias.
No silêncio, venham-me os autos conclusos para desbloqueio. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito.
- ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2008.005080-8/000000-000 - nº ordem 56/2009 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ILHA SOLTEIRA X JOSE CARLOS DE MELLO - 0201200600032600000002012006000326000000Considerando-se que a
pesquisa pelo Sistema Bacen-Jud, restou infrutífera - conforme documentos juntado às fls. retro - faça-se vista dos autos ao
exeqüente, para que requeira o que de direito. Deverá, entretanto,abster-se de requerer diligências, que, de antemão,já saiba
ser contraproducente, meramente, procrastinatória, sob pena de indeferimento. Int Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTONIO DE LIMA
Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2008.005143-6/000000-000 - nº ordem 868/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA DO MUNICIPIO
DE ILHA SOLTEIRA X ROSALINA APARECIDA DOS SANTOS - Fls. retro, defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo do sobrestamento, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito,
independentemente, de nova intimação. Int. Isa-SP, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2008.005147-7/000000-000 - nº ordem 884/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ILHA SOLTEIRA X SOLANGE PEREIRA L DOS SANTOS - Vistos. Visando à garantia da execução e, conseqüentemente, a
viabilidade do seu prosseguimento, defiro a pesquisa pelo convenio Bacen-Jud, do(a) executado(a). Realizada a pesquisa nas
instituições financeiras, se os valores encontrados forem considerados ínfimos, em relação ao montante do crédito exeqüendo,
proceda-se, desde logo o seu levantamento. Por outro lado, restando frutífera a medida constritiva, faça-se vista dos autos o(à
exeqüente para manifestar no prazo de dez (10) dias, acerca do interesse na formalização da penhora. No silêncio, venham-me
os autos conclusos para desbloqueio. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2008.005184-3/000000-000 - nº ordem 869/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ILHA SOLTEIRA X MARIA PATRICIA BORTOLETO - 0201200600032600000002012006000326000000Considerando-se que a
pesquisa pelo Sistema Bacen-Jud, restou infrutífera - conforme documentos juntado às fls. retro - faça-se vista dos autos ao
exeqüente, para que requeira o que de direito. Deverá, entretanto,abster-se de requerer diligências, que, de antemão,já saiba
ser contraproducente, meramente, procrastinatória, sob pena de indeferimento. Int Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTONIO DE LIMA
Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
246.01.2009.000210-2/000000-000 - nº ordem 137/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X WAGNER LOURENÇO GONÇALVES - Fls. Retro, defiro. Expeça-se ofício ao Banco
do Brasil - agência de Ilha Solteira - visando à transferência do valor constrito em 18/01/2011, para a agência de PinheirosSP, agência nº 0385-9, conta 401245-3, tendo como favorecido o CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Ressalte-se ainda que, cumprida a medida supradita, o banco deverá, imediatamente, informar este Juízo, a
data da transferência e o montante transferido. Juntadas as informações pertinentes, intime-se o exeqüente, para que possa
individualizar o crédito e, posteriormente, promover o andamento do feito. Int. Isa-SP, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz
de Direito. - ADV ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858 - ADV LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA OAB/SP 302268
246.01.2009.004620-6/000000-000 - nº ordem 276/2009 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X LOURDES PIGARI DOS REIS CALÇADOS - ME E OUTROS - Manifeste-se a exeqüente acerca da precatória juntada
às fls. retro, requerendo o que de direito, independentemente, de nova intimação. Int. Isa-SP, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE
LIMA Juiz de Direito.
246.01.2009.004864-0/000000-000 - nº ordem 322/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X ELIEUSA DA SILVA - Fls. retro, defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo do
sobrestamento, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, independentemente,
de nova intimação. Int. Isa-SP, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP
208565 - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2009.004871-6/000000-000 - nº ordem 329/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X EVERALDO BATISTA DOS SANTOS - Vistos. Visando à garantia da execução e, conseqüentemente, a
viabilidade do seu prosseguimento, defiro a pesquisa pelo convenio Bacen-Jud, do(a) executado(a). Realizada a pesquisa nas
instituições financeiras, se os valores encontrados forem considerados ínfimos, em relação ao montante do crédito exeqüendo,
proceda-se, desde logo o seu levantamento. Por outro lado, restando frutífera a medida constritiva, faça-se vista dos autos o(à
exeqüente para manifestar no prazo de dez (10) dias, acerca do interesse na formalização da penhora. No silêncio, venham-me
os autos conclusos para desbloqueio. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito.
246.01.2009.004872-9/000000-000 - nº ordem 330/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X GILBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA - Fls. retro, defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo do sobrestamento, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito,
independentemente, de nova intimação. Int. Isa-SP, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL OAB/SP 208565 - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2009.004878-5/000000-000 - nº ordem 336/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
DE ILHA SOLTEIRA X BENEWAGNER CARDOSO DA SILVA - Fls. retro, defiro. Suspenda-se o feito pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo do sobrestamento, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito,
independentemente, de nova intimação. Int. Isa-SP, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL OAB/SP 208565 - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2009.004890-0/000000-000 - nº ordem 347/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE
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