Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 874
1580
nos termos do Provimento 511/94 do C.S.M. Int. - ADV ELIANE APARECIDA BERNARDO OAB/SP 170843 - ADV GLAUCO LUIZ
DE ALMEIDA OAB/SP 69914
576.01.2008.053961-1/000000-000 - nº ordem 7678/2008 - Condenação em Dinheiro - DIRCE RUFO NEMER X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 188 - Vistos. Dou por garantida a execução com o depósito de fls. 171, contando-se a partir da presente
intimação o prazo para embargos. Consigne-se, desde já, que tendo em vista a existência de agravo de instrumento pendente
de decisão, fica obstado o levantamento, salvo prestação de caução idônea nos termos do art. 475-O, III, do CPC. Int. - ADV
JEFFERSON FERREIRA DE REZENDE OAB/SP 228632 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
576.01.2008.055615-1/000000-000 - nº ordem 8021/2008 - Execução de Título Extrajudicial - THIAGO FRANCISCO
ESTEVES X EDVALDO ROGERIO IUGAS - Fls. 45 - Sentença nº 10180/2010 registrada em 10/12/2010 no livro nº 725 às Fls.
68: Vistos. Restando infrutífera a tentativa de citação da parte executada, ou a localização de bens seus passíveis de penhora,
impõe-se a extinção do feito, nos termos exatos do disposto no parágrafo 4º, do artigo 53, da lei 9.099/95. Oportunamente
sejam os autos desmontados procedendo-se às anotações e comunicações devidas. Se necessário, intime-se a parte autora
de que o(s) documento(s) que instruiu(íram) o pedido inicial permanecerá(ão) em cartório pelo prazo de 180 dias para retirada,
sob pena de inutilização (Cap.IV, subseção IX-NCGJ-Prov.511/94-C.S.M.). P.R.I. - ADV JAMES MARLOS CAMPANHA OAB/SP
167418 - ADV GUSTAVO MILANI BOMBARDA OAB/SP 239690
576.01.2008.058897-1/000000-000 - nº ordem 8513/2008 - Declaratória (em geral) - FABIANA ELIAS FONSECA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Fls. 157 - Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C. - Deverá o(a)
advogado(a) da parte requerida comparecer em cartório para a retirada do(s) mandado(s) de levantamento judicial, no prazo
de 10 (dez) dias. Int. - ADV MARIA ANTONIA VARNIER CREMA OAB/SP 244657 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO
MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
576.01.2008.059778-8/000000-000 - nº ordem 8668/2008 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCO IGLESIAS NETTO E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 205 - Vistos. 1) Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9099/95), intimese o executado a efetuar depósito nos autos do valor apurado nos autos e constante do demonstrativo retro, o qual deverá ser
atualizado quando do efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias. 2) Decorrido o prazo sem qualquer pagamento, fica
deferida a penhora on line requerida, na quantia constante do demonstrativo apresentado no CNPJ do executado, declinado nos
autos. Segue minuta. 3) É importante consignar que a prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de
quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência
de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça.
Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se
considerar que existe supedâneo jurídico para deferimento de penhora on line, medida grave que é, não se olvida, ab initio.
4) Positiva a medida, garantido o juízo, intime-se o devedor para opor embargos no prazo de quinze (15) dias. 5) Para fins de
padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de
sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso
sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento.
Int. - ADV LUIZ CARLOS CICCONE OAB/SP 88550 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
576.01.2008.059984-0/000000-000 - nº ordem 8764/2008 - Condenação em Dinheiro - BOAVENTURA ALVES DE SIQUEIRA
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 154 - Vistos. Ciência à parte autora acerca do depósito efetuado pelo banco
réu a fls. 121 a título de garantia do juízo, bem como embargos à execução apresentados, devendo providenciar o cálculo de
liquidação da sentença até a data do respectivo depósito. Int. - ADV ALTAMIR ROBERTO MARASCALCHI OAB/SP 245768 ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2008.060067-7/000000-000 - nº ordem 8775/2008 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO LUCIO VIEGAS E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 140 - Vistos. Para o deferimento do pedido de fls. 138, deverá o credor depositar a diferença
entre o valor apurado à fls. 133 e o depositado a fls.139. Providencie-se, pois, no prazo de dez dias, sob pena de imediata
expedição de mandado de penhora. Int. - ADV ADEMIR CESAR VIEIRA OAB/SP 225153 - ADV JEFFERSON FERREIRA DE
REZENDE OAB/SP 228632 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
576.01.2008.061292-9/000000-000 - nº ordem 8924/2008 - Condenação em Dinheiro - L C SEGANTINI JUNIOR ME X
CARLOS EDUARDO RODRIGUES - Fls. 54 - Vistos. Fls. 52: indefiro, posto que ainda não se encontra implantado tal sistema.
Ainda, o sistema mencionado na segunda parte do requerimento não se destina ao fim por ele pretendido. Requeira o credor o
que de direito, indicando bens penhoráveis do devedor, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ANDRÉ LUIS
BATISTA OAB/SP 229383
576.01.2008.061504-5/000000-000 - nº ordem 8950/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA ANTONIA FIER RODRIGUES
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 157 - Vistos. Comprove o banco réu o pagamento noticiado a fls. 153, bem como efetue o
depósito da diferença entre o quanto efetivamente depositado e o apurado a fls. 150/151, no prazo de cinco dias, sob pena de
penhora. Consigne-se, desde já, que fica obstado eventual levantamento até decisão do agravo interposto. Int. - ADV PEDRO
LOBANCO JUNIOR OAB/SP 106825 - ADV LOURENCO MONTOIA OAB/SP 59734 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP
119859
576.01.2008.062024-5/000000-000 - nº ordem 9037/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SILVANA FERNANDES DE
MARCHI X GISLAINE LEOPOLDINA DE SOUZA - Fls. 41 - Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C. - Manifeste o credor
sobre prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que o abandono levará a extinção. - ADV
ORLANDO DIAS PEREIRA OAB/SP 97318
576.01.2008.065913-6/000000-000 - nº ordem 9580/2008 - Condenação em Dinheiro - VITÓRIA MARIA TEODORO X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 257 - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo contra denegação do RE, como requerido
a fls. 256, ficando, por ora, obstado o levantamento. Int. - ADV KARINA CASSIA DA SILVA DELUCCA OAB/SP 145160 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º