Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 814
1464
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA - Fls. 74 - Manifeste-se o requerente a cerca do oficio da 192ª Ciretran de Miguelópolis/
SP lançado às folhas 71/73 (não foi possível o bloqueio do veiculo placa GOA 1171, uma vez que o mesmo encontra-se
cadastrado em outro estado da federação, mais precisamente em Delta/MG, ocorrendo a possibilidade de bloqueio somente
comunicando a este município, segundo pesquisa em anexo). Int. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
352.01.2008.004549-5/000000-000 - nº ordem 1348/2008 - Mandado de Segurança - KETLYN RIBEIRO DE ALMEIRA X
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - Fls. 117 - Deferido o quanto solicitado pelo patrono da autora à fl. 115. Int. - ADV LUIZ
CARLOS BARRIENTTO OAB/SP 95892 - ADV EDSON PACHECO DE CARVALHO OAB/SP 164690 - ADV WILLIAN ALVES
OAB/SP 224823 - ADV EDSON PACHECO DE CARVALHO OAB/SP 164690
352.01.2008.004588-7/000000-000 - nº ordem 1382/2008 - Outros Feitos Não Especificados - POPULAR - FÁBIO AUGUSTO
PAULINO DE CARVALHO X CRISTIANO BARBOSA MOURA E OUTROS - Fls. 300 - Vistos em saneador. Partes legitimas e
bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há nulidades. Rejeito a preliminar de
“ausência dos pressupostos para propositura da ação popular” por entender que suas razoes acabam por se confundir com o
mérito da controvérsia trazida à baila, devendo ser analisada no momento oportuno. Dou o feito por saneado. Defiro as provas
requeridas, à exceção da prova de natureza técnica, dada a natureza das proposições aviadas na peça de ingresso, bem assim
os elementos de convicção coligidos ao feito. Para a realização da audiência de instrução designo o dia 19 de abril de 2011, às
14:10 horas. Int. (depositar diligencias para intimação das partes). - ADV JOAO PAULO DOS SANTOS TADA OAB/SP 229474 ADV MARCIO ANTONIO SCALON BUCK OAB/SP 102722 - ADV LEANDRA BARBOSA MOURA OAB/SP 120740 - ADV MARIZA
APARECIDA LEAL DA SILVA OAB/SP 182009 - ADV ESDRAS IGINO DA SILVA OAB/SP 193586 - ADV RENATA QUEIROZ
FRANCISCO BUCK OAB/SP 283440 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2009.000873-0/000000-000 - nº ordem 388/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRÉIA GAROFO KENNEDY
ANUNCIAÇÃO X MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Fls. 65 - Ciência às partes do V. Acórdão às fls. 60/62. Requeira o vencedor
o que de direito. Int. - ADV CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO OAB/SP 194172 - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823 ADV RICARDO FURLAN FERREIRA OAB/SP 272745
352.01.2009.000876-8/000000-000 - nº ordem 387/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MIGUEL RIBEIRO LOPES - Fls. 45 - FEITO Nº 387/09 Vistos. Conforme se vê de fls.
41, o banco requerente requereu a desistência do presente feito e conseqüentemente a sua extinção e o arquivamento. Nosso
termos do artigo 267, § 4º do Código de Processo Civil, o requerido concordou tácitamente com o pedido (fls. 44).. Diante do
exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo que
OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move em face de MIGUEL RIBEIRO LOPES. Revogo a liminar
concedida as fls. 19. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, após as formalidades legais. PRIC.
Miguelópolis, 14 de setembro de 2010. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JUNIOR Juiz de Direito Vistos. Conforme se vê de fls. 41, o
banco requerente requereu a desistência do presente feito e conseqüentemente a sua extinção e o arquivamento. Nosso termos
do artigo 267, § 4º do Código de Processo Civil, o requerido concordou tácitamente com o pedido (fls. 44).. Diante do exposto,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo que OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move em face de MIGUEL RIBEIRO LOPES. Revogo a liminar concedida as
fls. 19. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, após as formalidades legais. PRIC. - ADV LILIAM
APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
352.01.2009.000989-4/000000-000 - nº ordem 446/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LUCIA URBANO
MIGUEL X HELENA DE FREITAS ROCHA - Fls. 57 - Feito nº 446/09 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes as fls. 55/56, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO os
presentes autos, com resolução de seu mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo
Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal requerida pelas partes. Certificado o transito em julgado, arquivemse os presentes autos, com as cautelas de praxe. PRIC. Mig., d.s. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JUNIOR Juiz de Direito Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes as fls. 55/56, e,
em conseqüência, JULGO EXTINTO os presentes autos, com resolução de seu mérito, o que faço com fundamento no artigo
269, inciso III do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal requerida pelas partes. Certificado
o transito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV REINALDO DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/SP 241071 - ADV REINALDO JORGE NICOLINO OAB/SP 253439
352.01.2009.001274-0/000000-000 - nº ordem 628/2009 - (apensado ao processo 352.01.2009.000448-4/000000-000 - nº
ordem 221/2009) - Embargos à Execução - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS X MÁRCIO DOS REIS
ARAÚJO MAIS OUTROS DOIS - Fls. 38 - Processo devolvido pelo E. Tribunal por falta de peças: Providencie a embargante as
peças necessárias para instrução dos embargos.int. - ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823
352.01.2009.001303-7/000000-000 - nº ordem 644/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S.A X
MUSSI MIGUEL E OUTROS - Fls. 81 - Homologação do acordo. Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes as fls. 68/71, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO os presentes autos,
com resolução de seu mérito, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Levante-se por
termo a penhora que eventualmente existir, oficiando-se a CIRETRAN, se o caso. Certificado o transito em julgado, arquivem-se
os presentes autos, com as cautelas de praxe. PRIC. Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos,
o acordo de vontade celebrado entre as partes as fls. 68/71, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO os presentes autos, com
resolução de seu mérito, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Levante-se por
termo a penhora que eventualmente existir, oficiando-se a CIRETRAN, se o caso. Certificado o transito em julgado, arquivemse os presentes autos, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV
ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111 - ADV JEAN GUSTAVO MOISÉS OAB/SP 186557 - ADV CLOVIS ALBERTO
VOLPE FILHO OAB/SP 225214
352.01.2009.001392-7/000000-000 - nº ordem 690/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO CARLOS
RODRIGUES X MÁRCIO VALÉRIO JUNQUEIRA - Fls. 46 - FEITO Nº 690/09 Vistos. Cumpra-se conforme determinado as fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º