Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 838
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presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia,
assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 21 de maio de 2010, por volta das 16h00, na Rua João
Zanaga, nº 783, bairro Jardim Colina, nesta cidade e comarca, ROBERT JHONATHAN SILVA CAMARGO, agindo em concurso
e com unidade de desígnios com os adolescentes ADSON EDER DOS SANTOS e ALISSON ELDREY DOS SANTOS, tentou
subtrair, para si ou pára outrem, mediante escalada e rompimento de obstáculo, 01 relógio de parede; 01 câmera fotográfica
digital, marca “Sony Cyberhot”; 01 computador (CPU, monitor “LG”, teclado, mouse); 02 colares de ouro, um deles com pingente
de cruz; 03 frascos de perfume, das marcas “Natura”, “Mont Blanc” e “Boticário”; 01 aparelho de telefone celular, marca
“Samsung”, operadora “Claro”, linha 9130-2011; e ainda 56 (cinqüenta e seis peças de bijouterias diversas (anéis, correntes,
brincos, pulseiras, etc.), avaliados em R$ 2.904,00 (dois mil, novecentos e quatro reais), pertencentes às vítimas Felipe Adami
e Juliana Adami, sendo que o delito somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. Segundo se apurou,
na data dos fatos, o denunciado, na companhia dos adolescentes, escalaram o muro da residência, tendo acesso ao quintal. Em
seguida, o denunciado e seus comparsas romperam a fechadura da janela da sala, arrancando os parafusos e tendo acesso,
então, ao interior do imóvel. Ato contínuo, ROBERT JHONATHAN e o adolescente Alisson, separaram os bens elencados, no
primeiro parágrafo, visando subtraí-los. Para garantir a empreitada criminosa, o adolescente Adson permaneceu no quintal,
vigiando o local.O delito só não se consumou porque a vítima Felipe estava na residência e observou quando o denunciado e os
adolescentes pularam o muro. Ato contínuo, a vítima dirigiu-se para o andar superior do imóvel e trancou-se em um quarto, de
onde conseguiu avisar um vizinho que, por sua vez, acionou a polícia. Policiais militares informados da ocorrência, dirigiram-se
prontamente para o local, cercando a residência. Em ação efetiva, apreenderam o adolescente Adson no quintal e, em seguida,
no quarto da vítima Juliana, detiveram ROBERT JHONATHAN e apreenderam o adolescente Alisson. Nesse Cômodo, os policiais
localizaram, em cima da cama, os bens descritos no primeiro parágrafo, que estavam separados para serem subtraídos. E como
não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. Americana - , 18 de novembro de 2010. Processo nº 019.01.2010.008710-8/000000-000 e controle nº 846/2010.
ANDRADINA
3ª Vara Criminal
3ª. Vara Judicial - /SP.
O(A) Doutor(a) GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 3ª. Vara Judicial - de
Andradina - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu LUCIANO AVELINO
DE ABREU , RG 10304736 SSP, filho(a) de GININHO GONÇALVES DE ABREU e MARIA DE JESUS AVELINO DE ABREU,
brasileiro(a), nascido(a) em 13/12/1977, Solteiro, sexo Masculino, cor Parda, natural de Ladainha - MG, profissão: Eletricista,
com endereço(s) Residencial: R. Maj. João Ulisses, 480 - C 2 - Botucatu - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 19, caput, da
LCP do(a) Lei e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 024.01.2008.005054-4/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos (Arts. 396-A do CPP), pena de,
decorrido o prazo será nomeado Defensor pelo convênio OAB/SP e Defensoria Pública Estadual para patrocinar sua defesa
(Art. 396, parágrafo 1º CPP), sobre as acusações que lhe é(são) feita(s) a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim
resumidos: “Narra a denúncia de fls.01d/2d, que no dia 09 de maio de 2008, por volta das 13:30 horas, na Guiomar Soares
de Andrade, 1095, Bairro Passarelli, nesta cidade e comarca, o acusado acima qualificado, trazia consigo, fora de casa e
sem licença da autoridade, uma faca, o denunciado estava próximo a um estabelecimento comercial portando uma faca de
cabo branco com 12 cm e 15 cm de lâmina, da marca tramontina, de inox, nova, em sua cintura.. E como não tenha(m) sido
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Andradina
- , 22 de novembro de 2010. Processo nº 024.01.2008.005054-4/000000-000 e controle nº 196/2010.
22/11/2010
ANGATUBA
O(A) Doutor(a) ALEXANDRE LEVY PERRUCCI, MM(ª) Juiz de Direito Titular da Vara Única - de Angatuba - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu ISRAEL SCHUMACHER
, RG 35125637, filho(a) de ANTONIO SOARES SCHUMACHER e IZALTINA BONFIM SCHUMACHER, brasileiro(a), nascido(a)
em 24/07/1980, sexo Masculino, cor Branca, natural de Angatuba - SP, profissão: Autônomo(a), com endereço(s) Residencial:
R. JOSÉ GABRIEL NUNES, 29 - PQ BANCÁRIO - São Paulo - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 157, caput do(a) Código
Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 025.01.2010.000881-9/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
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