Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 824
1704
DE SOUZA OAB/SP 105346 - ADV MARCO ANTONIO HENGLES OAB/SP 136748 - ADV NORBERTO BEZERRA MARANHAO
RIBEIRO BONAVITA OAB/SP 78179
576.01.2007.004776-5/000000-000 - nº ordem 220/2007 - Depósito - UNIBANCO RODOBENS ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA X ADALCINO MARTINS PEREIRA - Fls. 156 - Vistos. Efetuei consulta no BacenJud em busca de ativos
financeiros em nome do executado. Verifiquei que foi encontrado o seguinte valor: R$ 96,16. Seguem recibos. Manifestese a credora, se pretende a transferência e penhora do valor bloqueado. Intime-se. - ADV PAULO CESAR CASTREQUINI
GALHARDO OAB/SP 109258 - ADV JOSE FELIPE DE OLIVEIRA MUJALLI OAB/MG 33425
576.01.2007.042605-7/000000-000 - nº ordem 1790/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - SUSANA PEREIRA DOS REIS
DE ALMEIDA X DENISE FERRAZ RODRIGUES - autos desarquivados - retirar em cinco (5) dias - decorrido ‘in albis’, retornará
ao arquivo. - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231 - ADV JULIANA SIMPLICIO DE OLIVEIRA CARTAPATTI OAB/
SP 144420
576.01.2007.059780-1/000000-000 - nº ordem 2490/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE PENÁPOLIS X MARÍTIMA SEGUROS S/A - Fls. 194 - Vistos. Ciência às partes sobre cálculo
apresentado pelo Setor de Contadoria (fls. 193). Após, conclusos para decisão. Int. - ADV JOSE LUIS POLEZI OAB/SP 80348 ADV ALINE PEREIRA MARTINS OAB/SP 238917
576.01.2008.032472-7/000000-000 - nº ordem 1240/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE DE AQUINO PEREIRA
X DANIEL FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS - autos desarquivados - retirar em cinco (5) dias - decorrido ‘in albis’, retornará
ao arquivo. - ADV EDER FASANELLI RODRIGUES OAB/SP 174181 - ADV VALTER DIAS PRADO OAB/SP 236505 - ADV EDER
FASANELLI RODRIGUES OAB/SP 174181
576.01.2008.054369-1/000000-000 - nº ordem 2140/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA DE
ELETRIFICAÇÃO RURAL DA REGIÃO DE SÃO JOSÉ DO R IO PRETO LTDA CERRP X FUSCALDO & MEDEIROS LTDA - autos
desarquivados - retirar em cinco (5) dias - decorrido ‘in albis’, retornará ao arquivo. - ADV GENTIL HERNANDES GONZALEZ
FILHO OAB/SP 85032 - ADV JOSÉ DE JESUS ROSSETO OAB/SP 268953
576.01.2008.072589-0/000000-000 - nº ordem 2840/2008 - Indenização (Ordinária) - ROBERTO DE PAULO SANTOS X
EXPRESSO ITAMARATI LTDA E OUTROS - Processo 2840/08 Vistos. NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A apresentou
embargos de declaração em relação à sentença de fls. 231/237, sustentando omissão no julgado por não apreciar seu pedido
de desconto do valor de R$ 20.640,00 pagos pela seguradora em favor da requerida-segurada. Aduz ainda contradição, pois
a condenação não é solidária, mas subsidiária, ou seja, a execução direta deve ser limitada aos valores da apólice de seguro
contratada, não podendo ultrapassá-la em caso de execução direta. Recurso tempestivo, deduzido dentro do qüinqüídio legal
(art. 536, CPC). Cabe o conhecimento. No mérito, devem ser acolhidos os embargos. Realmente ocorreu a omissão alegada. A
embargante alegou em sua contestação que adiantou à ré-segurada o valor de R$ 20.640,00, fato não negado pela requerida.
