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TJSP 29/04/2011 -Pág. 2461 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 942

2461

DOS SANTOS X FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS ESPOLIO DE - Fls. 29 - Vistos. Arbitro os honorários provisórios
do Sr. Perito em R$ 1.000,00, que deverão ser depositados em 10 dias. Digam os interessados sobre a possibilidade de
parcelamento dos honorários definitivos Com a providencia, intime-se o expert a dar início a seu mister. Int. - ADV ELIANE
JUSSARA TORTORELLO OAB/SP 75256
223.01.2010.019046-0/000000-000 - nº ordem 2933/2010 - Divórcio Consensual - P. E. S. E OUTROS - Fls. 34 - 1. Defiro os
benefícios da gratuidade. 2. Não havendo comprovação da propriedade do bem imóvel que se pretende partilhar, fica excluído
o pedido correspondente, sendo que eventual reconhecimento da posse deve ser buscado em ação própria. Ciência aos
requerentes. Após, tornem para extinção. Int. - ADV ADRIANA SANTOS DE ANDRADE OAB/SP 254218
223.01.2010.019141-1/000000-000 - nº ordem 2946/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. N. S. D. L. X A. M.
D. L. - Fls. 20 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls.16, destes autos
de ALIMENTOS requerida por MYLLENA NASCIMENTO SANTOS DE LIMA rep.p.s. mãe Patrícia Nascimento dos Santos em
face de ALTRAN MARQUES DE LIMA. Em conseqüência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, que aplico por analogia. Ação isenta de custas. Oficie-se ao INSS para desconto na pensão pactuada.
Fixo os honorários do patrono da autora no teto da respectiva tabela. HOMOLOGO, também, a desistência do prazo recursal.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV ALLAN FARIAS CONCEIÇÃO
OAB/SP 219674
223.01.2010.019344-9/000000-000 - nº ordem 2980/2010 - Divórcio (ordinário) - M. D. S. C. X A. P. G. M. C. - Fls. 29 Vistos. Manifeste-se o requerente acerca do teor da certidão do sr. oficial de justiça de fls. 25v°, requerendo o que entender de
direito, em 10 dias. Int. - ADV ROSELI APARECIDA COSTA VEIGA MORAIS OAB/SP 128850 - ADV EDNALDO FERREIRA DE
LIMA OAB/SP 286978
223.01.2010.019470-3/000000-000 - nº ordem 3004/2010 - Divórcio (ordinário) - M. D. S. B. X E. M. B. - Fls. 24 - Vistos.
Cite-se o requerido com as advertências de que não contestando a ação, por meio de advogado, no prazo de quinze (15) dias,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos descritos na inicial. Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Ressalte-se que
não havendo comprovação da propriedade dos bens imóveis que se pretende partilhar, o reconhecimento da posse deve ser
buscado em ação própria. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, acompanhada de cópia da inicial. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV CLEIDE PIO FERNANDES OAB/SP 102582
223.01.2010.019585-5/000000-000 - nº ordem 3010/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - F.
P. S. X D. D. C. - Fls. 74 - Vistos. A contestação apresentada restou prejudicada diante da sentença proferida. Aguarde-se
eventual decurso do prazo para interposição de recurso. Int. - ADV CECILIA MARIA DA SILVA OAB/SP 248830 - ADV MARIA DA
CONCEICAO PADILHA SOARES OAB/SP 115668
223.01.2010.019755-3/000000-000 - nº ordem 3031/2010 - Precatória (em geral) - DILZA ROSA PAULA X MONICA PAULA
DE BARROS - Fls. 34 - Vistos. Arbitro os honorários do sr. Advogado no teto da tabela, nos termos do Convênio firmado entre a
OAB e a Procuradoria do Estado. Expeça-se certidão e devolvam-se os autos, com as nossas homenagens. Int. - ADV RAQUEL
DUARTE MONTEIRO OAB/SP 280975 - ADV OHSUKE OGAWA OAB/SP 24703
602.01.2010.020855-7/000000-000 - nº ordem 34/2011 - Arrolamento - EDSON PIERRE MARCELLO X ERICO PIERRE
MARCELLO - Fls. 208 - Providencie o inventariante a juntada das certidões de óbito dos pais do “de cujus”, bem como o
recolhimento da taxa do formal de partilha. Aguarde-se, no mais, respostas dos ofícios expedidos às fls. 188. Int. - ADV MARCOS
ADRIANO DE CARVALHO MARCELLO OAB/SP 68862
223.01.2011.000548-1/000000-000 - nº ordem 58/2011 - Inventário - YARA SALLES MARIA DE MACEDO REGO X ESTELA
APARECIDA DE SALLES - Fls. 28 - Intime-se o inventariante a dar regular andamento ao feito, cumprindo-se o despacho de fls.
10. Int. - ADV ZENAIDE ALVES DOS SANTOS OAB/SP 57655
223.01.2011.001039-3/000000-000 - nº ordem 121/2011 - Alvará - BERNADETE SILVA COSTA X AURELIO SARAIVA COSTA
FILHO - Fls. 49 - Às fls. 34 houve habilitação dos herdeiros GUILHERME SILVA COSTA, AGNES SILVA COSTA, ADLA SILVA
COSTA e AQUILA SILVA COSTA. Proceda-se as anotações necessárias, emitindo-se nova etiqueta. Oficie-se a CEF, Banco
Santander e Banco Bradesco, solicitando informações acerca dos valores existentes nas contas mencionadas na inicial. Sem
prejuízo, reconsidero o despacho de fls. 43/vº. Int. - ADV JOSE LUIZ DA CONCEICAO OAB/SP 111570
223.02.2004.004524-2/000000-000 - nº ordem 325/2011 - Execução de Alimentos - I. H. M. D. S. X J. P. D. S. - Fls. 260
- Vistos. Oficie-se conforme requerido. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV SEBASTIANA DE OLIVEIRA
SANCHES OAB/SP 161176 - ADV DERMIVAL COSTA JUNIOR OAB/SP 109415 - ADV IAKIRA CHRISTINA PARADELA OAB/SP
185899 - ADV DANIELA SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 175616
223.01.2010.007523-0/000000-000 - nº ordem 352/2011 - (apensado ao processo 223.01.2009.014727-2/000000-000 - nº
ordem 3737/2009) - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M. D. S. X J. D. S. S. - Fls. 80 - Vistos.
Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, justificando a ausência ao exame. Int. - ADV CYNARA BARBOSA
MARTINS OAB/SP 265634 - ADV MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG OAB/SP 95545 - ADV ARIOVALDO DIAS BRANDAO
OAB/SP 135275 - ADV CYNARA BARBOSA MARTINS OAB/SP 265634
223.01.2011.002636-8/000000-000 - nº ordem 378/2011 - Exoneração de Alimentos - W. S. S. X J. D. S. G. S. - Fls. 37 Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária á requerida. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente acerca da contestação
ofertada, em 10 dias. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR OAB/SP 260711 - ADV CARLOS AUGUSTUS
MAUÁ OAB/SP 202587
223.01.2011.003704-1/000000-000 - nº ordem 528/2011 - Arrolamento - GILENO RAMOS DA SILVA E OUTROS X SUELIS
DE OLIVEIRA SILVA - Fls. 49 - Vistos. Os requerentes apontam como valor da causa R$ 1.000,00. Alguns têm salário superior a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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