Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 888
1730
DELAQUA PENA OAB/SP 198579
581.01.2006.006640-1/000000-000 - nº ordem 1230/2006 - Separação de Corpos - E. D. C. R. X A. F. B. - Fls. 73 - Fls. 72:
Indefiro, uma vez que os autos tramitam em segredo de justiça. Providencie o Sr. Subscritor a juntada da devida procuração.
No silêncio, tornem os ao arquivo. Int. (Dr. Mário José) - ADV MARIO JOSE CIAPPINA PUATTO OAB/SP 111743 - ADV MARIA
ROSA RICCI OAB/SP 80615 - ADV EDILAINE RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI OAB/SP 134890
581.01.2006.007941-3/000000-000 - nº ordem 1390/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE APARECIDO DE
OLIVEIRA X COOPERATIVA DE CAFEICULTORES DA ZONA DE SÃO MANUEL - Fls. 159 - 1. Intime-se o(a) devedor(a), por
seu advogado (art. 236 do CPC) ou pessoalmente (caso não tenha advogado), para efetuar o pagamento da dívida no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J, caput). 2.
Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória do cálculo
do débito, com a inclusão da multa devida. 4. Não apresentada, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5°
do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. 5. Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado
de penhora, avaliação e intimação, observando-se os §§ do art. 475-J. Dil. Int. (valor da dívida R$ 110.759,52) - ADV FAUSTO
JOSÉ RODER SOARES OAB/SP 180342 - ADV JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES OAB/SP 116767 - ADV JOÃO CURY
NETO OAB/SP 164197 - ADV MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI OAB/SP 152167
581.01.2007.001104-6/000000-000 - nº ordem 200/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MASSA FALIDA DO
CONSORCIO SAMAC S/C LTDA X MARCELO SABBAG - Fls. 99 - Indique o autor o endereço inicial para tentativa de localização
do réu, a fim de viabilizar a expedição de carta precatória itinerante. Int. - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576
581.01.2007.001935-6/000000-000 - nº ordem 360/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
DIMAS FERREIRA RODRIGUES E OUTROS - (autor: manifestar-se sobre bloqueios junto ao BacenJud - R$ 0,32 e R$ 337,95)
- ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
581.01.2007.002353-6/000000-000 - nº ordem 440/2007 - Inventário - GISLEI GALLERANI BEZERRA X JOSE NELSON
GALLERANI E OUTROS - Fls. 88 - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV MAIRA GALLERANI OAB/SP 145502
581.01.2007.006523-6/000000-000 - nº ordem 1229/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ALFALUMINIO COMERCIO
DE METAIS LTDA X SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - (autor: manifestar-se sobre ausência de bloqueios junto
ao BacenJud) - ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126 - ADV MATHEUS RICARDO JACON
MATIAS OAB/SP 161119
581.01.2008.000577-0/000000-000 - nº ordem 140/2008 - Execução de Alimentos - J. F. D. S. ,. T. P. D. S. E. T. S. D. S
X P. A. D. S. - Fls. 87 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV ELIAN
ALEXANDRE ARES OAB/SP 154009
581.01.2008.001807-4/000000-000 - nº ordem 379/2008 - Modificação de Guarda - A. A. D. X E. B. D. - Fls. 58 - Defiro a cota
retro do Dr. Promotor de Justiça. Uma vez que os autos já foram extintos, impossível dar continuidade nestes autos, devendo,
caso haja interesse, propor nova ação. Int. - ADV CAROLINA DE MOURA CAMPOS OAB/SP 158637
581.01.2008.002236-0/000000-000 - nº ordem 469/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JAÚ SERVE
LTDA X DANIEL MARQUES DA SILVA - Fls. 50 - Defiro a inclusão de minuta de bloqueio judicial junto ao sistema BacenJud 2.0.
Providencie a serventia. Após, tornem-me os autos para o devido protocolamento. Antes, porém, providencie o exeqüente juntada
de memória atualizada de seu crédito. Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO
ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
581.01.2008.002294-7/000000-000 - nº ordem 479/2008 - Depósito - BANCO FINASA S. A. X RAFAEL ALEXANDRE TELLES
- (autor: manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça - não foram oferecidos os meios necessários para cumprimento da
medida) - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
581.01.2008.002559-0/000000-000 - nº ordem 529/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JAÚ SERVE
LTDA X RITA DE CASSIA DIAS VIEIRA GARCIA - (autor: manifestar-se sobre certidão negativa do oficial de justiça - deixou de
penhorar em razão de não localizar a executada - lugar incerto e não sabido) - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP
179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
581.01.2008.003010-3/000000-000 - nº ordem 620/2008 - Declaratória (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO X MARCOS ANTONIO FERNANDES DA SILVA - Fls. 82 - Fls. 81: providenciem os advogados substabelecidos a
juntada da devida taxa de procuração, sob pena de desentranhamento da peça. Int. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130
- ADV MARIA AMELIA RIBEIRO PORTILHO OAB/SP 136313 - ADV ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005 - ADV
CARLA CALLERI OAB/SP 172695
581.01.2009.000551-5/000000-000 - nº ordem 100/2009 - Ação Monitória - SUPERMERCADO PERUCEL LTDA X BRUNA
DAISY RIBEIRO DE ALMEIDA - Fls. 61 - Fls. 59/60: O sistema Renajud tem por objetivo o cadastro da penhora de veículos via
on-line, sendo desnecessária sua utilização para consulta de bens, o que pode ser realizado pelo próprio requerente. Mantenho,
pois, a decisão de fls. 57. Int. - ADV LUCAS INNOCENTI DE MEIRA COELHO OAB/SP 272936
581.01.2009.001714-3/000000-000 - nº ordem 369/2009 - Execução de Alimentos - S. F. B. E. S. F. B. X L. A. M. B. (autor: manifestar-se sobre certidão negativa da carta precatória - não encontrou o requerido, notícias que mudou-se para local
ignorado) - ADV FABIANA CRISTINA RODRIGUES GARDINO DOS SANTOS OAB/SP 195523
581.01.2009.001758-9/000000-000 - nº ordem 380/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X LUIS RAFAEL LOPES GIMENEZ - (autor: manifestar-se sobre informação de endereço prestada pelo BacenJud)
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