Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 890
1488
114.01.2009.007092-3/000000-000 - nº ordem 597/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNA BARSACHE X BANCO
DO BRASIL S/A - Face a documentação encartada às fls.71/73, manifeste-se a autora, em prosseguimento da execução. - ADV
SIRENE FERREIRA FRANCO OAB/SP 70636 - ADV FÁBIO IZIQUE CHEBABI OAB/SP 184668
114.01.2009.012434-4/000000-000 - nº ordem 758/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MQRH SERVIOS
LTDA X WALDIR FERREIRA VICTOR - Fls. 52: defiro o sobrestamento do feito tão somente pelo prazo de 30 dias, findo o qual
o autor deverá promover o regular andamento ao feito, sob pena de imediata extinção, sem novas intimações, tendo em vista a
intimação pessoal de fls. 47. - ADV JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO OAB/SP 175642
114.01.2009.010289-6/000000-000 - nº ordem 845/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MILLER ADVOCACIA E
CONSULTORIA JURIDICA X SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAMPINAS - A planilha apresentada não
contempla o valor já bloqueado. Assim, apresente atualização do acordo remanescente. Certifique a serventia se houve a
interposição de embargos. - ADV SALVADOR LISERRE NETO OAB/SP 36974 - ADV MARIA ELZA MANARINI LISERRE OAB/SP
280332 - ADV FABIO FERREIRA ALVES OAB/SP 144414
114.01.2009.014260-6/000000-000 - nº ordem 874/2009 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO FERNANDES SOBRINHO
ELETRONICO ME X BANCO REAL S/A - Recebo o recurso apresentado pelo(a) requerido(a) às fls. 71/86, no(s) efeito(s)
devolutivo e suspensivo. Vista ao autor, pelo prazo legal, para contra - razões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
- ADV EDSON PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 164993 - ADV JORGE SOARES DA SILVA OAB/SP 272906 - ADV ENEIDA
AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
114.02.2008.013399-7/000000-000 - nº ordem 933/2009 - Indenização (Ordinária) - BRAMOL TINTAS E REVESTIMENTOS
ACRÍLICOS LTDA. - EPP X MIRACEMA - NUODEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - Fls. 254/255: após certificado o trânsito em
julgado da decisão de fls. 251, arquivem-se os autos. Fls. 258: anote-se a renuncia dos patronos da autora. - ADV VINICIUS
RUDOLF OAB/SP 284347 - ADV MARIANGELA TIENGO COSTA OAB/SP 46251 - ADV JOÃO PAULO MORETTO FIGUEIRINHAS
PINTO OAB/SP 289775
114.01.2009.020058-1/000001-000 - nº ordem 1053/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Carta de Sentença - SAUL
SILVA SOUSA E OUTROS X ANTONIO GOMES DOS REIS - Fls. 67: aguarde-se o retorno dos autos principais do Tribunal. ADV AVANEIDE ROSA BATISTA OAB/SP 130153 - ADV NEWTON BRASIL LEITE OAB/SP 40233
114.01.2009.022274-6/000000-000 - nº ordem 1126/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IDALINA OROTYLDE
BIGHETTI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação ( art. 326 ou 327 do CPC) - ADV
BELQUIOR ANDRE ALVES SANTIAGO OAB/SP 216488 - ADV MARTA CRISTINA DE GODOY OAB/SP 268995 - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
114.01.2009.027858-4/000000-000 - nº ordem 1332/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
ERICO VERISSIMO X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS COHAB - CAMPINAS E OUTROS - Com
fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo civil, julgo extinta a Execução nos autos da Ação de Cobrança
ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ERICO VERISSIMO contra COMAPNHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS
COHAB-CAMPINAS. Comprove o requerido o recolhimento das custas finais ao Estado (R$ 158,71), no prazo de dez dias. P.R.I.
Oportunamente, anote-se a presente extinção junto ao Distribuidor Cível local, e, após, arquivem-se os autos. - ADV MARCO
AURELIO LUPPI OAB/SP 209306
114.01.2009.041715-7/000000-000 - nº ordem 1854/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X SUELI DA CRUZ COSTA - Manifestese a requerida sobre a manifestação de fls. 30 (petição do autor informando que o valor depositado pela executada não condiz
com o valor total do débito em atraso) - ADV MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375 - ADV PATRICIA
ELAINE GARUTTI OAB/SP 134276
114.01.2009.043200-8/000000-000 - nº ordem 1921/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU X FERNANDA CRISTINA RAMOS Manifeste-se a requerida sobre a manifestação de fls. 54 (petição do autor informando que o valor depositado pela executada
não condiz com o valor total do débito em atraso) - ADV MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375 - ADV
MÔNICA APARECIDA FRANCISCO COUTINHO NEVES OAB/SP 241104 - ADV SAMUEL ROBERTO DE ALMEIDA PACHECO
OAB/SP 161341
114.01.2009.052271-7/000000-000 - nº ordem 2246/2009 - Usucapião - ANTONIA ROSIVANIA VIEIRA TEODORO - “ao autor:
manifestar-se sobre a impugnação de fls.88/94.”, - ADV VALERIA ANZAI OAB/SP 273729 - ADV CLÉA SANDRA MALFATTI
RAMALHO OAB/SP 273492 - ADV ROSEMARY APARECIDA OLIVIER DA SILVA OAB/SP 275788 - ADV JOSE FERREIRA
CAMPOS FILHO OAB/SP 115372
114.01.2009.053406-0/000000-000 - nº ordem 2302/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S.A. X IMC
COMERCIAL LTDA EPP E OUTROS - Acolho e homologo o acordo nos termos em que celebrado entre as partes às fls. 73/76,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em cartório o cumprimento, ficando a cargo do exeqüente a
informação acerca do integral pagamento, sendo que não havendo comunicação em até 30 dias contados da data prevista para
pagamento da última parcela, o acordo será considerado como inteiramente cumprido, independentemente de nova intimação,
nos termos do Comunicado nº 1307/2007 e o feito será julgado extinto. Fls. 77/78: primeiramente solicite-se a transferência
do valor aí mencionado (R$ 2.000,00) da conta bloqueada às fls. 61 (pertencente ao executado Henrique) para conta judicial,
expedindo-se, após, a guia de levantamento a favor do patrono do exeqüente. Solicite-se, ainda, o desbloqueio das demais
contas (fls. 60/62), tendo em vista que ainda não houve transferência de referidos valores. Comprovem os executados o
recolhimento das custas finais ao Estado (R$ 289,45) em até 10 dias contados da data para pagamento da última parcela do
acordo. - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV CAMILO SIMOES FILHO OAB/SP 94010
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º