Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 938
1479
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON LUIZ DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUCIA ALICKE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2011
Processo 0006735-49.2000.8.26.0002 (002.00.006735-2) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Banco de Crédito
Nacional S/A - Geracimo Viccari - - Elza Pereira Alves Viccari - Vistos. Diante da certidão retro, devolvo o prazo ao exequente.
Decorridos e no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DILMA ROSA SOBRAL (OAB 114245/SP), THIAGO FERREIRA
DE CAMARGO MESQUITA (OAB 254828/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP)
Processo 0007258-75.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Jojelar
Materiais para Construção Ltda ME - - Carlos Alberto Rodrigues Santiago - - Maria Valdete da Silva - AUTOR : PROVIDENCIAR
TAXA CONFORME PROVIMENTO 1826/2010 PARA REQUISIÇÃO DE COPIA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
DOS EXECUTADOS E PROVIDENCIAR TAMBEM CÁLCULO ATUALIZADO DE DÉBITO. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES
(OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 0007859-33.2001.8.26.0002 (002.01.007859-4) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Colégio Magister Chana Leia Wajchenberg - PRAZO SUPLEMENTAR DE 15 DIAS AO AUTOR . - ADV: SIMONE MUNHOZ SOARES MARTINHO
(OAB 195473/SP)
Processo 0013099-51.2011.8.26.0002 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- M. Nahime Comércio de Motos e Serviços Ltda ME e outros - Cortez e Filhos Ltda - VISTOS. Digam as partes sobre provas
a produzir e interesse em audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ IMLAU (OAB 107902/SP),
MARCELO SOLLAZZINI CORTEZ (OAB 252939/SP)
Processo 0014317-51.2010.8.26.0002 (002.10.014317-4) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Maria
Aparecida da Silva - Jairo da Silva Oliveira - Nada requerido em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP), JURANDY SANTANA DA ROCHA (OAB
121595/SP)
Processo 0015039-51.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. Reypart’s Representação e Comércio de Peças Ltda - - Gilmar Ferreira Reis - - Clóvis Andrade Ribeiro - CERTIDÃO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2011/015821-8 dirigi-me ao endereço Av. Sen. Teotônio Vilela,
3481 no dia 25/3 e aí constatei que no local está estabelecida, desde setembro de 2010, “Produtive Distribuidora de Peças
Automotivas”, a funcionária Natália não soube dizer se a executada foi mesmo estabelecida ali, anteriormente. Ante o exposto,
deixei de proceder à citação, devolvendo o mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo,
29 de março de 2011. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP)
Processo 0016872-07.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Carlos
Alberto Lopes Sace Bautzer - - Keiko Doi - CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTIÇA : CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 002.2011/018423-5 dirigi-me ao endereço: à Alameda Santo amaro, Santo Amaro, e ali, DEIXEI
DE CITAR a KEIKO DOI, pois não localizei o nº 230 naquela via, pois do nº 200- local onde se encontra estabelecida uma Loja
de colchões- passa para o nº 286, loja de compra e venda de ferramentas em geral. Por isso, devolvo o presente em Cartório,
aguardando novas determinações. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0017513-92.2011.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Sonia de Paulo Batista e outro Unibanco AIG Seguros S/A - A decisão da exceção de incompetência (fls. 15/17 do apenso), confirmada em segunda instância,
determinou a remessa dos autos ao Foro do local do acidente objeto da ação. Dessa forma, ante a certidão retro, e por se tratar
de competência absoluta aquela distribuída entre os Foros Regionais, redistribua-se a uma das Varas Cíveis do Foro Regional
de São Miguel Paulista, com nossas homenagens. - ADV: SERGIO LUIZ L.GAZZOLA (OAB 100816/RJ), DANIELLE KAHN SILVA
(OAB 96858/RJ), PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 61418/RJ)
Processo 0018101-02.2011.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - João Batista Soares
de Melo - Vistos. Cite-se o réu, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia pretendida, hipótese em que ficará
isento de custas judiciais e honorários advocatícios. No mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos, independentemente
de pagamento, sob pena de, não o fazendo, se constituir de eficácia executiva o pedido da inicial. Considerando-se o elevado
número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade
imposta pela Emenda à Constituição nº 45, o presente servirá de mandado, instruído com contrafé, devendo o Oficial de Justiça
observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens
04 e 05: “é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial
de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as
diligências”. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS (OAB 187089/SP), DURVALINO RENE RAMOS (OAB
51285/SP)
Processo 0018146-06.2011.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Guarani Luiz Curimbaba Gomes - - Diva Salmeron Curimbaba Gomes - Vistos. Providencie o autor mais uma cópia da petição inicial
para instrução da contrafé. Embora, por força do disposto no artigo 275, do Código de Processo Civil, as ações como a tratada
nestes autos devam obedecer ao rito Sumário, é conveniente a sua conversão para o rito Ordinário. Em muitas oportunidades e
por variados motivos, o procedimento sumário, que deveria ser mais célere (escopo da legislação em vigor), é decidido em igual
ou prazo superior ao dos processos do rito Ordinário. Ressalte-se que a supressão da audiência do artigo 277 do Código de
Processo Civil, não trará prejuízos às partes, pois estas podem a qualquer momento noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem
a prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las nos termos do artigo 125, inc. IV, do Estatuto Processual. Além disso, o autor
poderá promover a formação da relação processual, com a subseqüente abertura do prazo para resposta, com maior celeridade,
sem ter de aguardar a data de audiência. O réu, por sua vez, disporá de maior prazo para proceder sua defesa. Nesse sentido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º