Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 851
1247
LAUDA nº 57/10 (ACMunizF Matr. 357.725)
TC 1194/06 JP X TEREZINHA DE FÁTIMA SILVA RAMOS: Fique a defensora da autora ciente e intimada da r. decisão de
fls. 114 dd. 25/10/10, que DETERMINOU o arquivamento dos autos com remessa de cópias à 4ª Promotoria de Justiça para
providências que entender cabíveis. NADA MAIS. Drª. IVONE GNATIUC OAB 79.668.
COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUAN PAULO HAYE BIAZEVIC JUIZ DE DIREITO
LAUDA nº 56/2010 (JCGiani Matr. 356123-2)
Proc. 090.01.2007.006802-0/000000-0 (Controle: TC 750/07) JP x ADEJAIR GRASSI DE LIMA JUNIOR: Fique o defensor
do denunciado ciente e intimado da juntada de fls. 104, referente a informação do Juízo Deprecado da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campinas/SP, quanto à distribuição naquele Juízo da Carta Precatória nº Controle 178/2010-JE, sendo designado
o dia 28/4/2011, às 15:40 horas, para Audiência de Proposta de Suspensão do Processo, nos termos do art. 89 da Lei 9099/95,
devendo acompanhar as provas lá produzidas independente de nova intimação. DR. MARCELO RODRIGO LINHARES
CAVALCANTE OAB 233.945.
Proc. 090.01.2010.002103-3/000000-000 (Controle: TC 893/10) JP x PRISCILA PAULA DE OLVIEIRA: Fiquem os defensores
da autora do fato cientes e intimados do r. despacho de fls. 48: VISTOS,...Primeiramente, remetam-se os autos ao Cartório
Distribuidor local para certidão quanto a eventual distribuição de queixa crime em nome das partes. Quanto ao crime de ameaça,
junte-se ao autos certidão de objeto e pé do processo mencionado (2052/09). Após, tornem ao Ministério Público. Int.. DR.
MARCUS VINICIUS VALLE JUNIOR OAB 52.615; DR. GUILHERME GESUATTO OAB 138.287.
Infância e Juventude
Juiz de Direito: Dr. BRUNO PAIVA GARCIA
VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP.
(09.12.2010)
1309 EXECUÇÃO: ADOLESCENTE: W.C.E.P.: Fique ciente do teor da conclusão, fl. 90, datada de 09.12.2010: 1. Diante
do relatório técnico conclusivo (fls. 78/87), que indica evolução positiva do processo reeducativo de W.C.E.P. e, em face da
manifestação favorável do Ministério Público (fl. 89), SUBSTITUO a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO por LIBERDADE
ASSISTIDA, com prazo mínimo de 6 meses, prorrogáveis se necessário, cumulada com as medidas protetivas previstas no art.
101, II, III, IV e V, do ECA. Serão destinados à família, por sua vez, apoio, orientação, acompanhamento e auxílio cabíveis; 2.
Expeça-se termo de entrega constando que o educando ficará advertido de que, independentemente de intimação pessoal, o
descumprimento da medida ensejará internação-sanção, caso não justifique voluntariamente no Posto respectivo; 3. Efetivada a
entrega do educando remetam-se os autos ao Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaguariúva/SP, ao qual fica
delegada a competência para execução da medida socioeducativa, em conformidade com o art. 147, §2º, da Lei nº 8.069/90; 4.
Expeça-se certidão de honorários a defensora nomeada no valor de R$ 174,52, nos termos do Convênio. Dra. JANAINA MORI
DE OLIVEIRA, OAB/SP 178.787.
09.12.2010
771/10 ADOÇÃO C/ GUARDA PROVISÓRIA, ajuizada por M.A.F. em face de R.F. (menor G.A.F.). Fica a autora intimada, na
pessoa de sua Procuradora, do despacho de fls.34: 1- Defiro a prorrogação da guarda provisória de G.A.F. à autora, lavrandose Termo de Guarda com prazo de 180 dias. 2- Juntem-se as cópias dos autos nº 135/09, requeridas pelo M.P. 3- Diante da
certidão de fl.33 (criança não destituída do poder familiar), intime-se a autora, para aditamento da inicial, no prazo de 10 dias.
Adv. Drª SILVANEIDE RODRIGUES ALVES OAB/SP nº 205.652.
Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Bragança Paulista - Comarca de Bragança Paulista
JUIZ: JACIRA JACINTO DA SILVA
090.01.1993.002570-9/000000-000 - nº ordem 1452/1993 - Execução Fiscal (em geral) - PREF MUN DE BRAG PTA X
VALTIR JOAO MIOTO - Ao executado: (Intimado para que compareça ao Cartório do Anexo Fiscal, sito à Av. dos Imigrantes,
1293, para efetuar o pagamento das custas que montavam em R$ 151,99 (Proc. 1452/93 e R$ 45,85 - Proc. 355/95 (cálculo de
23/04/2010). - ADV MARIA VALERIA LIBERA COLICIGNO OAB/SP 84291
090.01.1997.014983-9/000000-000 - nº ordem 4009/1997 - Execução Fiscal (em geral) - PMBP X JOSE CARLOS ROBERTO
- Fls. 139 - Autos 4009/97 1. Fls. 137/138: A alegação de excesso de penhora não merece acolhimento, posto que o executado,
apesar de intimado, não apresenta nenhum bem para penhora. Assim, enquanto não se houver notícia de outro bem penhorável
de valor mais compatível, não se pode considerar o alegado excesso de penhora; 2. Com relação à impugnação da avaliação,
defiro o prazo de 10 dias para juntada do referido doc.; 3. Em caso de discordância entre as partes, deverá ser nomeado perito
judicial para avaliação. - ADV CARLOS ALBERTO MOLLE JÚNIOR OAB/SP 230508 - ADV LUIS GUSTAVO ALVES DA CUNHA
MARTINS OAB/SP 187248
090.01.1998.009106-0/000000-000 - nº ordem 100/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FESP X LU KRIS COM DE MADEIRAS
LT - Cumpra-se o v. Acórdão. (NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.). - ADV EDUARDO ALUIZIO ESQUIVEL MILLAS
OAB/SP 27703 - ADV VANDA DE FATIMA BUOSO OAB/SP 94434 - ADV RENATO LUIZ DIAS OAB/SP 30181
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º