Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 818
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de Advogado, em 15 (quinze) dias (artigo 188 do Código de Processo Civil, o prazo computar-se-á em quádruplo), contados
da juntada deste ao processo, advertindo que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) requerente na petição inicial, de conformidade com as cópias que seguem inclusas e deste ficam fazendo parte
integrante. 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV NEIDE MACIEL ESTOLASKI OAB/SP 277515
268.01.2010.008298-2/000000-000 - nº ordem 1008/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO X DANILO RAMOS SILVA - Fls. 30 - Vistos. 1. Designo audiência de tentativa de conciliação (artigos 277 e 278 e seus
parágrafos, do Código de Processo Civil), para o dia 14 DE MARÇO DE 2011, às 14h15, no endereço mencionado acima, sala nº
73, piso superior. 2. Servindo o presente, por cópia digitada, como mandado (conforme determinado à fls. 06, item 3, do Pedido
de Providências nº 19/2009, deste Juízo), promova o Sr. Oficial de Justiça a CITAÇÃO do(a) requerido(a) no endereço constante
da inicial, para todos os termos e atos da presente ação, e, querendo, apresente(m) contestação (vide item “3” abaixo), bem
como sua INTIMAÇÃO para comparecer na data da audiência acima designada, devidamente acompanhado(a) de advogado
para defesa. Caso não obtida a conciliação, poderá na referida audiência oferecer contestação escrita ou oral, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas e se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
3. Advirto ainda, caso não contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente,
de conformidade com as cópias que seguem inclusas e deste ficam fazendo parte integrante. 4. A intimação do(a) requerente
far-se-á através de seus procuradores através do Diário da Justiça Eletrônico. 5. Em relação ao(à) requerido(a), esse(a) deverá
comparecer acompanhado(a) de Advogado. Caso não tenha condições econômicas para contratar um, poderá procurar a OAB
local 86ª Subsecção, prédio nº 59 - fone (11) 4666-3902, de 2ª à 6ª, no horário das 09h00 às 10h00, ao lado do Fórum (vide
endereço acima). 6. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 ADV SANDRO LUIS DE SANTANA OAB/SP 153344
268.01.2010.008735-5/000000-000 - nº ordem 1069/2010 - Precatória (em geral) - MT MUNDIAL COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP X ALABASTRO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - Vista obrigatória: RECOLHER TAXA
DE DISTRIBUIÇÃO. - ADV PEDRO LUIZ PATERRA OAB/SP 47505
268.01.2010.009029-6/000000-000 - nº ordem 1118/2010 - Precatória (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X NERES
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Vista obrigatória: Providenciar recolhimento de diligências do
Sr. Oficial de Justiça. - ADV DÉBORA ROMANO DE ALVARENGA FREIRE OAB/SP 160206 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP
150587 - ADV ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES OAB/SP 146987 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891
Centimetragem justiça
2ª Vara
CARTÓRIO DO 2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA - Tel. 4666.7277
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: ALENA COTRIM BIZZARRO
268.01.1994.001955-1/000000-000 - nº ordem 642/1994 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPIAÇÃO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DA SERRA X JOSE MIRANDA NETO E OUTROS - Fls.228: (Ofício do
Banco do Brasil - Ag.Fórum de Itapecerica da Serra,informando que o ofício deverá ser direcionado à agência centralizadora dos
depósitos judiciais da Comarca de Itapecerica da Serra, a saber: Agência 2168-7 - Itapecerica da Serra/SP, endereço: Av.XV de
Novembro, 116, Centro, Itap.da Serra) (Retirar ofício) - ADV RUBEM ALBERTO SANT’ANA OAB/SP 111064 - ADV ISAU CUNHA
FREIRE OAB/SP 21030 - ADV ALESSANDRA SILVA PEREIRA MACIEL OAB/SP 260705
268.01.1998.005004-4/000000-000 - nº ordem 1106/1998 - Execução de Título Extrajudicial - JARDIM ESCOLA CASINHA
DO SABER S/A LTDA X ANTONIO CESAR LEITE - Fls.318: Vistos. Fls. 316: diante da certidão supra, nos termos dos arts. 652,
736 e 738 do CPC, cite-se, por carta precatória, o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida,
sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida da mesma (principal, juros, custas e honorários
advocatícios), ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de
penhora, depósito ou caução. Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de
citação, proceder de imediato à penhora de bens do executado e sua avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se,
na mesma oportunidade, o executado (§ 1º do art. 652 do CPC, a não ser que não seja ele encontrado, ficando dispensada sua
intimação nesse caso (art. 652, §5º, CPC). O oficial de justiça, não encontrando o executado para citá-lo, arrestar-lhe-á tantos
bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o
mesmo em dias distintos, de tudo certificando no mandado (art.653 do CPC). De logo, arbitro honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor da dívida (art. 652-A do CPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento
no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). Advirta-se o
executado de que, caso reconheça a dívida, poderá parcelar o débito em 06 vezes depositando-se de início 30% do valor da
dívida, neste percentual incluídos também o valor dos honorários advocatícios e das custas (art. 745-A, CPC) Int. (Retirar carta
precatória) - ADV CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO OAB/SP 124088 - ADV CLIFT RUSSO ESPERANDIO OAB/SP
140218
268.01.2002.005872-4/000000-000 - nº ordem 1181/2002 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. F. D. S. X G. F. D. G. Fls.58: Certidão: (“...nada mais foi requerido nos presentes autos.” - Autos retornarão ao arquivo ) - ADV RODRIGO RODRIGUES
DE LIMA OAB/SP 212339
268.01.2002.000629-9/000000-000 - nº ordem 1622/2002 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO DE COMODATO
COM PED LIMINAR - SYLVIA XAVIER FLEMING X CAMPTUR CAMPINGS LTDA - (V.O.: Nos termos do Prov. C.G. 1.307-07,
subitem 11, e estando o feito paralisado em cartório a mais de 30 dias, fica o autor intimado a requerer o quê de direito, diante
do teor da certidão de fls.263 que segue transcrita: “....nada mais foi requerido nos presentes autos” - ADV LINCOLN GARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º