Desse modo, a seguradora deverá deduzir do valor ressarcido à ré o que já pagou em adiantamento à segurada, correspondente
a R$ 20.640,00. Quanto à solidariedade da seguradora a condenação deverá respeitar os limites do contrato de seguro, ou seja,
o que exceder do total segurado, o autor deverá cobrar diretamente da ré e não mais da seguradora. Na parte que não foi
objeto da correção, permanece a sentença tal como está lançada nos autos. Averbe-se e intimem-se. São José do Rio Preto,
27 de abril de 2010. Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues Juiz de Direito - ADV MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ OAB/
SP 123817 - ADV JOÃO PAULO GABRIEL OAB/SP 243936 - ADV LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE OAB/SP
72973 - ADV ELAINE SILVA OAB/SP 162592 - ADV ADRIANO HENRIQUE LUIZON OAB/SP 160903
576.01.2008.072589-0/000000-000 - nº ordem 2840/2008 - Indenização (Ordinária) - ROBERTO DE PAULO SANTOS X
EXPRESSO ITAMARATI LTDA E OUTROS - Fls. 289 - Publique-se a decisão de fl. 283. Reconsidero o último parágrafo da
decisão de fls. 287, que abriu vista para contrarrazões. É que, com a decisão de fls. 283, acolhendo os embargos de declaração,
reabre-se o prazo de apelação às partes, para o direito não consumado. Int. - ADV MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ OAB/
SP 123817 - ADV JOÃO PAULO GABRIEL OAB/SP 243936 - ADV LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE OAB/SP
72973 - ADV ELAINE SILVA OAB/SP 162592 - ADV ADRIANO HENRIQUE LUIZON OAB/SP 160903
576.01.2009.015281-0/000000-000 - nº ordem 660/2009 - Extinção de Condomínio - EDIMARA RODRIGUES DE LIMA
GOMES X ELIAS RODRIGUES DA SILVA MARIANO - Fls. 109 - Vistos. Diga a autora sobre a contestação de fls. 65/103,
assim como, sobre manifestação da interessada Doraci Gomes Diniz (fls. 125/108). Int. - ADV MARILZA ALVES ARRUDA DE
CARVALHO OAB/SP 141454 - ADV DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO OAB/SP 255709 - ADV CASSIA PRISCILA BANHATO
OAB/SP 264425 - ADV MAXWEL JOSE DA SILVA OAB/SP 231982
576.01.2009.039276-5/000000-000 - nº ordem 1510/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ELZA MARINI DOS SANTOS X
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 709 - Vistos. Indefere-se o pedido de fls. 708, tendo em vista que a veracidade dos
fatos alegados pelos autores somente poderá ser declarada em ação principal a ser proposta. Aguarde-se por 10 dias extração
de cópias para formação de execução provisória. Decorridos, remetam ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV RICARDO
ALEXANDRE ANTONIASSI OAB/SP 188390 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
576.01.2009.057057-3/000000-000 - nº ordem 2240/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ATHAYDE JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR - Fls. 32 - Vistos. A sentença de fls. 26/28
condenou o réu ao pagamento da sucumbência, devendo tais verbas serem executadas em autos apartados (fls. 27). Aguardese por 10 dias a extração de cópias pelo interessado. Após, comunique-se a extinção (art. 269, I do CPC) e arquivem-se os
autos. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
576.01.2009.065084-1/000000-000 - nº ordem 2560/2009 - Ação Monitória - AUTO ELETRICO LIMONTE LTDA ME X EDER
ROBERTO DO CARMO BRONOTI - decorrido o prazo de suspensão (artigo 265, § 3 º do CPC) - ao interessado para dar
andamento em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV SILVIA AUGUSTA CECHIN OAB/SP 202184 - ADV DANIELA CRISTINA
PAGLIARI OAB/SP 223331 - ADV SILVIA AUGUSTA CECHIN OAB/SP 202184 - ADV DANIELA CRISTINA PAGLIARI OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º